ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ

GABINETE DA PREFEITA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS – 004/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS – 004/2026

 

EDITAL Nº. 004/2026 – PMA

 

Dispõe sobre a abertura de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento extraordinário de vagas - Prefeitura Municipal de Andirá - PR.

 

A Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

 

TORNAR PÚBLICO

 

O presente Edital, destinado a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Andirá nº. 004/2026, para o preenchimento de vagas para a contratação de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL I, EDUCADOR INFANTIL, PEDAGOGO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ARTE E PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em consonância com a Lei Municipal nº. 1.170/1993 (Estatuto do Servidor Público Municipal), Lei Municipal nº. 1.857/2008 (Lei de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Andirá), com alterações promovidas pela Lei Municipal nº. 3.651/2023 e Lei Municipal nº. 2.628/2015 (Lei de Contratação de Pessoal por Prazo Determinado), com as alterações da Lei Municipal nº 2.838/2016, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

CONSIDERANDO a substituição temporária de professores para cobrir licenças médicas e especiais, que não são contadas como vagas reais, além da necessidade de se cumprir o Art.31° da Lei Municipal n° 1.857 de 04/11/2008 (Lei de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Andirá).

 

– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

– O Processo Seletivo Simplificado para a seleção de profissionais ao cargo de Professor Educação Infantil/Ensino Fundamental I, Educador Infantil, Pedagogo, Professor de Educação Física, Professor de Arte e Professor de Atendimento Educacional Especializado dar-se-á por meio da realização de 01 (uma) etapa, abaixo estabelecida:

 

Etapa 01 – Análise de Títulos: De Caráter Classificatório;

 

– É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital, declarando que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos.

– As localizações do desempenho das funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação.

 

– DAS VAGAS:

 

Função

N° de Vagas

Valor do Salário Mensal em R$

Carga

Horária Semanal

Requisitos mínimos

Professor de Ensino Fundamental e Educação infantil

08 + CR

R$ 2.509,47

20h

Magistério nível médio;

Licenciatura em Pedagogia ou;

Curso Normal Superior ou;

Licenciatura em outras áreas do conhecimento da Educação, desde que

acompanhado de Magistério de Nível Médio.

Educador Infantil

2 + CR

R$ 5.018,95

40h

Magistério nível médio;

Licenciatura em Pedagogia ou;

Curso Normal Superior ou;

Licenciatura em outras áreas do conhecimento da Educação, desde que acompanhado de

Magistério de Nível Médio.

Professor de Arte

CR

R$ 2.885,88

20h

- Licenciatura em Arte

Professor de

Educação Física

CR

R$ 2.885,88

20h

- Licenciatura em

Educação Física.

Professor de Atendimento Educacional Especializado

CR

R$ 2.885,88

20h

Licenciatura em Pedagogia com habilitação /

especialização em Educação Especial.

Pedagogo

2 + CR

R$ 2.885,88

20h

- Licenciatura em

Pedagogia.

 

- Serão ofertadas 08 (oito) vagas para Professor de Ensino Fundamental e Educação Infantil, 02 (duas) vagas para Educador Infantil, 02 (duas) vagas para Pedagogo, Cadastro Reserva (CR) para Professor de Arte, Cadastro Reserva (CR) para Professor de Educação Física, Cadastro Reserva (CR) para Professor de Atendimento Educacional Especializado, sendo que os demais candidatos classificados e não convocados serão automaticamente destinados a comporem a lista de cadastro de reserva.

 

– DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

– À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pela Lei Municipal nº. 1.170/93 fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a ser autorizadas e ofertadas para a função, quando o quantitativo de vagas a serem abertas assim o permitir.

– Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

– Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

– As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais classificados, observada a ordem de publicação.

– Aos candidatos, é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência, devendo submeter-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Andirá – PR, por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

 

– Até o último dia de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto à Inscrição, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

– A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

– Os candidatos que, no ato de inscrição, se declararem portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

 

– DAS VAGAS DESTINADAS AOS AFRODESCENDENTES

 

– Nos termos da Lei Municipal nº. 3.672/2023 ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas para do presente Processo Seletivo Simplificado aos afro-brasileiros que assim se declararem no ato da inscrição.

 

– Considerar-se-á aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra, de acordo com a legislação em vigor.

– Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de funcionários.

