ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM
EDITAL Nº 02, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL Nº 02, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
O Prefeito do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal Nº 46, de 19 de setembro de 2025, torna público aos interessados o presente Edital que estabelece as instruções para SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS para a Secretaria Municipal de Educação, a serem convocados no prazo de validade da seleção, conforme a disponibilidade de vagas.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a seleção de estagiários, maiores de 16 (dezesseis) anos, que estejam matriculados e frequentando os cursos de ensino superior, modalidade presencial ou Educação à Distância (EAD), nos cursos discriminados no Quadro do item 2.1, para atuação conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação a serem convocados no prazo de validade da seleção, conforme disponibilidade de vagas.
O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Comissão Organizadora do PSS, compostas por servidores designados Portaria nº 130/2023 e obedecerá aos critérios estabelecidos no presente edital.
Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o dia de início e incluindo-se o do final. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil subsequente o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, contados a partir da data de homologação do Resultado Final.
A seleção destina-se ao preenchimento das seguintes vagas e a formação de cadastro de reserva para estágio remunerado e não obrigatório de estudantes que estejam regularmente matriculados e com frequência regular em instituições públicas ou privadas oficialmente autorizadas ou reconhecidas, seja na modalidade presencial ou educação a distância, nos seguintes cursos:
– ESPECIFICAÇÕES DA ATUAÇÃO DOS REQUISITOS E DAS VAGAS
A atuação, os requisitos e as vagas são as descritas na seguinte tabela:
ATUAÇÃO |
REQUISITO |
VAGAS/CADASTRO DE RESERVA-CR |
Secretaria Municipal de Educação. |
- Estar cursando Licenciatura Plena em Pedagogia. (Em qualquer período do curso, desde que o termo de compromisso de estágio seja aceito pela Instituição de Ensino a qual o candidato esteja vinculado). - Possuir Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia e estar cursando Pós-Graduação (especialização) em áreas relacionadas à Educação, na qual a especialização será analisada pelas partes: Centro de Integração de Estudante, Instituição de Ensino e a Concedente Prefeitura Municipal de Salgado Filho para efetivação ou não do contrato. |
01+CR* |
Secretaria Municipal de Administração |
- estar cursando ensino superior ou Pós-Graduação (especialização) e/ou curso técnico nas áreas relacionadas administração, em qualquer período do curso, desde que o termo de compromisso de estágio seja aceito pela Instituição de Ensino a qual o candidato esteja vinculado. |
CR* |
CR - Cadastro de Reserva
O processo seletivo compreenderá a análise do histórico escolar, sendo que a classificação será realizada através das médias aritméticas obtidas nos termos do Capítulo 5 deste Edital.
Todos os atos pertinentes ao presente processo seletivo serão publicados no endereço eletrônico www.salgadofilho.pr.gov.br.
Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de até dois dias úteis, a contar da sua publicação, a qual deverá ser apresentada em petição devidamente assinada pelo candidato, em formato PDF e acompanhada dos documentos que entender conveniente, a ser encaminhada para a Comissão Organizadora designada pela Portaria nº 130/2023.
Os prazos neste Edital serão contados dias corridos, desconsiderando-se o dia de início e incluindo-se o do final.
Os prazos somente começam a correr em dias úteis. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil subsequente o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
Além das vagas ofertadas no item 2.1, outras vagas de estágio poderão ser ofertadas durante o período de validação da seleção.
Serão convocados estagiários, a qualquer tempo, quando necessário, de acordo com a ordem de classificação, seguindo solicitação da Secretaria pretendida.
A carga horária de estágio poderá ser de 6 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais ou 4 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais de acordo com a necessidade de cada secretaria.
O estágio terá a duração máxima de 02 (dois) anos, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, sendo que os contratos serão firmados por períodos inferiores, conforme o órgão de lotação, renováveis no interesse das partes até o prazo máximo.
A bolsa auxílio e a carga horária são as seguintes, conforme tabela abaixo:
HORAS DIÁRIAS |
HORAS SEMANAIS |
NÍVEL - ENSINO SUPERIOR |
06 (seis) |
30 (trinta) |
R$ 1.518,00 |
04 (quatro) |
20 (vinte) |
R$ 1.012,00 |
O estagiário fará jus ainda ao auxílio transporte no valor mensal de R$ 106,00 (cento e seis reais).
Os valores serão reajustados anualmente aplicando-se o Índice Nacional de preços ao Consumidor – INPC, acumulado no ano anterior.
– DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
NÃO HÁ TAXA DE INSCRIÇÃO.
A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função.
As informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Administração Municipal de Salgado Filho de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto que foram fornecidos pelo candidato.
Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.
