ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025 - EDITAL DE ABERTURA N.º 01/2025
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2025, de 30 de maio de 2025
EDITAL DE ABERTURA N.º 01/2025
O Exmo. Senhor Prefeito do Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, Modalidade Emprego Público, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal e formação de cadastro de reserva.
1. |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital; realizado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR; e se consistirá de prova escrita, através de questões objetivas e da pontuação dos títulos conforme estabelecido adiante.
1.2. Visa ao provimento das vagas para os cargos relacionados no item 2, ficando os demais candidatos aprovados em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir no Município de Santa Izabel do Oeste, durante a validade do Concurso Público.
1.3 As provas serão realizadas no Município de Realeza – PR, nos locais divulgados por meio de edital específico e da Ficha de Confirmação de Inscrição, podendo sofrer alterações, mediante ampla divulgação, conforme necessidade.
1.4. Os candidatos aprovados e convocados serão contratados no regime da CLT, com direitos, vantagens e obrigações especificadas na Consolidação das Leis do Trabalho.
1.5. Os contratos serão celebrados de acordo com a Lei Municipal n.º 863, de 13 de novembro de 2007, Lei n.º 864, de 13 de novembro de 2007 e Lei n.º 1.804, de 28 de dezembro de 2015, vigorarão por prazo indeterminado e somente serão rescindidos nos seguintes casos:
1.6. Prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT, apuradas em procedimento administrativo;
1.6.1. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
1.6.2. Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;
1.6.3. Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;
1.6.4. Extinção dos programas Federais e Estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, e que originaram as respectivas contratações.
1.7. Todas as informações e documentos relacionados ao Concurso Público estarão disponíveis no endereço eletrônico https://funtefpr.org.br/prefeitura-de-santa-izabel-do-oeste-pr-2025/ doravante denominado simplesmente, site oficial e https://santaizabeldooeste.atende.net/cidadao.
1.8. As informações relacionadas às datas, locais e horários de aplicação das provas, estarão disponíveis somente por meio de edital específico ou da Ficha de Confirmação de Inscrição, no site oficial do Concurso Público.
1.9. Será admitida a impugnação deste edital ou suas eventuais alterações, desde que por escrito e devidamente fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, a qual deverá ser protocolada presencialmente na Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste, horário de atendimento das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira.
1.9.1. A petição de impugnação deverá ser endereçada a Comissão de Fiscalização do Concurso Público, devendo o impugnante, necessariamente, indicar o(s) subitem(ns) que será(ão) objeto(s) de sua impugnação.
1.9.2. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico https://funtefpr.org.br/prefeitura-de-santa-izabel-do-oeste-pr-2025/ , em até 05 (cinco) dias úteis após o prazo de recebimento das impugnações.
1.10. Integram este edital para todos os fins e efeitos:
1.10.1. Anexo I – Atribuições dos cargos públicos;
1.10.2. Anexo II – Conteúdos programáticos;
1.10.3. Anexo III – Normas para a pontuação dos títulos;
1.10.4. Anexo IV – Formulário para a pontuação dos títulos;
1.10.5. Anexo V - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;
1.10.6. Anexo VI – Autodeclaração Reserva de Vagas aos Candidatos Negros (Pretos e Pardos);
1.10.7. Anexo VII - Cronograma de execução;
2. DOS CARGOS PÚBLICOS, VAGAS, VAGAS RESERVADAS (PcD e PPP), JORNADA SEMANAL DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO MENSAL, PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO DO CARGO E VALOR DA TAXA PARA INSCRIÇÃO.
Código Cargo TCE |
Cargos |
Total de Vagas |
PCD |
PPP |
CHS |
R. Mensal (R$)(1) |
Pré-requisitos específicos dos cargos |
Taxa de Inscrição |
404 |
Enfermeiro - E - PSF |
1 |
* |
** |
40H |
R$ 4.979,09 |
Curso superior em Enfermagem, devidamente registrado no respectivo conselho de Classe - COREN-PR. |
R$150,00 |
408 |
Médico – M - PSF |
4 |
* |
1 |
40H |
R$ 15.245,78 |
Ensino Superior Completo em Medicina + Registro No Conselho De Classe Correspondente – CRM |
R$150,00 |
Legenda: PCD = Pessoas com Deficiência; PPP = Pessoas Pretas e Pardos; CHS = Carga Horária Semanal; R. Mensal = Remuneração Mensal;
A Remuneração Mensal, tem por base a tabela de vencimentos do Plano de Cargos vigente no Município de Santa Izabel do Oeste, limitado ao subsídio do Prefeito, nos termos do Art. 37, XI, da Constituição Federal.
*Considerando o quantitativo de vagas previstas não haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência. O percentual será observado por oportunidade da nomeação.
**Considerando o quantitativo de vagas previstas não haverá reserva imediata de vagas para os candidatos afrodescendentes. O percentual será observado por oportunidade da nomeação
2.1. Para ter sua inscrição homologada no Concurso Público, o candidato deverá recolher a taxa de inscrição conforme disciplina o item 4, no valor de:
2.1.1. R$ 100,00 (cem reais) para o cargo de nível médio;
2.1.2. R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os cargos de nível superior.
2.2. O detalhamento das atribuições dos cargos públicos está descrito no Anexo I deste edital.
3. |
DAS CONDIÇÕES PARA POSSE. |
3.1. O candidato para tomar posse e entrar em exercício nas atividades do cargo, desde que aprovado no Concurso Público, está condicionado ao atendimento dos requisitos descritos a seguir, a serem comprovados no momento da posse. A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a investidura do candidato ao cargo, anulando–se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público:
3.1.1. ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;
3.1.2. estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.1.3. estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
3.1.4. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
3.1.5. não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão quando houver compatibilidade de horários naqueles casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição
Federal;
3.1.6. submeter–se e ser julgado APTO para o exercício do cargo em exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal ou outro atendimento de perícia compatível, indicado pelo Município;
3.1.7. não haver contra si condenação criminal transitada em julgado e não cumprida;
3.1.8. apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;
3.1.9. declaração quanto à percepção de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;
3.1.10. ter sido aprovado (a) no presente Concurso Público, obtendo a(s) nota(s) necessária(s) na(s) prova(s) definida(s) para o seu cargo, especificadas neste edital, obedecendo a ordem de classificação;
3.1.11. comprovar, por meio de Diploma, Histórico Escolar ou de documentação adequada e suficiente que possui o nível de escolaridade/formação concluído, bem como comprovação dos requisitos mínimos de ingresso, exigidos para o exercício do cargo;
3.1.12. apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
4. |
DAS INSCRIÇÕES. |
4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, seus anexos e nas demais normas do Concurso Público, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
4.2. As inscrições serão realizadas pela Internet, no endereço https://funtefpr.org.br/prefeitura-de-santa-izabel-do-oeste-pr-2025/ , no período de 09 de junho até as 23h59min de 10 de julho de 2025, observado o horário de Brasília.