 

– Para alcance do benefício citado no item 2.3.1 deste Edital, o candidato deverá proceder à solicitação no ato de inscrição.

– Os candidatos concorrentes às vagas reservadas aos afrodescendentes, no ato da inscrição online deverão anexar via site, uma declaração, devidamente assinada atestando tal situação.

 

– Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição no Processo Seletivo Simplificado e de todos os atos daí decorrentes; se já contratado no emprego para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, a ampla defesa.

– A contratação será precedida de avaliação do candidato pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que poderá solicitar auxílio de técnicos.

– Os candidatos que, no ato de inscrição, declararem-se afrodescendentes, se classificados, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

 

– DA JORNADA DE TRABALHO

 

– Os Professores de Educação Infantil/Ensino Fundamental I, Pedagogo, Professor de Arte, Professor de Educação Física e Professor de Atendimento Educacional Especializado cumprirão a jornada de trabalho de 04 (quatro) horas diárias de segunda a sexta-feira, respeitando o limite de 20 (vinte) horas semanais e os Educadores Infantis cumprirão a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira, respeitando o limite de 40 (quarenta) horas semanais.

 

– As atribuições dos cargos de Professor Ensino Fundamental/Educação Infantil, Educador Infantil, Pedagogo, Professor de Educação Física, Professor de Arte e Professor de Atendimento Educacional Especializado constam no Anexo I deste Edital.

 

– DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DO CONTRATO DE TRABALHO

 

– A vigência da contratação por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, dar- se-á pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, em caráter excepcional, que poderá ser prorrogado, nos termos do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.628/2015, alterada pela Lei Municipal nº 2.838/2016.

– Os candidatos aprovados e cadastrados neste Processo Seletivo poderão ser convocados durante todo o ano de 2026 e 2027.

 

– DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 

– A rescisão do contrato de trabalho poderá ocorrer:

 

A pedido do contratado;

Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa;

Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegure o contraditório e a ampla defesa;

Automaticamente, após o término do prazo máximo do contrato previsto neste edital ou no instrumento de contrato;

A qualquer momento, por interesse da Administração Pública ora contratante;

Após o término da contratação temporária;

Pelo preenchimento da vaga através da lotação de servidor concursado.

 

– DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

– São requisitos para inscrição:

 

Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas prevista no artigo 12, da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso estrangeiro;

18 (dezoito) anos completos de idade até a data de inscrição;

 

– A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

– O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada a irregularidade a qualquer tempo.

– O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade do candidato o completo preenchimento da ficha.

 

– O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no Processo Seletivo Simplificado, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

 

– DAS INSCRIÇÕES

 

– As inscrições do Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas.

 

– As inscrições poderão der realizadas em duas modalidades:

 

Com entrega dos envelopes lacrado com documentos elencados no item 7.6 deste Edital na AGÊNCIA DO TRABALHADOR, Rua Minas Gerais, nº 285, Centro, em Andirá-PR., entre os dias 09/03/2026 a 20/03/2026 nos horários das 08h30 horas às 11:30 horas e das 13h30 horas às 16h30 horas, em dia de expediente ou;

Por via internet através do preenchimento da ficha de inscrição pelo Google forms, acessando no endereço eletrônico https://forms.gle/esQrnKbDqaYvsMzs6 e anexar os documentos elencados no item 7.6 deste Edital entre os dias 09/03/2026 a 20/03/2026 até as 16h30m, observando o horário oficial de Brasília/DF.

 

– Para fazer a inscrição na modalidade pela internet, os candidatos deverão ter conta de email pelo gmail para acessar a ficha de inscrição e anexar os documentos solicitados.

– A Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que possibilitem a transferência de dados.

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

- Todos os documentos deverão ser entregues no ato da inscrição, não podendo haver omissão de dados solicitados, seguindo a documentação abaixo:

Cópia cédula de identidade ou documento com foto;

Cópia do CPF;

Cópia comprovante de residência;

Cópia do comprovante de escolaridade do cargo (Histórico escolar);

Cópias dos comprovantes dos títulos (para classificação).

 

– O candidato que não possuir comprovante de residência em seu nome deverá apresentar uma declaração do proprietário do imóvel ou declarar de próprio punho o endereço de residência.

 

– Toda documentação citada no item 7.6 deverá ser acondicionada em envelope.

 

– Os documentos inseridos que estarão sendo juntados da inscrição será de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como do conteúdo do envelope.

