ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 172/2025
O Prefeito do Município de Campo Magro – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1ºFicam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2025, no âmbito do Poder Executivo do Município de Campo Magro/PR,sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
III - 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
V - 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII –2 de maio (ponto facultativo);
IX - 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
X - 20 de junho (ponto facultativo);
XI - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27 de outubro;
XIV - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XV - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVI - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVII – 21 de novembro (ponto facultativo);
XVIII – 08 de dezembro, Dia da Padroeira do Município - Nossa Senhora Imaculada Conceição (feriado municipal), a ser comemorado dia 12 de dezembro;
XIX - 11 de dezembro, Emancipação Política do Município deCampo Magro (feriado municipal);
XX - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo);
XXI - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XXII - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo).
Art.2ºASecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazermanterá calendário escolar próprio e as demais secretarias municipais de serviços essenciais, como serviço de urgência e emergência, nos dias em que não haverá expediente, deverão organizar escalas de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam executar seus serviços sem qualquer prejuízo à população.
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 12 de fevereiro de 2025.
RILTON BOZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Isabel Cristine da Paixao Azevedo Marques
Código Identificador:98F76254