ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI Nº 2858/2025

LEI Nº 2858/2025

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa KUCMAQ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Luis Carlos Turatto, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa KUCMAQ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.727.091/0001-24, com sede na Avenida Ulcir Pinzon, nº 2750, Parque Industrial I, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, o seguinte incentivo:

I- 40 (quarenta) cargas de cascalho britado, espalhado e compactado.

 

Art. 2º A execução do auxílio dar-se-a junto à sede da empresa beneficiária.

 

Art. 3º O incentivo que trata esta Lei é intransferível, devendo a beneficiária comunicar ao Município qualquer alteração contratual ou encerramento das atividades, sendo que esta última ensejará a cessação imediata do auxílio.

 

Art. 4º O incentivo descrito no Art. 1º será executado com os equipamentos próprios do Município ou terceirizados.

 

Art. 5º A realização dos serviços prestados bem como a fiscalização dos mesmos, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Viação e Obras.

 

Art. 6º O beneficiário do incentivo deverá assinar termo, comprometendo-se em contrapartida, a ampliar efetivamente seu pátio de máquinas em razão da implementação de duas novas patentes voltadas à tecnologia agroindustrial, com prazo de início das obras em 6 (seis) meses contados a partir da data de finalização do auxílio concedido, sob pena de ressarcir ao Município a totalidade das despesas gastas com o respectivo incentivo.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano dois mil e vinte e cinco, 64º ano de emancipação.

 

LUIS CARLOS TURATTO

Prefeito


Publicado por:
Luciane Comin Nuernberg
Código Identificador:975C0B7D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/03/2025. Edição 3245
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