ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PÚBLICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PÚBLICA
LEI N 5.214/2022
LEI N° 5.214/2022
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DE RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
A Câmara Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Paranavaí, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal: referente aos Poderes Executivo e Legislativo, incluídos seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
II – Orçamento da Seguridade Social: compreende a Entidade de Previdência e de Assistência ao Servidor.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção Única
Da Receita Total
Art. 2º - A receita total estimada dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 474.550.786,00
(quatrocentos e setenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta mil, setecentos e oitenta e seis reais) decorrentes da arrecadação de tributos próprios ou transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
I – A receita do Orçamento Fiscal será de R$ 415.145.341,00 (quatrocentos e quinze milhões, cento e quarenta e cinco mil e trezentos e quarenta e um reais) – de acordo com o seguinte desdobramento:
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RECEITAS CORRENTES |
378.374.146,00 |
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Receita de Impostos, Taxas e Contribuições |
125.920.000,00 |
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Receita de Contribuições |
10.650.000,00 |
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Receita Patrimonial |
1.035.000,00 |
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Receita de Serviços |
2.915.000,00 |
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Transferências Correntes |
225.784.146,00 |
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Outras Receitas Correntes |
12.070.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
36.771.195,00 |
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Operação de Crédito |
33.082.165,00 |
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Alienação de Bens |
600.000,00 |
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Transferências de Capital |
3.089.030,00 |
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TOTAL |
415.145.341,00 |
II – A receita do Orçamento da Seguridade Social é de R$ 59.405.445,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) de acordo com o seguinte desdobramento:
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RECEITAS CORRENTES |
59.405.445,00 |
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Contribuições |
26.709.000,00 |
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Receita Patrimonial |
14.950.000,00 |
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Outras Receitas Correntes (Compensação Financeira / Aporte Déficit) |
17.746.445,00 |
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TOTAL |
59.405.445,00 |
ESTIMATIVA RECEITA – Total Consolidado
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Orçamento Fiscal |
415.145.341,00 |
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Orçamento da Seguridade Social |
59.405.445,00 |
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TOTAL |
474.550.786,00 |
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção Única
Da Despesa Total
Art. 3º - A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será realizada segundo as discriminações previstas na legislação em vigor, descritos nos incisos deste artigo:
I – A despesa fixada do Orçamento Fiscal é de R$ 413.145.341,00 (quatrocentos e treze milhões, cento e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e um reais) - de acordo com o seguinte desdobramento:
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PODER LEGISLATIVO |
5.450.000,00 |
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Câmara Municipal |
5.450.000,00 |
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PODER EXECUTIVO |
407.695.341,00 |
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
2.820.000,00 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
89.255.000,00 |
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Secretaria Municipal de Infraestrutura |
24.235.000,00 |
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Secretaria Municipal de Educação |
131.350.341,00 |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
19.295.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
33.100.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
17.430.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Agricultura |
3.900.000,00 |
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Secretaria Municipal de Fazenda Pública |
42.150.000,00 |
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Secretaria Municipal de Administração Pública |
9.800.000,00 |
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Secretaria Municipal de Proteção Vida, Patrimônio Público e Trânsito |
13.350.000,00 |
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Secretaria Municipal de Comunicação Social |
1.250.000,00 |
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Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
3.960.000,00 |
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Fundação Cultural de Paranavaí |
3.200.000,00 |
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Procuradoria Geral |
9.130.000,00 |
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Controladoria Geral |
1.150.000,00 |
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Gabinete do Prefeito |
1.820.000,00 |
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Fumrebom |
500.000,00 |
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TOTAL |
413.145.341,00 |
II – A despesa do Orçamento da Seguridade Social é de R$ 61.405.445,00 (sessenta e um milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) de acordo com o seguinte desdobramento:
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DESPESAS CORRENTES |
61.085.445,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
320.000,00 |
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TOTAL |
61.405.445,00 |
FIXAÇÃO DA DESPESA – CONSOLIDADO
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ORÇAMENTO FISCAL |
413.145.341,00 |
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ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
61.405.445,00 |
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TOTAL |
474.550.786,00 |
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa autorizada, nos termos previstos no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64;
II - suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme os termos previstos no inciso I, do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.
III – suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações de crédito, conforme os termos previstos no inciso IV, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
IV – utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Parágrafo único. As suplementações e remanejamentos de que tratam os incisos I, II e III não serão computados para efeito do limite fixado no artigo 4° desta Lei.
Art. 6º - Os créditos adicionais suplementares com indicação de recursos do Poder Legislativo, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64, poderão ser abertos até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa autorizada, no âmbito do Poder Legislativo, por ato do Presidente da Câmara Municipal de Paranavaí-PR.
Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará cópia do ato a que se refere o caput deste artigo, no prazo máximo de quinze dias, para que o Poder Executivo proceda às devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - A execução orçamentária seguirá o disposto na Lei n° 5.177/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e suas alterações.
Art. 8º - Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2022 e reabertos nos limites de seus saldos, segundo o disposto no § 2° do artigo 167 da Constituição federal de 1988, obedecerão à codificação constante desta Lei.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2023.
Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, em 05 de dezembro de 2022.
CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES
Prefeito
Publicado por:
Roberta Cardoso Viana Ceron
Código Identificador:955F5098