4.2.1. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência;
4.2.2. As informações inseridas na Ficha de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato; 4.2.3. O candidato que fizer declarações falsas ou inexatas, na Ficha de Inscrição, terá a mesma cancelada e anulados os atos (efeitos) dela decorrentes.
4.3. Em nenhuma hipótese é devolvida a taxa de inscrição.
4.4. O boleto bancário referente à taxa de inscrição é gerado na página da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR, durante os procedimentos de inscrição e deverá ser pago na rede bancária brasileira, dentro de suas condições de funcionamento e normas, até o dia 11 de julho de 2025.
4.4.1. Para os candidatos que se inscreverem para o cargo de Nível Médio Técnico, o valor da taxa de inscrição é R$ 100,00 (cem reais);
4.4.2. Para os candidatos que se inscreverem para um dos cargos de Nível Superior, o valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
4.5. O Núcleo de Concursos Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR e o Município de Santa Izabel do Oeste, não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.6. Na ocorrência do previsto no subitem anterior, a comprovação da inscrição, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.
4.7. Inscrições, cujos pagamentos não forem efetuados na rede bancária até a data de 11 de julho de 2025, não serão homologadas.
4.7.1. Caso seja constatado que o candidato se inscreveu e efetuou o recolhimento da taxa de inscrição para mais de um cargo, será homologada a inscrição cujo pagamento seja mais recente.
Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição, para o candidato que:
a) na forma da Lei Federal n.º 13.656/2018, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal n.º 11.016, de 29 de março de 2022;
b) na forma da Lei Municipal n.º 2.129/2018, que prestaram serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou em referendos.
O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição, beneficiado pela Lei n.º 13.656/2018, deverá:
solicitar no período de 09 de junho a 19 de junho de 2025, mediante inscrição e preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, no Anexo V deste Edital;
anexar, obrigatoriamente, o boleto bancário e enviar via correio eletrônico concursos-pb@utfpr.edu.br;
anexar, obrigatoriamente, o Requerimento de Isenção, informando o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico através da folha resumo;
anexar, obrigatoriamente, declaração do CadÚnico (dataprev.gov.br) ou comprovante de cadastramento atualizado com assinatura e carimbo do servidor emitente, com data de emissão não superior a 120 (cento e vinte) dias da data de publicação do presente edital. O referido documento poderá ser obtido nos órgãos ligados a Assistência Social dos Municípios.
O Município de Santa Izabel do Oeste e a FUNTEF consultarão o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição, beneficiado pela Lei Municipal n.º 2.129/2018, deverá:
solicitar no período de 09 de junho a 19 de junho de 2025, mediante inscrição e preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, no Anexo V deste Edital;
anexar, obrigatoriamente, o boleto bancário e enviar via correio eletrônico concursos-pb@utfpr.edu.br;
anexar, obrigatoriamente, o documento expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do candidato, função desempenhada, o turno e a data da eleição.
Conforme a Lei Municipal nº 2.129/2018, considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de:
I - Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesário, Secretários e suplente;
II - Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral;
III- Coordenador de Seção Eleitoral.
IV - Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo;
V - designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.
Entende-se como período de eleição, conforme a Lei Municipal nº 2.129/2018, a véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como uma eleição.
Para ter direito à isenção, o candidato terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, 02(dois) eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não.
A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação no ato de inscrição, um documento expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do candidato, função desempenhada, o turno e a data da eleição.
O benefício da Lei Municipal nº 2.129/2018, será válido por um período de 02 (dois) anos a contar da data em que a ele fez jus.
As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público.
Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
omitir informações e/ou torna-las inverídicas;
fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
não apresentar todos os documentos solicitados.
A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto n.º 83.936/1979.
A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 25 de junho de 2025, no Site Oficial.
Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.
4.8.8. O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame.
4.9. A inscrição no Concurso Público somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa de inscrição.
4.10. Das inscrições homologadas:
A partir das 18 h do dia 01 de agosto de 2025, o candidato deverá consultar, via Site Oficial, se sua inscrição foi homologada e imprimir a Ficha de Confirmação de Inscrição, onde constará o local de realização da prova.
As informações mencionadas no item anterior também estarão disponíveis no Edital de Homologação das Inscrições, disponível no site oficial do Concurso Público.
5. |
DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD). |
5.1. Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento), do total das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo n.º 186/2008 e Decreto Federal n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei n.º 7.853/89, Lei n.º 12.764/12 regulamentada pelo Decreto Federal n.º 8.368/14, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Lei n.º 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme Art. 37, § 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, desde que não ultrapasse o percentual de 20% (vinte por cento).
Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas, existentes ou futuras, igual ou superior a 5 (cinco).
No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número percentual máximo de aprovados.
5.2. O candidato que desejar concorrer à vaga definida no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar–se e, posteriormente, se convocado, deverá comparecer munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Cabe ao candidato registrar no campo próprio, durante os procedimentos de inscrição, via Internet, sua condição de pessoa com deficiência.
A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, sendo sua inscrição processada como candidato que concorre às vagas de ampla concorrência.
Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como PCD, o candidato fica ciente:
das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, descritas neste Edital de Concurso
Público;
de que deve submeter–se à inspeção médica como exigência obrigatória para tomar posse no cargo;
de que é avaliado sobre a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
5.2.4. A deficiência existente, quando da contratação não poderá justificar mudança de função.
5.2.5. Os candidatos PCDs participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, à data, ao local de aplicação da prova e à pontuação mínima exigida para aprovação.
5.2.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
5.2.7. As vagas destinadas a PCD que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nas provas do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.2.8. O candidato PCD poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, poderá solicitá-la com amparo na Lei Estadual n.º 18.419/2015.
5.2.8.1. As condições específicas disponíveis para a realização da prova são:
prova ampliada (fonte 25);
fiscal ledor, intérprete de Libras;
acesso à cadeira de rodas;
tempo adicional de até 01 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos que tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato).
