ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO 20/2025 – CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social de Piraquara – CMAS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.179/2012, e considerando a necessidade de recomposição parcial do colegiado para a Gestão 2025–2027, bem como o deliberado na Sessão Ordinária nº 08/2025, realizada em 09 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica aprovado e publicizado, na forma do Anexo I desta Resolução, o Edital nº 01/2025, de Convocação para Assembleia de Eleição Complementar destinada à recomposição do Conselho Municipal de Assistência Social de Piraquara – CMAS, referente aos segmentos da Sociedade Civil – usuários do SUAS e trabalhadores do SUAS – para a gestão 2025/2027.
Parágrafo único.
Os(as) candidatos(as) eleitos(as) assumirão as vagas disponíveis, sendo que, havendo número superior de inscrições em relação às vagas, os demais classificados comporão lista de suplência, que poderá ser utilizada em caso de vacância durante o período restante da gestão.
Art. 2º – Da Representação da Sociedade Civil
A representação da Sociedade Civil, nesta eleição complementar, abrangerá os segmentos de usuários do SUAS e de trabalhadores do SUAS, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.179/2012 e nas normativas nacionais do SUAS.
§ 1º – Segmento de Usuários do SUAS
I – Consideram-se usuários do SUAS os cidadãos, grupos e coletivos que vivenciam situações de vulnerabilidade, risco pessoal e social ou desproteção, e que mantêm vínculo direto com serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
II – Consideram-se representantes de usuários as pessoas efetivamente vinculadas aos serviços socioassistenciais da rede pública municipal ou privada, ou ainda às organizações, coletivos, fóruns, associações ou movimentos sociais compostos majoritariamente por usuários da política de assistência social, cuja finalidade seja a defesa, mobilização e o protagonismo desses usuários.
III – Consideram-se organizações de usuários aquelas juridicamente constituídas que tenham, entre seus objetivos estatutários, a defesa de direitos e o fortalecimento da participação social de pessoas vinculadas ao SUAS, devendo comprovar representatividade e composição majoritária de usuários em sua direção.
IV – Não serão admitidas inscrições de pessoas físicas, associações ou instituições sem vínculo comprovado com a política de assistência social, nem de organizações cuja natureza ou objetivo principal não esteja diretamente relacionado à condição de usuário ou à defesa de seus direitos no âmbito do SUAS.
§ 2º – Segmento dos Trabalhadores do SUAS
I – Consideram-se trabalhadores do SUAS os profissionais que atuam diretamente na execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nas unidades públicas municipais ou nas organizações da rede privada inscritas no CMAS, conforme preconizado pela NOB-RH/SUAS.
II – Poderão se candidatar profissionais com vínculo formal de trabalho ou de atuação continuada em serviços socioassistenciais, tais como assistentes sociais, psicólogos, educadores e técnicos administrativos, e afins conforme a NOB-RH/SUAS desde que comprovem atuação efetiva no âmbito da política de assistência social do município de Piraquara.
§ 3º – Critérios Gerais
I – O processo eleitoral observará os princípios da paridade, transparência, publicidade e legitimidade, assegurando igualdade de participação entre os segmentos da sociedade civil.
II – Os(as) representantes eleitos(as) exercerão mandato até o término da atual gestão (2025–2027), podendo a suplência ser convocada em caso de vacância.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Piraquara, 15 de outubro de 2025.
TELMARA CARSTEN VIEIRA
Vice-Presidente do CMAS
ANEXO I
EDITAL Nº 01/2025
ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO COMPLEMENTAR – CMAS PIRAQUARA
• DOS OBJETIVOS
•A eleição tem por objetivo eleger um(a) representante dos Usuários do SUAS e um(a) representante dos Trabalhadores do SUAS do Município de Piraquara, para a Gestão 2025/2027 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, bem como compor, com os demais candidatos subsequentes definidos por ordem de votação, as suplências complementares.
• DAS INSCRIÇÕES:
• As inscrições poderão ser realizadas a partir da publicação deste edital, através de formulário especifico disponibilizado na página do CMAS no site da Prefeitura de Piraquara até a data limite de até de 14 de novembro de 2025.
• São critérios para se candidatar a representante dos Usuários do SUAS:
a) Estar enquadrado como representante dos Usuários do SUAS, conforme a Resolução CNAS nº 99/2023 e a Resolução CMAS nº 20/2025, entendendo-se como usuário o cidadão, grupo ou coletivo que vivencia situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social ou desproteção e que mantém vínculo direto com serviços, programas, projetos ou benefícios da Política de Assistência Social, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
b) Residir no Município de Piraquara;
c)Apresentar carta de referência emitida pela unidade pública ou entidade da rede socioassistencial na qual está vinculado(a), conforme modelo do Anexo II deste edital;
d) Fazer-se presente no dia da Assembleia, portando documento pessoal oficial com foto;
e) Preencher o Cadastro de Conselheiro(a) do CMAS, a ser disponibilizado pela Comissão de Eleição no momento do processo eleitoral;
f) Estar vinculado(a) a serviços, programas ou projetos do SUAS, seja como usuário(a) direto(a) da rede pública municipal ou privada, ou como integrante de organizações, coletivos, fóruns, associações ou movimentos sociais compostos majoritariamente por usuários da Política de Assistência Social, cuja finalidade seja a defesa de direitos, mobilização e protagonismo dos usuários;
g) No caso de organizações de usuários, comprovar que são juridicamente constituídas, têm entre seus objetivos estatutários a defesa de direitos e o fortalecimento da participação social de pessoas vinculadas ao SUAS, e apresentam composição majoritária de usuários em sua diretoria;
h) Não serão admitidas inscrições de pessoas físicas, associações ou instituições sem vínculo comprovado com a política de assistência social, nem de organizações cuja natureza ou objetivo principal não esteja diretamente relacionado à condição de usuário ou à defesa de seus direitos no âmbito do SUAS.