São requisitos para inscrição:
Cópia simples e legível em PDF da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto, legalmente reconhecido e dentro do prazo de validade;
Cópia simples e legível em PDF do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Possuir endereço eletrônico (e-mail) e conta no Google para acessar o formulário e realizar a inscrição;
Cópia simples e legível em PDF da declaração de matrícula no curso de Graduação ou Pós-Graduação com frequência regular e atualizada, expedida há, no máximo, 60 (sessenta) dias;
Cópia digitalizada do Histórico Escolar original - Não serão considerados históricos extraídos da Internet sem código de autenticação ou carimbo de validação do órgão competente.
No ato da inscrição o candidato deverá anexar, nos campos destinados para este fim, a seguinte documentação:
Cópia digitalizada da Cédula de Identidade Civil (RG);
Cópia digitalizada do Histórico escolar original – não serão considerados históricos extraídos da Internet sem código de autenticação ou carimbo de validação do órgão competente;
documentos que comprovem estar matriculado nos cursos de ensino superior, modalidade presencial ou educação a distância (EAD).
Documentos e/ou declarações deverão conter obrigatoriamente assinatura do órgão responsável pela emissão do documento.
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital. A formalização da inscrição só se dará com o adequado preenchimento de todos os campos obrigatórios do Formulário Eletrônico de Inscrição pelo candidato e com a juntada dos arquivos obrigatórios destinados à comprovação da condição do estudante.
O comprovante de inscrição do candidato será o e-mail de confirmação de inscrição.
Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou de forma diversa prevista neste Edital.
As cópias digitais dos documentos serão verificadas com os originais e autenticadas pelos membros da Comissão Organizadora quando da convocação para assumir vaga de estágio.
Após o encaminhamento da inscrição, o candidato não poderá efetuar qualquer alteração nas informações e documentos encaminhados.
Não serão deferidas inscrições de candidatos com documentação incompleta ou ilegível, especialmente se relacionada ao histórico escolar.
O candidato não poderá realizar mais de uma inscrição, caso assim o faça, a Comissão irá considerar apenas a última inscrição encaminhada.
O candidato deverá optar pela vaga do estágio a qual deseja concorrer no ato da inscrição, ainda que o curso frequentado possibilite a concorrência a mais de uma das vagas disponibilizadas.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições para o Processo Seletivo serão efetuadas, via internet, no site do Município de Salgado Filho, no endereço eletrônico www.salgadofilho.pr.gov.br, e encontrar-se-ão abertas a partir das 08h do dia 27 outubro de 2025 até às 23h59min do dia 16 de novembro de 2025, segundo o horário oficial de Brasília.
No dia 18 de novembro de 2025, a Comissão Organizadora publicará no site oficial do Município e no Diário Oficial Eletrônico edital contendo relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições preliminares.
A Administração Municipal de Salgado Filho não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos;
Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no Capítulo 07 deste Edital.
A homologação final das inscrições será publicada no dia 20 de novembro de 2025, no endereço eletrônico www.salgadofilho.pr.gov.br,
DA CLASSIFICAÇÃO PELA MÉDIA ARITMÉTICA DO HISTÓRICO ESCOLAR
O histórico escolar utilizado para compor a média aritmética das notas deverá ser anual, assinado (original) e carimbado (original) pelo órgão competente. Quando fotocópia, deverá ser autenticada em cartório.
Não serão considerados históricos extraídos da Internet sem código de autenticação ou carimbo de validação do órgão competente.
Não serão considerados históricos cuja digitalização não mostre o inteiro teor do documento ou esteja ilegível, ainda que parcialmente.
A média aritmética, para fins de classificação, será obtida das notas finais de 1º, 2º e 3º ano.
Os candidatos que apresentarem históricos com notas conceituais, e não numéricas, terão a média aritmética apurada pela menor nota atribuída ao conceito obtido em cada disciplina.
Serão classificados somente os candidatos cuja média aritmética do histórico for igual ou superior a 6,0 (seis).
A admissão ocorrerá em Regime Especial, com fundamento na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal nº 46, de 19 de setembro de 2025.
O contrato terá prazo máximo de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por período não superior à admissão inicial, por uma única vez.
Os contratos serão de natureza administrativa e especial, não gerando qualquer tipo de vínculo empregatício com a municipalidade.
O processo de classificação será realizado sob a responsabilidade dos servidores que compõe a Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 131/2023.
DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final, observados os critérios de desempate do item 6.2.
Em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
Possuir a maior carga horária do curso já cumprida;
Possuir a maior idade;
Sorteio público.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
Os resultados de cada fase referente ao processo de seleção serão publicados no site do Município de Salgado Filho e os editais de notificação, além da publicação no site do Município, serão divulgados no Diário Oficial Eletrônico.
O resultado classificação preliminar do processo seletivo simplificado serão divulgados na data provável de 24 de novembro de 2025.
Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Comissão Organizadora e Examinadora, no prazo de 01 (um) dia útil da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
Contra o indeferimento da inscrição;
Contra a média aritmética do histórico escolar e classificação dos candidatos.