– A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste Edital.

– A ausência de qualquer documento previsto no item 7.6 acarretará na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

 

– Não se admitirá o envio por fax ou qualquer outro meio que não o protocolo presencial ou através da internet, pessoalmente ou através de procurador.

– Não se admitirá a juntada de quaisquer documentos em fases posteriores à entrega do pedido de inscrição pelo candidato,

 

– A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada, nos termos da legislação.

 

– O candidato poderá se inscrever em até 2 (duas) funções.

– A abertura dos envelopes será no dia 24/03/2026.

 

– DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CLASSIFICAÇÃO

 

– O Processo Seletivo Simplificado dar-se-á em 01 (uma) etapa: Análise de Títulos.

 

- Encerrado o período de inscrições, os documentos entregues pelos candidatos serão submetidos à avaliação, com a finalidade de verificar se o candidato apresenta os requisitos exigidos para o desempenho das funções.

- Será indeferido o candidato que:

 

Não preencher corretamente ou não prestar as informações corretas no Requerimento de Inscrição.

Não apresentar no ato da inscrição toda documentação exigida no item 7.6 relativa à função pleiteada.

 

- DA ANÁLISE DE TÍTULOS

 

– A análise de títulos consistirá na entrega de documentos qualificatórios, que deverão seguir os critérios de pontuação conforme Anexo II.

 

– Os títulos e demais documentos exigidos deverão ser entregues à comissão organizadora, em envelope padrão (Modelo A4 ou Ofício), LACRADA, juntamente com a ficha de inscrição e ficha de entrega de títulos.

 

- O candidato deverá preencher a ficha de entrega de títulos (anexo IV) e a ficha de inscrição (anexo III) e entregá-las durante o período de inscrição.

– As fichas estarão disponibilizadas no próprio Edital.

 

- DO RESULTADO FINAL:

 

- O resultado final será a soma da pontuação de títulos.

 

– Ocorrendo empate no resultado final, terá como critério de desempate:

 

- O candidato que tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia.

- O candidato que tiver maior experiência na área, conforme os títulos.

– No caso de pessoas idosas igual ou superior a 60 anos, é assegurado o Critério de desempate em observância ao artigo 27° parágrafo único da Lei n° 10.741/2023 Estatuto do Idoso.

- Após análise de Títulos, será divulgada a relação de candidatos aprovados.

 

- O resultado será publicado no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Andirá (www.andira.pr.gov.br) e no átrio do Paço da Prefeitura Municipal de Andirá, localizado na Rua Mauro Cardoso de Oliveira, nº. 190, Andirá-Pr.

 

- DOS RECURSOS

 

– O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado parcial, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13h30m às 17:00 horas.

 

– O recurso deverá ser interposto conforme anexo V deste Edital, na AGÊNCIA DO TRABALHADOR, Rua Minas Gerais, nº 285, Centro, em Andirá-PR.), endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado – Portaria nº. 19.868 de 13/02/2026, que determinará o seu processamento. Nele deverá conter o nome do candidato, número do CPF, cargo pretendido e razões do recurso, conforme disponível no Anexo V desse edital.

– O recurso deverá ser legível, escrito em língua portuguesa, e feito de forma respeitosa.

 

– Não será admitido recurso de recurso, ou seja, não haverá mais de um grau decisório.

- O resultado do recurso dar-se-á no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após protocolado.

 

- DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO

 

- Divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeita Municipal. O resultado e a classificação final serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico www.andira.pr.gov.br, e no átrio do Paço Municipal.

 

- A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à convocação e esta obedecerá rigorosamente à ordem de classificação disposta no Resultado Final, conforme o disposto neste Edital.

 

- O candidato aprovado será convocado por meio de edital publicado no Diário Eletrônico do Município no site www.andira.pr.gov.br e no átrio do Paço Municipal. Em todo caso, a publicação da convocação no Diário Eletrônico será tida como único meio de contagem do prazo para que o candidato se apresente, sendo que o contato através de quaisquer outros mecanismos constitui em mera faculdade da Administração Pública, não acarretando em nulidade caso somente seja feita convocação através do Diário Eletrônico.

 

- O candidato convocado terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da convocação, para comparecer à Prefeitura Municipal (Paço Municipal), no Setor de Recursos Humanos, localizado à Rua Mauro Cardoso de Oliveira, nº. 190 – Andirá-Pr, a fim

 

de que seja instruído a, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, apresentar os documentos necessários à contratação.

