ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2985/2023

SÚMULA: Institui o Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas no Município de Sarandi.

 

A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito de Sarandi, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora KEILA BATISTA ZEGOBIA “KEILA ZEGOBIA”.

 

Art. 1º. Fica instituído o Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas no Município de Sarandi.

 

§ 1º Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.

 

§ 2º O Cordão de Girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.

 

Art. 2º O uso do Cordão de Girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.

 

Parágrafo Único – O uso do Cordão de Girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.

 

Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do Cordão de Girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal, 22 de novembro de 2023.

 

WALTER VOLPATO

Prefeito de Sarandi 


Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:99667A28


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/11/2023. Edição 2909
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