ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL 02-2026 - LOA

DECRETO CONTÁBIL N.º 02/2026

 

Abre um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 100.900,00 (cem mil e novecentos reais) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 945/2025 de 05 de dezembro de 2025.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar especial por Tendência de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 80.838,23( oitenta mil e oitocentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos, nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

09.001.13.695.0009.2057

33.90.93.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES

00968

00000

80.838,23

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º , serão utilizados os seguintes recursos de Tendência de Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo abaixo:

CONTA RECEITA

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSOS

VALOR EM R$

17.21.51.01.00.00.00.00

COTA-PARTE DO IPVA

00000

80.838,23

 

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar especial por Superavit Financeiro do Exercicio anterior no valor de R$ 20.061,77 (Vinte mil e sessenta e um reais e setenta e sete centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

09.001.13.695.0009.2057

33.90.93.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES

00969

00836

20.061,77

 

Art. 4º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 3º, serão utilizados os recursos resultantes de superávit financeiro do exer cicio anterior, nas fontes relacionadas, em conformidade com o inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:

 

FONTE

DESCRIÇÃO

SUPERÁVIT FINANCEIRO

00836

5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB

R$: 20.061,77

Art. 5º - Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029 , Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 936/2025.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 05 de fevereiro de 2026.

 

EDER DOS SANTOS,

Prefeito Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:9834B1D7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/02/2026. Edição 3463
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