- Documentos Para Admissão:

 

01(uma) foto 3x4 colorida recente de frente;

Cópia da Cédula de Identidade do Paraná ou protocolo de seu requerimento junto ao Instituto de Identificação do Paraná e uma cópia;

Cópia do CPF;

Cópia de comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, por exemplo);

Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

Cópia do comprovante de escolaridade (conforme requisito mínimo exigido nesse Edital), fornecido por instituição de ensino oficial ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente;

Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

Cópia do RG e CPF do cônjuge;

Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Certidão do Cartório Eleitoral do domicílio eleitoral, atestando que está em dia com as suas obrigações eleitorais bem como não ter incorrido em crime eleitoral;

Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos, expedida há no máximo 6 meses; Certidão negativa emitida junto ao www2.trf4.jus.br/trf4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) ou outro TRF onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

Cópia da Carteira de Trabalho (páginas iniciais, último contrato de trabalho registrado e a próxima folha em branco) e PIS/PASEP;

Declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado ou cópia da declaração do imposto de renda do ano anterior;

Declaração de desvinculação, para o candidato que exerce cargo, emprego ou função públicos federal, estadual ou municipal, conforme prevêem os incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal, exceto para as funções de 20h/semanais;

Declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

Cópia do Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente;

Abrir conta salário ou conta corrente para recebimento de salário na agência bancária

BRADESCO;

 

- Na hipótese do item anterior, caso o candidato classificado convocado não se apresentar para os procedimentos administrativos e admissão no prazo fixado, será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado em ordem subseqüente.

 

– FIM DE LISTA

 

– Perderá a colocação original de classificação e será remetido para o fim da respectiva lista de classificados, o candidato que:

não apresente os documentos exigidos e descritos no item 12.5;

esteja impossibilitado de assumir a função ofertada por motivos de ordem pessoal;

 

- DA CONTRATAÇÃO E POSSE

 

– Os procedimentos para contratação e posse serão publicados em tempo oportuno pelo Departamento de Recursos Humanos (Secretária de Administração), no Diário Oficial do Município (disponível no endereço eletrônico: www.andira.pr.gov.br).

– Para efeito de posse/contratação, o candidato convocado será submetido a Exames Médicos.

– O exame médico deverá avaliar a existência de patologias que impeçam o desenvolvimento das atividades.

 

- DA LOTAÇÃO DO CONTRATADO

 

– Os candidatos serão lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme a necessidade, para executar as atividades do cargo a que se inscreveu.

 

- DO REGIME JURÍDICO PARA CONTRATAÇÃO

 

– O regime jurídico será de contrato temporário por tempo determinado conforme Lei Municipal nº. 2.628/2015, com as alterações da Lei Municipal nº 2.838/2016.

 

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

– O candidato que não efetuar a entrega da documentação mínima exigida para a inscrição ficará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

– A avaliação de toda a documentação e pontuação de títulos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº. 19.868 de 13/02/2026. O resultado final será disponibilizado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Andirá (disponível no endereço eletrônico www.andira.pr.gov.br) e no átrio da Prefeitura Municipal (Rua Mauro Cardoso de Oliveira, 190 – Andirá-PR).

- Não serão dadas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais, horários de inscrição, documentos exigidos, pontuação de títulos e resultado final do Processo Seletivo Simplificado. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados.

 

– É condição imprescindível para contratação, a apresentação de laudo de aptidão emitida pela perícia médica da Prefeitura Municipal de Andirá.

 

- Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Processo Seletivo Simplificado, serão comunicados e/ou publicados no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Andirá (disponível em: www.andira.pr.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº. 19.868 de 13/02/2026, sob a fiscalização da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (Departamento de Recursos Humanos), sendo esta a responsável pelos atos posteriores à homologação do procedimento, inclusive convocações e publicações.

 

GABINETE DA PREFEITA, Andirá, em 06 de março de 2026.

 

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA

Prefeita Municipal De Andirá

 

ROSILENE MARQUES FERNANDES FARINHA

Secretária Municipal De Educação

 

ANEXO I

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL –

Modalidade Normal ou Magistério

 

Descrição na Lei Municipal nº 1.857/2008:

Descrição Detalhada

 

Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas previstos em calendário escolar; Participar integralmente dos períodos ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Incumbir-se de tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino-aprendizagem.