5.2.9. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo de inscrição estabelecido no item 4.2 e ANEXO VII deste Edital.
5.2.10. Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
no ato de inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais
condições especiais requer;
enviar cópia digitalizada do Laudo Médico, via correio eletrônico concursos-pb@utfpr.edu.br, com título “Solicitação de Condição Especial”.
5.2.10.1. O laudo médico que deverá ser cópia digitalizada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitada.
5.2.10.2. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste edital.
5.2.11. Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem a solicitação no ato da inscrição e estas solicitações forem julgadas possíveis de atendimento por análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, mediante apreciação do Núcleo de Concursos da FUNTEF-PR e da Comissão Organizadora do Concurso Público Municipal.
5.2.12. Não haverá atendimento especial para as demais fases do concurso, em qualquer hipótese.
5.2.13. A convocação dos candidatos PCDs tem prioridade sobre os demais candidatos.
6. |
DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A CANDIDATA LACTANTE |
6.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar, no prazo de inscrição estabelecido no item 4.2 e ANEXO VII deste Edital.
6.2. Para solicitar a condição especial, a candidata deverá:
solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção de lactante;
enviar certidão de nascimento do lactente ou laudo médico que ateste essa necessidade, via correio eletrônico concursos-pb@utfpr.edu.br, com título “Solicitação de Condição Especial.
A candidata que necessitar amamentar deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto no dia da aplicação da prova objetiva, sob pena de ser impedida de realizar a prova na sua ausência. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente (a criança) em sala reservada para amamentação.
Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 9.5., deste Edital, durante a realização do certame.
Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência da lactente no local da realização da prova objetiva sem a presença de um acompanhante adulto.
7. |
DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS) |
7.1. Às pessoas negras, na forma da Lei n.º 12.990/2014, Lei Estadual n.º 14.274/2003, poderão, nos termos do presente edital, ser reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso.
Poderão concorrer às vagas destinadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem negros, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Quando o número de vagas reservadas resultar em fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) será arredondado para o primeiro número inteiro superior e quando resultar em fração menor que 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro inferior.
Durante a validade do certame, poderão ser convocados para os referido cargos, candidatos aprovados nas vagas destinadas às pessoas negras, observando o percentual correspondente a 20% do total de vagas por cargo, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e arredondamento para o primeiro número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), na forma da Lei n.º 12.990/2014 e Lei Estadual n.º 14.274/2003.
Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros na especialidade com número de vagas igual ou superior a 03 (três).
No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo que o candidato concorreu, o candidato classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23º vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número percentual máximo de aprovados.
A autodeclaração para fins de atendimento do item 7.1.1. deverá ser encaminhada pelo candidato interessado em concorrer às vagas destinadas às pessoas negras, conforme modelo disposto no anexo VII, preenchida e devidamente assinada, no prazo de 09 de junho de 2025 até às 17h30min do dia 11 de julho de 2025, para o endereço eletrônico concursos-pb@utfpr.edu.br.
Na impossibilidade de envio da autodeclaração na forma do item 7.1.5., o candidato que pretende concorrer às vagas destinadas às pessoas negras, poderá entregar a declaração constante no anexo VII, devidamente preenchida e assinada, no prazo de 09 de junho de 2025 a 11 de julho de 2025, na Prefeitura Municipal, nos horários das 8h às 12h e 13:30h às 17:30h, de segunda a sexta-feira.
Os candidatos autodeclarados, que forem aprovados no concurso público, ao serem convocados para a realização dos exames admissionais, terão as informações prestadas aferidas por equipe designada para essa finalidade.
As formas e critérios da aferição das informações prestadas pelo candidato levarão em consideração exclusivamente os aspectos fenotípicos do candidato no momento da realização do exame admissional, os quais serão verificados obrigatoriamente com a sua presença.
Será eliminado do concurso público o candidato:
que não comparecer ao exame admissional e aferição de pessoa negra;
cuja autodeclaração não for confirmada no momento do exame admissional, ainda que tenha
obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente da alegação de boa-fé.
7.1.11. O candidato poderá recorrer da decisão, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da convocação.
7.1.12. O candidato inscrito nos termos deste item participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
7.1.13. A(s) vaga(s) destinada(s) à(s) pessoa(s) negra(s) que não for(em) provida(s) por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou no exame admissional sendo verificado que a informação prestada na autodeclaração não tiver evidência, será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
7.1.14. A classificação dos candidatos aprovados nas vagas destinadas aos negros seguirá o critério de maior média final, independentemente do cargo, observados os critérios de desempate que constam no Edital de Abertura.
8. |
DAS PROVAS ESCRITAS E DE TÍTULOS |
8.1. O Concurso Público consistirá de provas escritas objetivas e de pontuação de títulos, se for o caso, conforme o quadro a seguir:
Cargos |
Disciplina |
NQ |
PUQ |
PMQ |
Critério |
Enfermeiro – E - PSF Médico - M - ESF
|
Língua Portuguesa Matemática e Raciocínio lógico Informática Conhecimentos Gerais e Legislativos Conhecimentos Específicos |
5 5 5 5 20 |
2 2 2 2 4 |
120 |
Classificatório e Eliminatório |
PMT |
|
|
30 |
Classificatório |
|
PMC |
|
|
150 |
|
Legenda: NQ: Número de Questões; PUQ: Peso Unitário da Questão; PMQ: Pontuação Máxima das Questões; PMT: Pontuação Máxima de Títulos; PMC: Pontuação Máxima do Cargo.
8.2. As provas abordarão questões de conhecimentos compatíveis ao grau de escolaridade exigido para o cargo e de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II, com caráter classificatório e eliminatório.
8.3. Quanto às questões objetivas:
8.3.1. Para todos os cargos serão elaboradas questões objetivas na quantidade indicada no item 8.1., com quatro alternativas (A, B, C e D) cada uma;
8.3.2. Cada questão objetiva terá uma única alternativa correta;
8.3.3. O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para a Folha de Respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção;
8.3.4. Será atribuído zero ponto à questão objetiva em que o candidato marcar na Folha de Respostas mais de uma alternativa como resposta, rasurar a Folha de Respostas, não assinalar resposta alguma ou assinalar resposta em desacordo com o Gabarito Definitivo do Concurso Público;
8.3.5. Serão atribuídos pontos à questão objetiva em que o candidato assinalar, na Folha de Respostas, resposta idêntica àquela constante do Gabarito Definitivo do Concurso Público, conforme o peso constante no item 8.1.;
8.3.6. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, seus anexos e demais documentos pertinentes.
