ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2970/2023

SÚMULA: Institui o Outubro Rosa, mês dedicado à Prevenção do Câncer de Mama no Município de Sarandi.

 

A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereadores FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA “BALAKO”, ADRIANO FERREIRA AMORIM “ADRIANO AMORIM”, ERASMO CARDOSO PEREIRA e das Vereadoras ANTONIA ELOIZA FORTUNATO DE AGUIAR “TONINHA AGUIAR”, IRENI MOURA FARIAS “IRENE MOURA” KEILA BATISTA ZEGOBIA “KEILA ZEGOBIA”..

 

Art. 1º. Fica instituído o Outubro Rosa, mês dedicado à Prevenção do Câncer de Mama no Município de Sarandi, a ser comemorado, anualmente, no mês de outubro.

 

Art. 2º Os objetivos do Outubro Rosa, mês dedicado à Prevenção do Câncer de Mama são:

 

I – conscientizar e sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama;

 

II – alertar e promover o debate sobre os temas em análise e as suas possíveis causas;

 

III – contribuir para a redução dos casos oncológicos no Município;

 

IV – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema;

 

V - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal, 23 de agosto de 2023.

 

WALTER VOLPATO

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:9777B523


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2023. Edição 2845
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