 

EDUCADOR INFANTIL – Modalidade Normal ou Magistério Descrição na Lei Municipal nº 1.857/2008:

Descrição Detalhada

Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do centro de Educação Infantil; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica do Centro de Educação Infantil; Motivar o desenvolvimento da criança através do gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança; Infundir na criança hábitos de higiene e outros atributos sociais e morais; Estabelecer programas visando incutir bons hábitos alimentares; Criar estímulos saudáveis, desenvolvendo-lhes inclinações e aptidões próprias de cada criança, a fim de promover a evolução harmoniosa entre elas; Planejar jogos e entretenimento específicos, apropriados à faixa etária dos grupos de crianças; Organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo.

 

PROFESSOR DE ARTE – Licenciatura Plena em Arte Descrição na Lei Municipal nº 1857/2008:

Descrição Detalhada

 

Participar efetivamente da elaboração da proposta pedagógica da escola; Participar das reuniões sistemáticas de estudo na escola, inclusive, nas horas atividades; Acompanhar

 

e avaliar com o professor regente, o desenvolvimento integral dos alunos, a partir de uma avaliação diagnóstica, cumulativa e processual; Planejar com a equipe Pedagógica, nas horas-atividades, estratégias de trabalho e encaminhamentos adequados para os conteúdos de sua área; Estimular a criança para a percepção estética da realidade, ampliando a sua leitura de mundo por meio de atividades lúdicas contextualizadas, que permitam ao aluno perceber a presença da arte no seu cotidiano; Realizar atividades que contemplem as diferentes linguagens: música, teatro, dança e artes visuais, acompanhando o processo de desenvolvimento da criança.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – Licenciatura Plena em Educação Física Descrição na Lei Municipal nº 1857/2008:

Descrição Detalhada

 

Participar ativamente da elaboração da Proposta Pedagógica da escola como objetivo de fundamentar e esclarecer a concepção da infância, o papel da Educação Física no espaço escolar, especialmente, nesta etapa de ensino e o verdadeiro sentido da corporalidade na formação humana; Participar das reuniões sistemáticas de estudo na escola, inclusive nas horas-atividade; Acompanhar e avaliar com os professores o desenvolvimento integral dos alunos, a partir de uma avaliação diagnóstica, cumulativa e processual; Realizar registros sistemáticos dessas avaliações por meio de parecer descritivo, evitando estigmatizar os alunos; Planejar ações com os professores considerando as experiências culturais que a criança traz para então ampliar seus conhecimentos, a partir de atividades lúdicas que estimulem a imaginação, a expressão e a criação em diferentes espaços e a socialização.

 

PEDAGOGO – Graduação Plena em Pedagogia Descrição na Lei Municipal nº 1857/2008:

Descrição Detalhada

 

Planejar e coordenar a orientação: escola-comunidade; Proporcionar reuniões com alunos, pais e professores; Realizar intercâmbio de informações; Sistematizar o acompanhamento pedagógico dos alunos; Apresentar aos pais separadamente ou em conjunto o resultado do Conselho de Classe bimestralmente, para um acompanhamento especial, se necessário; Zelar pelo bom relacionamento de egressos; Coordenar o acompanhamento de egressos; Participar de forma multidisciplinar, dos Projetos desenvolvidos na escola; Oferecer atividades de enriquecimento do processo educativo; Estimular o desenvolvimento do auto- conceito e aumento da auto-estima do educando; Assistir os alunos que apresentem dificuldades de ajustamento á escola e problemas de rendimento escolar; Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando-os a outros especialistas,

 

aqueles que exigirem assistência especial; Coordenar a elaboração e a execução da Proposta Pedagógica da escola; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas de aulas previstas em calendário; Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meios adequados que possibilitem a recuperação dos alunos de menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta pedagógica; Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional dos docentes; Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou escola; Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais.

