ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL 22-2025

DECRETO CONTABIL N.º 22/ 2025.

 

Abre um Crédito Adicional Suplementar e especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 875/2024 (LOA) de 12 de dezembro de 2024.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar por Excesso de arrecadação no orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) nas seguintes contas de despesas:

 

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

08.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.305.0006.2036

ATIVIDADES DA VIGILANCIA EM SAUDE – FUNDO A FUNDO

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01640 - 00489

Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)

R$: 20.000,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior , serão utilizados os recursos resultantes de excesso de arrecadação, nas fontes relacionadas, em conformidade com o inciso II, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:

 

Conta de Receita

Descrição

Previsão

Arrecadação

Excesso

FONTE 00489

Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)

1.000.000,00

2.000.000,00

200.000,00

1.7.1.3.50.1.1.05.00.00.00.00

 

TRANSF. BLOCO MAN. ASPS - AT. PRIMARIA- INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 03 de setembro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS,

Prefeito Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:94EB5873


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/09/2025. Edição 3357
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/