8.4. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Provas, da Folha de Respostas, para sanar equívocos do candidato.
8.5. Quanto à pontuação dos títulos:
8.5.1. A pontuação dos títulos será efetuada para o cargo de Enfermeiro – E- PSF e Médico - M - ESF de acordo com o Anexo IV, e terá caráter exclusivamente classificatório.
8.5.1.1. Esta etapa tem caráter classificatório, sendo que o candidato que deixar de encaminhar as documentações necessárias, não será eliminado do certame, somente não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa.
8.5.2. Todas as orientações acerca dos procedimentos para a pontuação dos títulos constantes no Anexo IV deverão ser observadas pelo candidato.
8.5.3. Não serão aceitos documentos entregues em data ou de forma diversa daquela constante no Anexo
IV.
8.5.4. As documentações encaminhadas para esta etapa não serão devolvidas, tendo em vista a obrigatoriedade de guarda em arquivo. Por esse motivo, o candidato NÃO deve encaminhar documentos originais, salvo condição expressa neste Edital.
9. |
DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS. |
9.1. A prova escrita será realizada na data provável de 17 de agosto de 2025, nos locais indicados na Ficha de Confirmação de Inscrição e no Edital de Homologação das Inscrições.
9.2. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que esteja homologada a sua inscrição. 9.3. A prova será realizada no horário das 13 h às 17 h, num total de 4 horas, já incluído o tempo para o preenchimento da Folha de Respostas.
9.3.1. Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 12 h às 12h45min, para a entrada dos candidatos.
9.3.2. O candidato que chegar a partir das 12h46min, encontrará os portões fechados e perderá o direito de fazer a prova, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.3.3. O acesso aos locais de realização das provas será permitido somente aos candidatos cujas inscrições estejam homologadas e que estiverem portando o documento oficial de identidade.
9.3.3.1. São considerados como documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos); Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).Caso o original dos documentos oficiais de identidade tenha sido extraviado, roubados ou furtados, o candidato deverá comprovar essa condição por meio da apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido por autoridade policial, no máximo nos 90 (noventa) dias anteriores à realização da prova.
9.3.3.2. Caso o original dos documentos oficiais de identidade tenha sido extraviado, roubados ou furtados, o candidato deverá comprovar essa condição por meio da apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido por autoridade policial, no máximo nos 90 (noventa) dias anteriores à realização da prova.
9.3.3.3. Serão aceitos os seguintes documentos digitais de identificação com foto: Carteira Nacional de Habilitação (CNH Digital), e-Título e RG Digital, apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
9.3.3.4. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza privada, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), Certificado de Reservista, Cópias de documentos válidos (mesmos que autenticadas), Documentos Digitais que não sejam acessados pelos aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.
9.3.3.5. Havendo alguma dificuldade de identificação, o candidato terá sua impressão digital coletada, como forma de identificação.
9.3.3.6. A recusa da coleta de digital implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.
9.4. Para a realização da prova escrita, o candidato deverá portar, além do documento oficial de identidade, caneta esferográfica tinta azul-escuro ou preta, e, preferencialmente, a Ficha de Confirmação de Inscrição.
9.5. No horário e local da realização da prova, não será permitido ao candidato portar relógios de qualquer tipo, itens de chapelaria, tais como bonés, chapéus e similares, ou aparelhos eletrônicos (cigarros eletrônicos, bip, pendrive, telefone celular, fones de ouvido, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ou similares) e óculos escuros.
9.5.1. Os pertences pessoais elencados no item 9.5. e demais objetos, que o candidato porventura esteja portando, deverão ser guardados sob a carteira, no chão, inclusive aparelhos eletrônicos, que deverão permanecer desligados durante todo o período de permanência dos candidatos no local das provas, sendo que a FUNTEF-PR não se responsabilizará por extravios ou roubo dos mesmos.
9.5.2. Não será permitido ao candidato fumar nos locais das provas.
9.5.3. Não será permitido ao candidato adentrar ao local de realização das provas portando armas.
9.5.4. O candidato somente poderá entregar sua Folha de Respostas e retirar-se da sala de provas a partir das 14 horas.
9.5.4.1. O candidato que se retirar da sala de provas, antes do horário previsto no item anterior, estará eliminado do Concurso Público.
9.5.5. Ao retirar-se da sala de aplicação de provas, o candidato poderá levar consigo o Caderno de Provas. 9.5.6. O horário a ser seguido, durante a realização das provas deste Concurso, é o disponibilizado pelo serviço local de hora certa, considerando o horário oficial de Brasília.
9.6. A prova deverá ser realizada pelo candidato inscrito neste Concurso, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo por fiscal da FUNTEF-PR, devidamente treinado, que auxiliará os candidatos contemplados pelo disposto no item 5., em relação a aspectos não relacionados à interpretação ou resolução de questões.
9.7. Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros materiais senão aqueles previstos no item 9.4.
9.8. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, a Folha de
Respostas devidamente assinada, conforme orientações constantes nos próprios documentos citados.
9.9. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala de provas, exceto em casos especiais, acompanhado por um membro da equipe de aplicação da prova.
9.10. Em hipótese alguma serão aplicadas provas fora do espaço físico ou dos horários predeterminados neste edital e/ou editais específicos.
9.11. Objetivando a segurança do Concurso Público, o fiscal de sala, antes de entregar quaisquer das Folhas de Respostas aos candidatos, escolherá aleatoriamente um candidato da sala, que deverá rubricar o verso de todas as Folhas de Respostas.
9.12. Os dois últimos candidatos deverão deixar a sala de provas simultaneamente e, antes de saírem do recinto deverão efetuar a realização da conferência da quantidade de Folhas de Respostas dos candidatos presentes e ausentes, rubricar o verso de todas as Folhas de Respostas dos candidatos presentes e ausentes e assinar a ata da turma.
9.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento na data e horário determinados.