 

PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - Licenciatura

Plena em Pedagogia com habilitação e ou especialização em Educação Especial

 

Descrição na Lei Municipal nº 3955/2025:

Descrição Detalhada

 

Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional; Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; Viabilizar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, a interação no contexto escolar e em atividades extraclasse; Buscar diferentes formas que facilitem a interação do aluno no processo ensino-aprendizagem; Priorizar a necessidade e ou especificidade de cada aluno, atuando como mediador do processo ensino-aprendizagem com adoção de estratégias funcionais, adaptações curriculares, metodológicas, dos conteúdos, objetivos, de avaliação, de acordo com as peculiaridades do aluno e com vistas ao progresso global, para potencializar o cognitivo, emocional e social; Atuar como facilitador no apoio à complementação dos conteúdos escolares; Confeccionar materiais didáticos adaptados; Participar dos Conselhos de Classe, defendendo e expondo as necessidades específicas dos alunos; Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; Ensinar e usar tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da escola; Ministrar os dias letivos e horas, previstos em calendário; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado - PAEE, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a

 

comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros, de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação.

ANEXO II DOS TÍTULOS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL/EDUCAÇÃO INFANTIL

 

ESCOLARIDADE, APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

E TEMPO DE SERVIÇO

VALOR

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, acompanhado de

histórico escolar.

30 pontos

Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação

na área de Educação.

12,5 pontos

Máximo 25 pontos

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior Licenciamento em outras áreas da Educação, (Geografia, História, Matemática, Língua Portuguesa, Ciências, Arte, entre outras)

contando 12,5 (doze e meio) pontos cada, acompanhado de histórico escolar.

12,5 pontos

Máximo 25 pontos

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso de

Magistério, acompanhado de histórico escolar.

10 pontos

Certificado de Aperfeiçoamento (curso de capacitação, com no mínimo 12 horas) na área da Educação, somando um total de 100 h, realizados nos últimos 02 (dois) anos. O candidato que não apresentar 100 h, que é o mínimo exigido, a ele não será atribuído

pontuação.

05 pontos

Tempo de serviço prestado na respectiva função (Ensino Fundamental I / Educação Infantil) em escolas públicas e privadas, desde que comprovado concurso na área, PSS (Processo Seletivo Simplificado) ou estágio remunerado. Serão considerados apenas os últimos 05 (cinco) anos, desde a presente data. Não serão contados

dobras de turnos ou padrão.

01 ponto por ano Máximo 05 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

EDUCADOR INFANTIL

ESCOLARIDADE, APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E

TEMPO DE SERVIÇO

VALOR

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, acompanhado de

histórico escolar.

30 pontos

Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação na

área de Educação.

12,5 pontos

Máximo 25 pontos

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior Licenciamento em outras áreas da Educação, (Geografia, História, Matemática, Língua Portuguesa, Ciências, Arte, entre outras) contando

12,5 (doze e meio) pontos cada, acompanhado de histórico escolar.

12,5 pontos

Máximo 25 pontos

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso de

Magistério, acompanhado de histórico escolar.

10 pontos

Certificado de Aperfeiçoamento (curso de capacitação, com no mínimo 12 horas) na área da Educação, somando um total de 100 h, realizados nos últimos 02 (dois) anos. O candidato que não apresentar 100 h, que é o mínimo exigido, a ele não será atribuído pontuação.

05 pontos

Tempo de serviço prestado na respectiva função (Educação Infantil de 0 a 3 anos) em escolas públicas e privadas, desde que comprovado concurso na área, PSS (Processo Seletivo Simplificado) ou estágio remunerado. Serão considerados apenas os últimos 05 (cinco) anos,

desde a presente data. Não serão contados dobras de turnos ou padrão.

01 ponto por ano Máximo 05 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

ESCOLARIDADE, APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E

TEMPO DE SERVIÇO

VALOR

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior

Licenciatura em Educação Física, acompanhado de histórico escolar.

30 pontos

Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação na

área de Educação.

12,5 pontos

Máximo 25 pontos

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior Licenciamento em outras áreas da Educação, (Geografia, História, Matemática, Língua Portuguesa, Ciências, Arte, entre outras) contando

12,5 (doze e meio) pontos cada, acompanhado de histórico escolar.

12,5 pontos

Máximo 25 pontos

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso de

Magistério, acompanhado de histórico escolar.

10 pontos

Certificado de Aperfeiçoamento (curso de capacitação, com no mínimo 12 horas) na área da Educação, somando um total de 100h, realizados nos últimos dois anos. O candidato que não apresentar 100h, que é o

mínimo exigido, a ele não será atribuído pontuação.