• São critérios para se candidatar a representantes dos Trabalhadores do SUAS.
a) Ser trabalhador(a) da Rede Socioassistencial com atuação direta e comprovada na execução de serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no município de Piraquara, seja em unidade pública municipal ou em entidade da rede privada inscrita e com inscrição ativa no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), conforme preconiza a NOB-RH/SUAS e a Resolução CMAS nº 20/2025;
b) Comprovar vínculo formal de trabalho ou atuação continuada em serviços socioassistenciais, mediante apresentação de termo de posse, contrato, portaria, declaração institucional ou documento equivalente emitido pelo responsável legal da unidade ou entidade de lotação, contendo a indicação;
c) Apresentar declaração de não vinculação a cargo público comissionado, de chefia, direção ou coordenação, conforme modelo do Anexo II deste edital;
d) Fazer-se presente no dia da Assembleia, portando documento pessoal oficial com foto;
e) Preencher o Cadastro de Conselheiro(a) do CMAS, a ser disponibilizado pela Comissão de Eleição no momento do processo eleitoral.
Parágrafo único: Fica vedada a inscrição de usuários que exerçam cargos, funções ou mandatos junto ao Poder Executivo ou Legislativo, bem como de trabalhadores do SUAS que ocupem cargos de chefia, direção ou coordenação, para fins de participação neste processo eleitoral
• DA ELEIÇÃO
• A eleição dos representantes ocorrerá durante a Assembleia de Eleição Complementar, a ser realizada no dia 24 de novembro de 2025, às 13h30, no Centro da Juventude Vereador Oriles Alves de Faria, localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1951 – Bairro Recanto das Águas, Piraquara/PR.
• A votação será realizada de forma presencial, observando-se as seguintes disposições:
• Têm direito a voto todos os candidatos e eleitores presentes na assembleia;
• Cada eleitor terá direito a um voto, sendo considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos;
• Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.
Parágrafo único: A participação de convidados como eleitores está condicionada à apresentação de comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ou à condição de Conselheiro Municipal de Assistência Social.
• DA POSSE
• A publicação do resultado e a homologação dos candidatos eleitos ocorrerão em até 30 (trinta) dias após a realização da Assembleia de Eleição Complementar.
Os representantes dos Usuários do SUAS e dos Trabalhadores do SUAS eleitos, bem como os suplentes complementares, por ordem decrescente de votação, serão apresentados na Sessão Ordinária do CMAS realizada no mês subsequente à publicação do resultado.
• DA COMISSÃO ELEITORAL
• A Comissão Organizadora da Assembleia de Eleição Complementar, instituída através da Resolução nº 18/2025 - CMAS acompanhará o processo eleitoral de recomposição, auxiliando os usuários no processo de inscrição, habilitação de candidatos e organização da Assembleia, sendo que os casos omissos e as dúvidas serão dirigidos por essa Comissão.
ANEXO II
CARTA DE REFERÊNCIA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DO CMAS PIRAQUARA - BIÊNIO 2025/2027.
Solicitação de Inscrição como candidato(a):
Segmento – Representante dos Usuários
À Comissão Eleitoral:
Declaramos para os devidos fins, que o representante do segmento usuário
, inscrita no CPF nº , usuário no serviço/programa e/ou projetos/ benefícios, vinculado a unidade de atendimento socioassistencial
, vem requerer sua habilitação no processo eleitoral complementar com vistas ao preenchimento das vagas para a representação da sociedade civil, no Conselho Municipal de Assistência Social de Piraquara – CMAS Piraquara.
CONTATO:
Piraquara, xx de xxxxxxx de 2025.
Nome e carimbo da coordenadora do equipamento/entidade inscrita no CMAS
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO VINCULAÇÃO A CARGO PÚBLICO COMISSIONADO OU DE CONFIANÇA PARA ASSEMBLEIA DE RECOMPOSIÇÃO DO CMAS.
Eu, DECLARO, para fins de inscrição, perante o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/PR, que NÃO EXERÇO qualquer cargo de confiança ou comissionado junto à admi- nistração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Publicado por:
Rozilei do Rocio Biscotto
Código Identificador:9454B59A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/10/2025. Edição 3387
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