ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 977-2026 - INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PATERNIDADE NO ÂMBITO MUNICIPAL
Institui a Semana Municipal da Paternidade no Município de Goioxim e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono com base no artigo 56, I da Lei Orgânica Municipal a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Paternidade a ser realizada anualmente no mês de agosto, em alusão ao Dia dos Pais.
Art. 2º A Semana Municipal da Paternidade tem como objetivos:
I – Incentivar a participação ativa dos pais na vida dos filhos;
II – Fortalecer os vínculos familiares;
III – Promover a conscientização sobre a importância do cuidado, educação e acompanhamento dos filhos;
IV – Estimular o diálogo sobre responsabilidades familiares;
V – Valorizar a figura paterna como agente fundamental na formação das crianças e adolescentes.
Art. 3º Na Semana Municipal da Paternidade poderão ser realizadas ações como:
I- Palestras nas escolas;
II- Campanhas educativas;
III- Rodas de conversa com famílias;
IV- Homenagens a pais que representam exemplos de dedicação e responsabilidade;
V- Atividades envolvendo pais e filhos.
Art. 4º A realização das ações previstas nesta Lei, poderá ocorrer mediante a atuação integrada do Poder Público com instituições de ensino, entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil e demais parceiros interessados, observadas a conveniência administrativa, a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do município.
Art. 5º O Poder executivo poderá regulamentar está Lei por ato próprio, no que couber.
Art. 6º As ações previstas nesta Lei, poderão ser executadas conforme disponibilidade orçamentária e financeira do município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 27 de agosto de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:95FBD63D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2026. Edição 3605
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Imprimir a Matéria