9.14. Não haverá segunda chamada para as provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.
9.15. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:
9.15.1. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer questão da prova;
9.15.2. Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
9.15.3. Recusar-se a entregar a Folha de Respostas, ao término do tempo estipulado;
9.15.4. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
9.15.5. Descumprir as instruções contidas neste edital e/ou nos demais documentos oficiais do Concurso
Público e/ou aquelas emanadas pelos fiscais;
9.15.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
9.15.7. Utilizar, ou tentar usar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no
Concurso Público;
9.15.8. For surpreendido fazendo uso de qualquer equipamento eletrônico, entre 12h46min e o término da prova;
9.15.9. Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
9.15.10. for surpreendido portando qualquer tipo de arma;
9.15.11. A qualquer tempo, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, haver o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante a sua participação no Concurso Público.
10. |
DOS CRITÉRIOS PARA A APROVAÇÃO |
10.1. Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público o candidato que não obtiver nota zero em nenhuma das disciplinas.
10.2. Obter nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da Pontuação Máxima das Questões (item
8.1.), excetuando-se a pontuação atribuída aos Títulos, quando dor o caso.
10.2.1. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida estarão eliminados do Concurso Público.
10.2.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.
10.3. Para o cargo de Enfermeiro – E- PSF e Médico - M - ESF, a Prova de Títulos somente será acrescida para os candidatos que atingirem os dispostos nos itens 10.1 e 10.2, sendo a Nota Final igual à soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova de Títulos.
11. |
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
11.1. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
obtiver maior pontuação em Matemática e Raciocínio lógico, quando houver;
obtiver maior pontuação em Conhecimentos de Informática, quando houver;
obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais e Legislativos, quando houver;
persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano;
sorteio Público.
12. |
DOS RESULTADOS |
12.1. Os Gabaritos Definitivos serão divulgados a partir das 18 horas, do dia 25 de agosto de 2025, no site oficial.
12.2. O resultado final do Concurso Público e a pontuação atribuída aos Títulos serão divulgado até às 18 h, do dia 05 de setembro de 2025, no site oficial.
12.3. O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de 03 (três) listagens, a saber:
Lista de Candidatos com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos
habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação;
Lista de Candidatos Afrodescendentes, contendo a classificação exclusiva dos candidatos
habilitados inscritos como Pessoa Preta ou Parda em ordem de classificação;
Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos
como Pessoa com Deficiência e como Pessoa Preta ou Parda em ordem de classificação.
12.3.1. A classificação final se dará por ordem decrescente de pontuação, sendo a nomeação realizada nessa mesma ordem.
12.4. O resultado final do Concurso Público, após período de interposição de recursos, será homologado pelo Exmo. Senhor Prefeito de Santa Izabel do Oeste e publicado no site oficial, até às 18h do dia 24 de setembro de 2025 e constituir-se-á no único documento capaz de comprovar a classificação do candidato.
12.5. A publicação de que trata o item anterior contemplará o nome dos candidatos aprovados, a pontuação obtida na prova escrita, a pontuação total atribuída aos títulos, quando for o caso, o número de classificação e a data de nascimento do candidato.
13. |
DOS RECURSOS |
13.1. Se julgar pertinente, o candidato poderá interpor recursos, direcionados ao Núcleo de Concursos Externos da FUNTEF-PR, em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares, à nota atribuída aos títulos, quando for o caso, e/ou às demais fases do Concurso Público.
13.2. O candidato que desejar interpor recursos em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares, à pontuação atribuída aos títulos e/ou às demais fases do Concurso disporá de 2 (dois) dias úteis, contados da data de aplicação das provas e da data de divulgação (site oficial) dos Gabaritos Preliminares, da pontuação atribuída aos títulos e/ou dos demais documentos que desejar impugnar, respectivamente.
13.3. Quando se tratar de recurso interposto em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares, à pontuação atribuída aos títulos e/ou demais fases do Concurso, o mesmo deverá ser formalizado mediante preenchimento de formulário eletrônico que poderá ser acessado através de link publicado no site oficial do concurso. O formulário deverá estar devidamente preenchido com a fundamentação, o número da questão enfocada, a resposta assinalada (quando for o caso) e os documentos, quando necessários, anexados.
13.4. A devolutiva dos recursos interpostos se dará somente pelo site do concurso e caberá ao candidato acompanhar o andamento do recurso pelo site oficial.
13.4.1. Recursos intempestivos, incompletos e/ou encaminhados por outra via que não aquelas constantes no item anterior não serão conhecidos.
13.5. Os recursos interpostos serão analisados pela equipe da FUNTEF-PR e a devolutiva será disponibilizada somente aos candidatos recorrentes, pelo site oficial.
13.6. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas, aos Gabaritos Definitivos e aos documentos emitidos pós-recursos e/ou definitivos.
13.7. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questões, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, ou da resposta dada.
13.7.1. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração.
14. |
DA VALIDADE DO CONCURSO |
14.1. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a contar da data de sua homologação.
15. |
DA CONVOCAÇÃO |
15.1. A convocação dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, constante do Edital de Homologação do Concurso Público, dentro do número de vagas estabelecido para a nomeação e de acordo com o interesse público.
15.2. Os candidatos serão convocados através de instrumento específico, publicado em jornal de circulação local no Município de Santa Izabel do Oeste e no site oficial.
15.3. O instrumento de convocação especificará a classificação, o local, a data e a hora em que deverão comparecer para a entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos admissionais.
15.3.1. Os candidatos classificados no Concurso Público se comprometem a manter atualizado o seu endereço eletrônico e residencial junto à Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste.
15.3.2. A atualização do endereço eletrônico e para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, quando necessária, ser realizada através de correspondência escrita, endereçada e enviada à Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste, aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos.
15.3.3. A não-atualização dos dados mencionados no item anterior poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste.
15.3.4. O candidato convocado que deixar de se apresentar na data e horário estabelecidos, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público.
15.4. O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exames clínicos e, se necessários, exames complementares, que serão de responsabilidade do candidato.
15.4.1. O candidato habilitado que obtiver classificação e for convocado para assumir o cargo, somente será admitido com parecer favorável quanto à aptidão para o cargo público, quando da conclusão dos exames médicos admissionais.
15.4.2. Os candidatos que forem considerados inaptos, quando da realização do exame médico admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo serão eliminados do Concurso Público.
15.5. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer pré-requisito deste edital será considerado eliminado do Concurso Público.
15.6. O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir seu cargo na Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste.
16. |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
16.1. Não serão fornecidos, atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas obtidas, no presente Concurso Público, valendo para tal fim os resultados publicados no site oficial.
16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.
16.3. Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documentação, declaração falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente, sobre conteúdo relevante ao presente Concurso Público.
