ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO

LICITAÇÃO
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 088/2021

TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 088/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021

 

TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 088/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PLANALTO E LIMPATUR LIMPEZA URBANA LTDA.

 

MUNICIPIO DE PLANALTO, pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor LUIZ CARLOS BONI, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.895.670-1 e do CPF/MF sob nº 747.491.029-20, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a pessoa jurídica LIMPATUR LIMPEZA URBANA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 04.336.100/0001-44, com sede à Rua Desembargador Costa Carvalho, Nº 1395, bairro São Bernardo, CEP 84.600-392, na Cidade de União da Vitória - PR, neste ato representado pela Administradora a Sra. LUISIANE SCARLET DA MAIA, brasileira, comerciante, portadora do RG n.º 10.709.138-6, e do CPF sob n.º 067.721.919-94, residente e domiciliada, na Cidade de União da Vitória - PR, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 088/2021, proveniente do Processo Administrativo de Pregão Presencial nº 015/2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das cláusulas e condições aqui estabelecidas, conforme abaixo:

 

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO:

Parágrafo Primeiro. “Contratação de empresa especializada visando a execução de prestação de serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos orgânicos e de resíduos rejeitos de reciclagem, de classe II, produzido no Perímetro Urbano e Rural do Município de Planalto- PR, para coleta diária, durante a vigência do Contrato, conforme necessidade desta Municipalidade”.

 

CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO AO CONTRATO:

Parágrafo Primeiro. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de prazo e igual valor do Contrato de Administrativo nº 088/2021, pelo período de 60 (sessenta) dias, com vigência até 31 de maio de 2024, visando atender as atividades pertinentes aos serviços continuados do Município de Planalto-Pr.

 

CLÁUSULA TERCEIRA- DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

Parágrafo Primeiro. Pela prorrogação do prazo de 60 (sessenta) dias, a vigência do Contrato n° 088/2021 passa a ser até 31 de maio de 2024, podendo ocorrer nova prorrogação conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

Parágrafo Segundo. Poderá haver rescisão contratual do ajuste antes do decurso desse prazo, conforme artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.

Parágrafo Terceiro. Com o presente aditivo, fica conferido ao Contrato Originário a regularidade do credito orçamentário ao exercício financeiro do ano de 2024.

 

CLAUSULA QUARTA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL:

Parágrafo Primeiro. Obedecendo o Princípio do Interesse Público e da Economicidade, a administração promove a renovação e prorrogação do Contrato Administrativo em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela CONTRATADA são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde durante a vigência do contrato os serviços foram prestados satisfatoriamente e refletem o preço de mercado, sem contar que os preços serão mantidos durante a vigência e justifica-se ainda que os serviços são de natureza continuada não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades do Município de Planalto.

Parágrafo Segundo. Para a referida prorrogação há previsão contratual contida no Contrato Administrativo n° 088/2021, assim como, conforme previsão legal estabelecida no art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES:

Parágrafo Primeiro. Fica mantido o valor constante na Cláusula Primeira (do objeto) e Cláusula Terceira (valor contratual) do Contrato Administrativo n° 088/2021, cujo valor global é de R$ 98.970,18 (noventa e oito mil, novecentos e setenta reais e dezoito centavos), assim como as condições de pagamento e reajustes contratuais.

Parágrafo Segundo. Como não há alteração de valores neste Termo Aditivo, considera-se a pesquisa de preços devidamente realizada no Processo Administrativo de Pregão Presencial n° 015/2021, tendo sido ofertado pela empresa Contratada a melhor oferta e compatível com os valores de mercado até a presente data.

 

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

Parágrafo Primeiro. A Despesa com a execução do objeto do presente contrato, será atendida pela dotação orçamentária, constante do exercício de 2024, a saber:

DOTAÇÕES

Conta da despesa

Funcional programática

Destinação de recurso

00640

05.116.15.452.1501.2050

3.3.90.39.00.00.00000

00650

05.116.15.452.1501.2050

3.3.90.39.00.00.00511

02070

09.126.10.305.1001.2032

3.3.90.39.00.00.00494

02890

13.136.18.541.0801.2055

3.3.90.39.00.00.00555

02880

13.136.18.541.0801.2055

3.3.90.39.00.00.00000

 

CLÁUSULA SÉTIMA- DAS DEMAIS CLÁUSULAS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Parágrafo Primeiro. As demais cláusulas e condições ajustadas no Contrato Administrativo nº 088/2021, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes em todos os seus termos, conforme Contrato Originário anexo e que integra o presente aditivo para todos os efeitos legais.

Fica eleito o Foro da Comarca de Capanema/Pr. para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

 

LUIZ CARLOS BONI

Prefeito Municipal

 

LUISIANE SCARLET DA MAIA

Limpatur Limpeza Urbana LTDA.

 

Testemunhas:

 

_________________________

EDERSON ALTINO KOBS

RG nº 7.393.781-7/PR

__________________________

CARLA FATIMA MOMBACH STURM

RG nº 6.772.151-9 / PR


Publicado por:
Carla Fátima Mombach Sturm
Código Identificador:984F732B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/05/2024. Edição 3031
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