ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PITANGA
DECRETO LEGISLATIVO N° 47, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova as contas do Município de Pitanga/PR, referente ao exercício financeiro de 2020.
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de Pitanga/PR, referente ao exercício financeiro de 2020.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Liberdade, 19 de outubro de 2022.
FABRICIO DUARTE HOLOVKA
Presidente
Publicado por:
Regiane Bobato
Código Identificador:98332B50
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/10/2022. Edição 2630
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