16.4. A FUNTEF-PR e a Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, bibliografias ou conteúdos programáticos, exceto aqueles indicados neste edital.
16.5. A equipe da FUNTEF-PR terá autonomia na elaboração e julgamento das provas, na análise dos títulos e dos recursos administrativos interpostos.
16.6. A Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste fiscalizará os trabalhos da FUNTEF–PR e supervisionará todas as fases do presente Concurso Público, por meio de Comissão Especial, designada para esse fim pelo Prefeito Municipal.
16.7. As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no site oficial e, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste, em outros veículos de comunicação que julgar necessários.
16.8. O Candidato, ao realizar a sua inscrição no Concurso Público, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
16.9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FUNTEF-PR e a Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste.
Santa Izabel do Oeste, 30 de maio de 2025.
JEAN PIERR CATTO
Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS
Enfermeiro – E – PSF
Prever e prover medicamentos, material de consumo e permanente no uso do projeto. Atender, em vista domiciliar, aos pacientes, com patologias cujo diagnóstico e/ou controle sejam delegados à enfermagem, tais como: Hipertensão, Hanseníase (lepra), Tuberculose, Obesidade, Desnutrição, Asma, etc. Promover debates com a comunidade quando solicitado ou quando se mostrar necessário. Organizar periodicamente reunião com ACSs e passar informações técnicas de interesse dos mesmos e do projeto. Colaborar objetivamente na informatização dos dados e analisar resultados obtidos. Participar de reuniões com a equipe de coordenação no decorrer dos trabalhos, bem como discutir novas metas de acordo com o andamento do serviço. Encaminhar pacientes para o Centro de Saúde ou Hospital, se necessário. Participar efetivamente do treinamento das equipes do PSF.
Médico - M - ESF
Estabelecer o plano de trabalho junto à equipe coordenadora segundo os dados epidemiológicos da comunidade a ser atingida. Participar efetivamente do levantamento de dados cadastrais. Participar efetivamente dos levantamentos estatísticos e informatização dos registros. Atender aos pacientes encaminhados ao posto de saúde, por ele e/ou pela equipe, programar e realizar visitas domiciliares de acordo com a solicitação dos ACSs ou da Enfermagem. Medicar, prescrever de acordo com as necessidades, realizar curativos, drenagens e suturas. Acompanhar, junto à enfermagem, os casos de desnutrição moderada/grave. Acompanhar os casos de doenças infecto-contagiosas ou famílias com risco de contágio. Detectar endemias na comunidade e tomar medidas profiláticas junto à equipe. Preencher as fichas das doenças de notificação compulsória e encaminha-la à 8ª Regional de Saúde. Formar grupos de interesse comum para palestra e/ou atendimento (hipertensos, adolescentes, gestantes, etc.) e troca de experiências. Tomar conhecimento, através do boletim epidemiológico da 8ª Regional, dos Informes de doenças que estão ocorrendo no estado e passar os dados aos demais membros da equipe, para observação e reconhecimento de características clínicas e epidemiológicas. Participar de reuniões mensais da equipe coordenadora, para passar informações e traçar novas metas. Participar de reuniões com a comunidade passando informações a respeito do perfil epidemiológico do município e da localidade trabalhada, esclarecer dúvidas e apresentar sugestões de solução. Participar ativamente do treinamento e das atividades de Educação Continuada do PSF – Manter-se atualizado no que se refere ao conhecimento e desenvolvimento científico na medicina, especialmente na Saúde Pública.
ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
LÍNGUA PORTUGUESA - TODOS OS CARGOS
Leitura e análise de textos: Interpretação: compreensão global do texto, significação contextual de trechos e palavras do texto, ponto de vista, inferências, função de elementos coesivos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Tipologia textual. Funções da linguagem. Sintaxe: Frase, período, oração. Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Pontuação, Regência e concordância. Funções das classes de palavras. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras (emprego). Flexão nominal e verbal; Ortografia: Sistema oficial vigente. Relações entre fonema e letra. Acentuação; Semântica: Processos de significação nos diferentes níveis semânticos: lexical, frasal e textual. Relações de sentido entre palavras. Relações de sentido nos enunciados e entre enunciados. Deslocamentos de sentido; Funcionamento social da língua: Variação linguística e categorias sociais. Variação linguística e contextos de comunicação.
CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLATIVOS - TODOS OS CARGOS
Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento histórico-geográficas em nível nacional e internacional. História do Brasil, a partir da 1ª República. Problemas ambientais. Espaço natural nacional: relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos minerais e energéticos. Aspectos históricos e geográficos do Estado e do Município. Atualidades em diversas áreas, como: Segurança, Transportes, Política, Economia, Sociedade, Educação, Saúde, Cultura, Tecnologia, Energia e Relações internacionais, Desenvolvimento sustentável. As transformações políticas no mundo contemporâneo. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Santa Izabel do Oeste e Regime Jurídico dos Servidores públicos do município de Santa Izabel do Oeste.
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO - TODOS OS CARGOS
Proporcionalidade: (razão, proporção, porcentagem, regra de três simples e composta); Juros Simples e Composto: (operações comerciais e financeiras); Equações e Funções: (1° grau, 2° grau e sistemas lineares); Progressão Aritmética e Progressão Geométrica (conceitos, definições e aplicações); Geometria Plana e Espacial: (relações entre ângulos, lados e arestas; perímetro, área e volume das principais figuras e sólidos geométricos); Análise Combinatória (conceitos, definições e aplicações); Probabilidade (conceitos, definições e aplicações); Estatística Básica (população e amostra; variável quantitativa e qualitativa; análise, construção e interpretação de gráficos e tabelas de frequência envolvendo dados numéricos; medidas de tendência central e medidas de dispersão); Conjuntos: (relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos: união, interseção, diferença e complemento); Raciocínio Lógico: (sequências lógicas envolvendo números, letras e figuras).
