ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2025

DECISÃO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO

Pregão Eletrônico nº 61/2025

Processo Administrativo nº 134

 

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em inventário e reestruturação patrimonial, habilitada tecnicamente em perícia contábil patrimonial, para emissão de laudo de avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis; elaboração e implantação de plano de ação de reorganização patrimonial, compreendendo o levantamento de inventário físico in loco de todas as unidades da Prefeitura Municipal de Goioxim/PR, com disponibilização de pessoal especializado e materiais necessários para a execução dos trabalhos, tais como placas de identificação dos bens (após aprovação de material e layout); conciliação entre os registros contábeis e os bens inventariados com a inserção e/ou atualização dos cadastros; reclassificação entre categorias de bens quando necessário; elaboração de instrução normativa que regulamenta a incorporação, controle, guarda e baixa dos bens patrimoniais móveis do Município; assessoramento e apoio técnico operacional de todas as rotinas pertinentes ao Patrimônio da entidade, incluindo a depreciação anual dos bens municipais.

 

I – RELATÓRIO

O presente processo trata do Pregão Eletrônico nº 61/2025, cuja sessão pública ocorreu em 14 de outubro de 2025, tendo por objeto a contratação de serviços técnicos especializados em inventário e reestruturação patrimonial do Município de Goioxim/PR.

Durante a tramitação, foram apresentados recurso administrativo e contrarrazões por parte das licitantes participantes, os quais foram devidamente analisados pela equipe de apoio e pela autoridade competente.

No curso da análise, verificou-se a necessidade de ajustes no termo de referência e no objeto licitado, especialmente quanto à delimitação dos parâmetros técnicos e das exigências de qualificação profissional, de modo a assegurar maior precisão na definição do escopo contratual e evitar dúvidas interpretativas que possam comprometer a ampla competitividade e a execução contratual futura.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO

A revogação de procedimento licitatório é ato administrativo discricionário, que pode ser adotado por razões de interesse público devidamente justificadas, conforme dispõe o art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e o entendimento consolidado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, a qual estabelece:

“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

No caso em análise, constatou-se que o termo de referência necessita de aperfeiçoamentos técnicos e adequações no detalhamento do objeto, de forma a delimitar com maior clareza os parâmetros da contratação, prevenindo futuras controvérsias quanto à execução contratual, mensuração de resultados e avaliação de conformidade.

Diante desse contexto, a continuidade do certame nos moldes atuais poderia ensejar riscos de prejuízo ao interesse público, contrariando os princípios da eficiência, economicidade e planejamento que regem a Administração Pública (art. 5º, incisos I e III, da Lei nº 14.133/2021).

Assim, a revogação do presente processo licitatório se mostra medida necessária e adequada, garantindo que o novo edital possa refletir, de forma mais precisa e segura, as necessidades da Administração Municipal.

 

III – DECISÃO

Diante do exposto, com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 61/2025, por motivo de interesse público, decorrente da necessidade de ajustes e redefinições no objeto e nos parâmetros técnicos do termo de referência, visando à adequação do futuro procedimento licitatório aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade.

Determino, ainda, que a equipe responsável proceda às adequações necessárias no termo de referência, para posterior reabertura do processo licitatório, de modo a garantir maior clareza e segurança jurídica na contratação pretendida.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Goioxim, 05 de novembro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:96AF85F4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/11/2025. Edição 3401
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