05 pontos

Tempo de serviço prestado na respectiva função em escolas públicas e privadas (Educação Infantil/Ensino Fundamental I), desde que comprovado concurso na área, PSS (Processo Seletivo Simplificado) ou estágio remunerado. Serão considerados apenas os últimos 05 (cinco) anos, desde a presente data. Não serão contados dobras de turnos ou padrão.

01 ponto por ano Máximo 05 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

PROFESSOR DE ARTE

ESCOLARIDADE, APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E

TEMPO DE SERVIÇO

VALOR

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior

Licenciatura em Arte, acompanhado de histórico escolar.

30 pontos

Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação na

área de Educação.

12,5 pontos

Máximo 25 pontos

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior Licenciamento em outras áreas da Educação, (Geografia, História, Matemática, Língua Portuguesa, Ciências, entre outras) contando 12,5

(doze e meio) pontos cada, acompanhado de histórico escolar.

12,5 pontos

Máximo 25 pontos

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso de

Magistério, acompanhado de histórico escolar.

10 pontos

Certificado de Aperfeiçoamento (curso de capacitação, com no mínimo 12 horas) na área da Educação, somando um total de 100h, realizados nos últimos dois anos. O candidato que não apresentar 100h, que é o

mínimo exigido, a ele não será atribuído pontuação.

05 pontos

Tempo de serviço prestado na respectiva função (Educação Infantil/Ensino Fundamental I) em escolas públicas e privadas, desde que comprovado concurso na área ou PSS (Processo Seletivo Simplificado) ou estágio remunerado. Serão considerados apenas os últimos 05 (cinco) anos, desde a presente data. Não serão contados dobras de turnos ou padrão.

01 ponto por ano Máximo 05 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

ESCOLARIDADE, APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E

TEMPO DE SERVIÇO

VALOR

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior em

Pedagogia, com habilitação/especialização em Educação Especial acompanhado de histórico escolar.

30 pontos

Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação na

área de Educação.

12,5 pontos

Máximo 25 pontos

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior Licenciamento em outras áreas da Educação, (Geografia, História, Matemática, Língua Portuguesa, Ciências, Arte, entre outras) contando

12,5 (doze e meio) pontos cada, acompanhado de histórico escolar.

12,5 pontos

Máximo 25 pontos

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso de

Magistério, acompanhado de histórico escolar.

10 pontos

Certificado de Aperfeiçoamento (curso de capacitação, com no mínimo 12 horas) na área da Educação, somando um total de 100h, realizados nos últimos dois anos. O candidato que não apresentar 100h, que é o

mínimo exigido, a ele não será atribuído pontuação.

05 pontos

Tempo de serviço prestado na respectiva função (Educação Infantil/Ensino Fundamental I) em escolas públicas e privadas, desde que comprovado concurso na área ou PSS (Processo Seletivo Simplificado) ou estágio remunerado. Serão considerados apenas os últimos 05 (cinco) anos, desde a presente data. Não serão contados dobras de turnos ou padrão.

01 ponto por ano Máximo 05 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

PEDAGOGO

ESCOLARIDADE, APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E

TEMPO DE SERVIÇO

VALOR

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior

Licenciatura Plena em Pedagogia, acompanhado de histórico escolar e

Experiência de 02 (dois) anos.

30 pontos

Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação na

área de Educação.

12,5 pontos

Máximo 30 pontos

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior Licenciamento em outras áreas da Educação, (Geografia, História, Matemática, Língua Portuguesa, Ciências, Arte, entre outras) contando

10 (dez) pontos cada, acompanhado de histórico escolar.

12,5 pontos

Máximo 25 pontos

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso de

Magistério, acompanhado de histórico escolar.

10 pontos

Certificado de Aperfeiçoamento (curso de capacitação, com no mínimo 12 horas) na área da Educação, somando um total de 100h, realizados nos últimos dois anos. O candidato que não apresentar 100h, que é o

mínimo exigido, a ele não será atribuído pontuação.

05 pontos

Tempo de serviço prestado na respectiva função de pedagogo ou docência em sala de aula (Educação Infantil/Ensino Fundamental I) em escolas públicas e privadas, desde que comprovado concurso na área ou PSS (Processo Seletivo Simplificado) ou estágio remunerado. Serão considerados apenas os últimos 05 (cinco) anos, desde a presente data. Não serão contados dobras de turnos ou padrão.

01 pontos por ano Máximo 05 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

Obs 1: O candidato deverá portar, no ato do chamamento, o documento original ou trazer cópia autenticada em cartório do mesmo, sob pena de não aceitação da juntada do documento para contagem dos títulos.