INFORMÁTICA – TODOS OS CARGOS
Componentes de computadores e periféricos. Utilização do sistema operacional Windows. Microsoft Office Word, Excel, PowerPoint e LibreOffice 7x – Writer, Calc, Impress. Utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à Internet.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MÉDICO – M - ESF
Medicina Geral: Anatomia. Embriologia. Fisiologia. Genética. Patologia. Semiologia. Farmacologia. Toxicologia. Medicina baseada em evidências. Cuidados em Ambiente Hospitalar. Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. Doenças Alérgicas. Doenças Dermatológicas. Doenças do Aparelho Cardiovascular. Doenças do Aparelho Digestivo. Doenças do Aparelho Respiratório. Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Biliares e do Pâncreas. Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. Doenças Endócrinas e do Metabolismo. Doenças Hematológicas e Oncológicas. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Doenças Neurológicas. Doenças Nutricionais. Doenças Oculares. Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. Doenças Ósseas. Doenças Psiquiátricas. Doenças Renais e do Trato Urinário. Doenças Reumatológicas. Ginecologia e Obstetrícia. Pediatria Clínica. Geriatria Clínica. Medicina Ambulatorial. Medicina Preventiva. Epidemiologia Clínica.
Legislação e Saúde Pública: Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Programa Saúde da Família (PSF); Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. Imunizações, imunologia e vacinas. Epidemiologia. Prevenção e Combate a Doenças. Direitos dos usuários da saúde. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Ética Profissional. Legislação.
ENFERMEIRO – E - PSF
Legislação Básica do SUS. Política Nacional de Atenção Básica; Estratégia Saúde da Família; Programas do Ministério da Saúde: Tuberculose, Hanseníase, Saúde do Trabalhador, Saúde da Criança, Saúde da Mulher, Saúde do Adulto e Doenças Sexualmente Transmissíveis; Vigilância Epidemiológica: doenças de notificação compulsória. Atendimentos de urgência e emergência; Processo Saúde/Doença; Fisiologia básica. Métodos de Desinfecção e Esterilização; Isolamentos; Assistência de Enfermagem e conhecimentos básicos sobre patologias mais prevalentes a pacientes portadores de doenças do aparelho respiratório, digestivo, cardiovascular, locomotor e esquelético, nervoso, ginecológico e obstétrico, urinário, dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos e psiquiátricos. Técnicas Básicas de Enfermagem. Conhecimentos básicos sobre farmacologia, administração de medicamentos. Feridas. Queimaduras. Intoxicações. Programa Nacional de Imunização, vacinas. Atenção humanizada à mulher, criança e família.
Legislação e Saúde Pública: Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. Epidemiologia. Prevenção e Combate às Doenças. Direitos dos usuários da saúde. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Ética Profissional.
ANEXO III - NORMAS PARA A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
1. |
DA PONTUAÇÃO PELOS TÍTULOS APRESENTADOS |
Para efeitos da pontuação dos títulos, a equipe da FUNTEF-PR considerará para o cargo público de Enfermeiro – E- PSF e Médico - M - ESF, os seguintes documentos:
Título |
Valor Unitário |
Valor Máximo |
Certificado de Especialização na área, conforme Pré-requisitos específicos do cargo – Pós-Graduação (Lato Sensu), reconhecido pelo MEC. |
2,5 para cada curso concluído |
5,0 |
Certificado de Mestrado na área, conforme Pré-requisitos específicos do cargo – Pós-Graduação (Stricto Sensu), reconhecido pelo MEC. |
10,0 para curso concluído |
10,0 |
Certificado de Doutorado na área, conforme Pré-requisitos específicos do cargo – Pós-Graduação (Stricto Sensu), reconhecido pelo MEC. |
15,0 para curso concluído |
15,0 |
Pontuação Máxima dos Títulos |
|
30,0 |
2. |
DATA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS |
2.1. A entrega dos títulos deverá ser realizada pelos candidatos concorrentes aos cargos públicos constantes no item 1.1., deste anexo e cujas inscrições tenham sido efetivadas.
2.2. A entrega dos títulos deverá ser realizada ao fiscal de sala, em envelope lacrado, no mesmo dia da Prova Escrita, data provável de 17 de agosto de 2025, até as 13 horas.
2.2.1. Todos os documentos devem ser entregues autenticados. Devem também apresentar identificação idônea do órgão ou empresa responsável pela emissão do documento, como timbre e/ou carimbo, e conter a assinatura da autoridade competente.
2.2.2. Não serão analisados os documentos originais, nem as cópias simples e nem documentos ilegíveis. Não haverá devolução dos documentos entregues, nem se fornecerá cópias deles.
2.2.3. Não serão aceitos títulos entregues fora da data/horário, mencionados no item 2.2., bem como títulos encaminhados por via postal, fax ou correio eletrônico.
2.2.4. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas na entrega dos títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros em relação aos documentos entregues.
2.2.5. Deverão ser entregues os seguintes documentos de cursos, se o candidato os possuir:
Para os cursos de pós-graduação em nível de doutorado ou mestrado, na área do cargo, deverá ser apresentada fotocópia autenticada do diploma devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Será aceito também certificado/certidão/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, em que conste o resultado dos exames e do julgamento da tese ou dissertação. Caso se identifique no histórico alguma pendência ou falta de requisito de conclusão, o certificado/certidão/declaração não será aceito;
Para os cursos de pós-graduação e especialização, na área do cargo, deverá ser apresentada fotocópia autenticada do certificado com carga horária de, no mínimo, 360 h/a, em que esteja expresso o atendimento às normas da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou do antigo Conselho Federal de Educação (CFE). Será aceita também declaração/certidão de conclusão desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, em que se ateste a aprovação da monografia. Se o documento apresentado não atestar o atendimento às normas das leis supracitadas, deverá conter em anexo uma declaração dos responsáveis pela realização do curso de que este atendeu a tais condições.
2.2.6. A não apresentação dos documentos indicados nas alíneas “a” e “b” do item 2.2.5, deste anexo, resultará em nota zero na prova de títulos para os cargos que a exigem.
2.2.7. O certificado de curso de especialização que for pré-requisito (conforme expresso nos subitens do item 2.1. (Pré-requisitos específicos do cargo), do edital, para o cargo ao qual o/a candidato/a está concorrendo, não pontuará na prova de títulos.
2.2.8. Documentos comprobatórios de conclusão de cursos de especialização realizados na modalidade à distância só pontuarão se atenderem os mesmos requisitos exigidos para os cursos presenciais, expressos nas respectivas alíneas do item 2.2.5., deste anexo.
2.2.9. Para cursos concluídos no exterior, somente serão aceitos diplomas ou certificados revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e traduzidos para o português brasileiro por tradutor juramentado.
2.2.10. Cada título será considerado uma única vez.
2.2.11. Os títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação contidas neste edital não serão considerados.
2.2.12. Os pontos que ultrapassarem o valor máximo estipulado na tabela de títulos serão desconsiderados.
2.2.13. Apenas cursos JÁ CONCLUÍDOS poderão ser pontuados na avaliação dos títulos.
2.2.14. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório dessa alteração, pois os títulos em que o nome do candidato estiver diferente daquele informado na inscrição e/ou documento de identidade só poderão ser pontuados se acompanhados de documento comprobatório.
