ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
DECRETO N° 005/2026

Dispõe sobre a decretação de luto no âmbito da Câmara Municipal de Goioxim, a suspensão de sessão ordinária e a convocação de sessão extraordinária.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Jair Mendes, tio da servidora Heloisa Rocha Fontoura, integrante do quadro de servidores da Câmara Municipal de Goioxim;

 

CONSIDERANDO o falecimento da Sra.Elvira Conrado Baptistel, avó do cônjuge da servidora Paula Eloíse Bativa Baptistel, pessoa que lhe era muito próxima e por quem nutria profundo vínculo afetivo, sendo considerada por ela como uma avó;

 

CONSIDERANDO o sentimento de pesar e solidariedade desta Casa Legislativa para com as servidoras e seus familiares neste momento de dor;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atividades legislativas em razão do período de luto;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado 1 (um) dia de luto no âmbito da Câmara Municipal de Goioxim, em razão das perdas.

Art. 2º Fica suspensa a Sessão Ordinária prevista para o dia 25 de agosto de 2026.

 

Art. 3º Na data prevista no artigo anterior, a Câmara Municipal permanecerá com suas atividades internas, ficando os servidores à disposição para a realização de trabalhos internos e atividades administrativas essenciais, sem atendimento ao público.

 

Art. 4º Fica convocada Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Goioxim para o dia 27 de agosto de 2026, às 9h30min, para apreciação das matérias constantes da pauta.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Goioxim, 24 de agosto de 2026.

 

MARIZELE UCHAK VISENTIN VAZ

Presidente da Câmara


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:96C6696B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/08/2026. Edição 3602
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/