É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.salgadofilho.pr.gov.br, sob pena de perda do prazo recursal e preclusão do direito de questionamento quanto ao resultado da fase respectiva.
Os recursos deverão ser interpostos em requerimento próprio disponível no Anexo Único deste Edital, assinado pelo candidato encaminhados em formato PDF com a documentação pertinente para o e-mail secretariaed@hotmail.com.
Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.
Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no Subitem 7.3 deste Edital.
Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.salgadofilho.pr.gov.br. Os demais recursos serão respondidos diretamente aos candidatos no endereço eletrônico informado.
A Comissão Organizadora constitui única e última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
A homologação do resultado final do processo seletivo simplificado será divulgado na data provável de 26 de novembro de 2025, na forma do item 7.1 deste Edital.
DA CONVOCAÇÃO
Havendo disponibilidade de vaga e observada rigorosamente a ordem de classificação para cada área específica, o candidato será contatado via telefone ou e-mail, que deverá ser fornecido no ato da inscrição e mantido atualizado perante ao Departamento de Recursos Humanos.
O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, a contar de sua convocação, para formalizar manifestação quanto ao interesse no exercício do estágio, desistência formal ou transposição para o final de lista, se for o caso, sob pena de decadência do direito de posse no processo de seleção.
O candidato que não puder ou não desejar assumir a vaga disponibilizada por ocasião da convocação, poderá solicitar, uma única vez, o reposicionamento no último lugar da lista de classificados, a fim de ser convocado futuramente, se houver necessidade.
DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
9.1 Para ser admitido no estágio, o candidato deverá apresentar os seguintes requisitos e documentos:
a) ser classificado no processo seletivo;
b) apresentar Cédula de ldentidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) apresentar e cópia de comprovante de endereço;
d) apresentar dados bancários de conta corrente aberta em seu nome;
e) documento que comprove a matrícula no ano/período estabelecido para a vaga, efetiva frequência e previsão de término do curso;
f) originais ou cópias autenticadas em cartório dos documentos encaminhados de forma digital no Formulário Eletrônico de lnscrição: (Subitem 3.3 do Edital). para validação do Departamento de Recursos Humanos;
g) firmar Termo de Compromisso de Estágio (em três vias) expedido pelo Agente de lntegração de Estágio contratado para administrar e coordenar Estágios para Estudantes no Município de Salgado Filho.
9.2 O Termo de Compromisso será celebrado entre o estudante, a concedente do estágio e a instituição de ensino.
9.3 O estudante deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no ltem 9.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.
9.4 A Administração Municipal reserva-se o direito de convocar os candidatos aprovados e classificados, segundo critérios de oportunidade e necessidades.
9.5 O pagamento da bolsa será suspenso a partir da data de desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa.
9.6 Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários, na forma do inciso lV, do art. 9º, da Lei nº 11.788/2008.
9.7 O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.
9.8 Ocorrerá desligamento do estágio:
a) a qualquer tempo, por interesse da Administração;
b) se houver insuficiência na avaliação de desempenho;
c) a pedido do estudante, devidamente formalizado;
d) em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumindo no Termo de Compromisso de Estágio;
e) por faltas injustificadas;
f) por conduta incompatível com o exigido pela Administração;
g) descumprimento das normas de trabalho e sigilo das informações a que tiver acesso.
9.9 Os deveres e proibições aplicadas ao estagiário correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários (Lei Municipal nº 34/2018), sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O prazo de validade do processo seletivo esgotar-se-á após 01 (um) ano contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração Municipal.
A habilitação no processo seletivo assegura ao estudante apenas a expectativa de admissão no estágio segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à disponibilidade de vaga e à conveniência da Administração Municipal.
Os estudantes terão acesso ao presente edital no endereço eletrônico www.salgadofilho.pr.gov.br .
Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.
A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgada a classificação, levará à eliminação deste, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição.
O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais, endereço, telefone e outros meios de contato perante o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura durante o período de validade do processo seletivo.
As despesas decorrentes da participação no processo seletivo correrão às expensas do candidato.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Seleção, referendado pelo Prefeito de Salgado Filho, no que couber.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Salgado Filho, 21 de outubro de 2025.
VOLMAR DUARTE
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Seleção de Estagiários
REQUERIMENTO PARA RECURSO
Para:
Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025
Nome do Candidato: |
|
Cargo Pretendido: |
|
Etapa do Edital: |
|
CPF: |
Identidade: |
Órgão Expedidor: |
|
Apresento recurso junto à Comissão de Avaliação do PSS contra:
Os argumentos com os quais contesto o referido resultado são:
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
Ficha de inscrição (obrigatório)
·
·
·
·
·
·Nestes termos, pede deferimento.
Salgado Filho, ____de _________________ de 2025.
_________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Publicado por:
Gilvana Canesso
Código Identificador:96507D2D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/10/2025. Edição 3390
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/