2.2.15. Comprovada em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do/a candidato/a, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o/a candidato/a terá anulada a totalidade de pontos desta prova.
2.2.16. Instruções para a entrega dos títulos:
1º) entregar, obedecendo ao disposto no item 8.5., deste edital e respectivos subitens, as fotocópias (autenticadas) dos documentos relativos aos cursos indicados no subitem 2.2.5., deste anexo, alíneas “a” e “b”, numeradas em sequência;
2º) preencher o formulário para entrega de títulos (Anexo IV deste Edital), conforme sequência de numeração atribuída às fotocópias dos diplomas/certificados e assinar este formulário;
3º) anexar fotocópia autenticada do documento de identidade – RG;
4º) anexar o documento comprobatório de alteração de nome, se for o caso;
5º) entregar o formulário preenchido/assinado e as fotocópias autenticadas, acondicionados em um envelope lacrado (colado, grampeado, ou similar), com assinatura (do candidato) sobre o lacre e identificado com as seguintes informações: nome do candidato, número do documento de identidade, cargo a que concorre. NÃO serão recebidos ou aceitos títulos cuja entrega não obedecer às instruções desse item 5º.
ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
CONCURSO PÚBLICO EDITAL n.º. 02/2025
Nome do(a) Candidato(a): ________
Cargo: ____________ RG: _____________________
Possui alteração de nome?
( ) SIM ( ) NÃO
Documento(s) enviado(s) para a comprovação do nome do candidato:
(Marque com X no(s) espaço(s) correspondente(s) ao(s) documento(s) entregue(s) para a comprovação do nome)
( ) Cópia do documento de identidade/RG.
( ) Cópia da certidão de casamento, separação, averbação no registro civil etc.
( ) Outro: _______
TABELA DE TÍTULOS
Ordem dos Títulos |
DESCRIÇÃO |
1º – Doutorado |
(Preencha o Nome do curso, instituição, carga horária, ano de conclusão, área de conhecimento) |
2º – Mestrado |
(Preencha o Nome do curso, instituição, carga horária, ano de conclusão, área de conhecimento) |
3º – Especialização ou pós-graduação |
(Preencha o Nome do curso, instituição, carga horária, ano de conclusão, área de conhecimento)
(Preencha o Nome do curso, instituição, carga horária, ano de conclusão, área de conhecimento)
|
Quantidade de documentos (folhas) anexados: ________
Declaro serem verdadeiras as informações acima prestadas.
_________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Santa Izabel do Oeste, ______ de ______________ de 2025.
ANEXO V - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu, ___________________________, portador do Documento de Identidade n.º _________________ e do CPF n.º ________________________, venho REQUERER a ISENÇÃO da taxa de inscrição no Concurso Público do Município de Santa Izabel do Oeste, nos termos do item 4.8 do Edital de Abertura n.º 02/2025 no qual me inscrevi para o cargo de ______________. Envio, também, os demais documentos indicados no Edital, assumindo, sob as penas da Lei, que essa é verdadeira e idônea.
a) Número de Identificação Social – NIS (atribuído pelo CadÚnico): ______________
Ou
b) Conforme Lei Municipal nº 2.129/2018 – Serviço Eleitoral.
Nestes termos, pede deferimento.
____________, _____ de _________ de 2025.
______________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO VI – AUTO DECLARAÇÃO RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
N.° 02/2025, de 30 de maio de 2025.
AUTODECLARAÇÃO
Eu,________________
, (Nome completo do(a) Candidato(a), sem abreviações)
portador do Documento de Identidade n.º ______________, órgão expedidor ________________________, UF _______, e inscrito no CPF/MF sob o n.º _____________, declaro ser Afrodescendente da Cor Preta ou Parda e opto por concorrer às Vagas reservadas pelo sistema de Cotas Raciais no Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE - PR – Edital nº 02/2025 para o Cargo de _____. Declaro, ainda, estar ciente de que:
– As Vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
– Nos termos do Edital do Concurso, a presente autodeclaração por mim apresentada será analisada na etapa de exame admissional; e
– Se no decorrer do processo restar verificada falsidade desta Declaração, estarei sujeito às penalidades legais cabíveis, inclusive de eliminação deste Concurso Público, em qualquer fase, e a anulação de minha nomeação (caso tenha nomeado(a) e/ou empossado(a)) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.
________________________, _____ de ______________________ de 2025.
Cidade Dia Mês Ano
__________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO VII - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ATIVIDADE |
DATA |
Publicação do Edital de Abertura |
30/05/2025 |
Prazo para impugnação do edital |
02/06 a 06/06/2025 |
Período de Inscrição |
09/06 a 10/07/2025 |
Período para solicitar Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição |
até 19/06/2025 |
Divulgação das Isenções Deferidas e Indeferidas |
25/06/2025 |
Período de pagamento da taxa de inscrição |
Até 11/07/2025 |
Homologação das inscrições e divulgação dos locais de provas |
01/08/2025 |
Aplicação das provas escritas |
17/08/2025 |
Publicação dos gabaritos preliminares (após 09 horas) |
18/08/2025 |
Interposição de Recursos contra os gabaritos preliminares |
18 e 19/08/2025 |
Publicação dos Gabaritos Definitivos |
25/08/2025 |
Publicação dos resultados finais |
05/09/2025 |
Interposição de recursos contra os resultados finais |
08 e 09/09/2025 |
Publicação dos resultados finais pós - recursos (se houver recursos) |
16/09/2025 |
Publicação dos resultados finais homologados (previsão) |
24/09/2025 |
*as datas mencionadas servem apenas para balizar o candidato acerca da execução do Concurso Público, sendo necessário, portanto, observar o Edital de Abertura do Concurso Público e editais específicos.
**as datas poderão ser alteradas, mediante publicação de editais específicos e/ou instrumentos equivalentes, a critério da Administração e em atendimento do interesse público.
***maiores detalhes sobre os eventos relacionados deverão ser observadas no Edital de Abertura do Concurso Público e/ou editais específicos, inclusive em relação aos locais e aos horários de realização.
Publicado por:
Volnei Pedro Soares
Código Identificador:974A2515
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/05/2025. Edição 3287
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/