ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 977-2026 - INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PATERNIDADE NO ÂMBITO MUNICIPAL

Institui a Semana Municipal da Paternidade no Município de Goioxim e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono com base no artigo 56, I da Lei Orgânica Municipal a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Paternidade a ser realizada anualmente no mês de agosto, em alusão ao Dia dos Pais.

 

Art. 2º A Semana Municipal da Paternidade tem como objetivos:

I – Incentivar a participação ativa dos pais na vida dos filhos;

II – Fortalecer os vínculos familiares;

III – Promover a conscientização sobre a importância do cuidado, educação e acompanhamento dos filhos;

IV – Estimular o diálogo sobre responsabilidades familiares;

V – Valorizar a figura paterna como agente fundamental na formação das crianças e adolescentes.

 

Art. 3º Na Semana Municipal da Paternidade poderão ser realizadas ações como:

I- Palestras nas escolas;

II- Campanhas educativas;

III- Rodas de conversa com famílias;

IV- Homenagens a pais que representam exemplos de dedicação e responsabilidade;

V- Atividades envolvendo pais e filhos.

 

Art. 4º A realização das ações previstas nesta Lei, poderá ocorrer mediante a atuação integrada do Poder Público com instituições de ensino, entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil e demais parceiros interessados, observadas a conveniência administrativa, a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do município.

 

Art. 5º O Poder executivo poderá regulamentar está Lei por ato próprio, no que couber.

 

Art. 6º As ações previstas nesta Lei, poderão ser executadas conforme disponibilidade orçamentária e financeira do município.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 27 de agosto de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:95FBD63D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2026. Edição 3605
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