 

Obs 2: Qualquer suspeita de falsificação de documentação será noticiada à Delegacia da Polícia, nos termos do Código Penal e de Processo Penal Brasileiro.

 

ANEXO III

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 004/2026

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. (Preenchimento da Comissão)

 

Cargo Pretendido: ( ) Professor Educação Infantil/Ensino Fundamental – 20h ( ) Educador Infantil – 40h

( ) Professor de Arte – 20h

( ) Professor de Educação Física – 20h

( ) Professor de Atendimento Educacional Especializado – 20h

( ) Pedagogo – 20h

NOME:

Sexo: ( ) M ( ) F

Data de nascimento: / /

RG: UF:

CPF:

Nome da Mãe:

Endereço:

Nº:

Bairro:

Complemento:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone residencial: ( )

Telefone comercial: ( )

Telefone celular: ( )

E-mail:

 

Deseja concorrer à reserva de vagas?

( ) Não.

( ) Sim: ( ) Afrodescendente ( ) Portador de Deficiência

DOCUMENTAÇÃO:

Nacionalidade brasileira: ( )

Cópia legível da Carteira de Identidade ou documento com foto: ( )

Cópia do CPF: ( )

Cópia legível do comprovante de residência: ( )

Cópia do Certificado da titulação básica do cargo: ( )

Estão sendo entregues todas as cópias da documentação exigida no Edital? ( )Sim ( )Não

Informações Adicionais:

O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo.

A inscrição poderá ser efetuada por terceiros através de procuração.

A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas.

Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição.

Andirá, DATA: / / .

 

Assinatura do CANDIDATO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2026

ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

CPF:

Cargo Pretendido: ( ) Professor Educação Infantil/Ensino Fundamental – 20h ( ) Educador Infantil – 40h

( ) Professor de Arte – 20h

( ) Professor de Educação Física – 20h

( ) Professor de Atendimento Educacional Especializado – 20h

( ) Pedagogo – 20h

TÍTULOS:

Titulação

Número de Documentos

1 - Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior Licenciatura

em Pedagogia ou Normal Superior, acompanhado de histórico escolar.

( )

2 - Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação na área de

Educação.

( )

3 - Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior Licenciamento

em outras áreas da Educação, contando 12,5 (doze e meio) pontos cada, acompanhado de histórico escolar.

( )

4 - Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso de Magistério,

acompanhado de histórico escolar.

( )

5 - Certificado de Aperfeiçoamento (curso de capacitação, com no mínimo 12 horas) na área da Educação, somando um total de 100 h, realizados nos últimos 02 (dois) anos. O candidato que não apresentar 100 h, que é o mínimo exigido, a ele não será atribuído pontuação.

( )

6 - Tempo de serviço prestado na respectiva função (Ensino Fundamental I / Educação Infantil) em escolas públicas e privadas, desde que comprovado concurso na área, PSS (Processo Seletivo Simplificado) ou estágio remunerado. Serão considerados apenas os últimos 05 (cinco) anos, desde a presente data. Não serão contados dobras de turnos ou padrão.

 

( )

Quantidade total de FOLHAS entregues: ( ) – por extenso:

 

Andirá, DATA: / / .

 

Assinatura do CANDIDATO:

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2026

FOLHA DE RECURSOS

NOME:

CPF:

Cargo Pretendido: ( ) Professor Educação Infantil/Ensino Fundamental – 20h ( ) Educador Infantil – 40h

( ) Professor de Arte – 20h

( ) Professor de Educação Física – 20h

( ) Professor de Atendimento Educacional Especializado – 20h

( ) Pedagogo – 20h

FATOS, FUNDAMENTOS E PEDIDOS:

 

Informações Adicionais:

O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas neste requerimento, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo.

Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental após protocolização.

O candidato pode juntar a exposição de fatos, fundamentos e pedidos, desde que informe no campo acima.

Quantidade total de FOLHAS entregues junto a este documento: ( ) – por extenso:

 

Andirá, DATA: / / .

 

Assinatura do CANDIDATO:

Obs: O candidato deve redigir duas vias (ou fotocopiar), se desejar cópia do protocolo.


Publicado por:
Mariana Yasmim Granatto
Código Identificador:9790EA27


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/03/2026. Edição 3484
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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