ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL 02-2026 - LOA
DECRETO CONTÁBIL N.º 02/2026
Abre um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 100.900,00 (cem mil e novecentos reais) no orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 945/2025 de 05 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar especial por Tendência de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 80.838,23( oitenta mil e oitocentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos, nas seguintes contas de despesas:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
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09.001.13.695.0009.2057 |
33.90.93.00.00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES |
00968 |
00000 |
80.838,23 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º , serão utilizados os seguintes recursos de Tendência de Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo abaixo:
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CONTA RECEITA |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
VALOR EM R$ |
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17.21.51.01.00.00.00.00 |
COTA-PARTE DO IPVA |
00000 |
80.838,23 |
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar especial por Superavit Financeiro do Exercicio anterior no valor de R$ 20.061,77 (Vinte mil e sessenta e um reais e setenta e sete centavos) nas seguintes contas de despesas:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
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09.001.13.695.0009.2057 |
33.90.93.00.00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES |
00969 |
00836 |
20.061,77 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 3º, serão utilizados os recursos resultantes de superávit financeiro do exer cicio anterior, nas fontes relacionadas, em conformidade com o inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:
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FONTE |
DESCRIÇÃO |
SUPERÁVIT FINANCEIRO |
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00836 |
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB |
R$: 20.061,77 |
Art. 5º - Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029 , Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 936/2025.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 05 de fevereiro de 2026.
EDER DOS SANTOS,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:9834B1D7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/02/2026. Edição 3463
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