ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2970/2023
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereadores FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA “BALAKO”, ADRIANO FERREIRA AMORIM “ADRIANO AMORIM”, ERASMO CARDOSO PEREIRA e das Vereadoras ANTONIA ELOIZA FORTUNATO DE AGUIAR “TONINHA AGUIAR”, IRENI MOURA FARIAS “IRENE MOURA” e KEILA BATISTA ZEGOBIA “KEILA ZEGOBIA”..
Art. 1º. Fica instituído o Outubro Rosa, mês dedicado à Prevenção do Câncer de Mama no Município de Sarandi, a ser comemorado, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2º Os objetivos do Outubro Rosa, mês dedicado à Prevenção do Câncer de Mama são:
I – conscientizar e sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama;
II – alertar e promover o debate sobre os temas em análise e as suas possíveis causas;
III – contribuir para a redução dos casos oncológicos no Município;
IV – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema;
V - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 23 de agosto de 2023.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:9777B523
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2023. Edição 2845
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