ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ

PROCURADORIA
DECRETO N° 26.822, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Divulga os dias de feriados municipais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Paranavaí e transfere a comemoração do aniversário de emancipação política do Município no ano de 2026.

 

Considerando a necessidade de dar publicidade ao público em geral, os dias de pontos facultativos e feriados da Administração Pública Municipal;

 

Considerando a necessidade de adequar os dias de funcionamento da Administração Pública com o expediente dos demais órgãos federais e estaduais;

 

CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES, Prefeito do Município de Paranavaí, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

 

DECRETA

 

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados municipais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Paranavaí, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais:

I – 2 de janeiro: ponto facultativo;

II - 20 de janeiro (Dia do Padroeiro do Município): feriado municipal;

III - 03 de março (segunda de carnaval): ponto facultativo;

IV - 04 de março (terça de carnaval): ponto facultativo;

V - 05 de março (quarta-feira de Cinzas): ponto facultativo até às 13:30 horas;

VI - 18 de abril (Paixão de Cristo): feriado nacional;

VII - 21 de abril (Tiradentes): feriado nacional;

VIII – 1º de maio (Dia do Trabalho): feriado nacional

IX - 2º de maio (sexta-feira): ponto facultativo;

X - 19 de junho (Corpus Christi): feriado nacional;

XI – 20 de junho (sexta-feira): ponto facultativo;

XII – 27 de outubro (segunda-feira): ponto facultativo (referente ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro);

XIII-15 de novembro (Proclamação da República): feriado nacional;

XIV – 20 de novembro de 2025 (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra): feriado nacional;

XV - 21 de novembro de 2025 (sexta-feira): ponto facultativo;

XVI – 24 de dezembro (quarta-feira): ponto facultativo;

XVII – 25 de dezembro (Natal): feriado nacional;

XVIII – 26 de dezembro: ponto facultativo;

XIX – 31 de dezembro (quarta-feira): ponto facultativo.

 

Parágrafo único: Os Centros Municipais de Educação Infantil ficam excluídos dos pontos facultativos previstos nos incisos V, IX, XI, XII e XV, devendo funcionar normalmente.

 

Art. 2º Fica transferido o feriado do aniversário de emancipação política do Município, do dia 14 de dezembro de 2025, para o dia 2 de janeiro de 2026.

 

Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais a responsabilidade de preservar o funcionamento dos serviços essenciais de caráter ininterrupto afeto às respectivas áreas de competência.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, 19 de novembro de 2024.

 

CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES

Prefeito do Município de Paranavaí


Publicado por:
Nicolas Fernandes Cardoso
Código Identificador:97C5FCE3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/11/2024. Edição 3157
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