ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PITANGA
DECRETO LEGISLATIVO N° 47, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova as contas do Município de Pitanga/PR, referente ao exercício financeiro de 2020.

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de Pitanga/PR, referente ao exercício financeiro de 2020.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço da Liberdade, 19 de outubro de 2022.

 

FABRICIO DUARTE HOLOVKA

Presidente

 


Publicado por:
Regiane Bobato
Código Identificador:98332B50


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/10/2022. Edição 2630
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