ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
GABINETE
EDITAL N°014/2025
EDITAL N°014/2025
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
DISPÕE SOBRE O EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E CADASTRO RESERVA.
O Município de Clevelândia, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento dos interessados, a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, PREENCHIMENTO de 32 (trinta e duas) vagas de estágio não obrigatório remunerado e cadastro reserva, destinado a estudantes devidamente matriculados em Ensino de nível Superior (Graduação e Pós-Graduação) na área da Educação, que será realizado pela Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente de Clevelândia - FAMA, junto à Comissão do Processo Seletivo do Município de através da Portaria n° 298/2025, na forma da Lei Federal nº 11.788/2008 e das Leis Municipais 2.652/2018 e 2.792/2022.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Processo Seletivo é regido por este Edital e às leis que se referem ao presente certame, o qual será promovido pela Prefeitura Municipal de Clevelândia e executado pela Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente de Clevelândia - FAMA.
O Processo Seletivo destina-se para a formação de vagas existentes e à formação de cadastro reserva de estagiários, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Clevelândia, conforme Anexo I.
As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a Comissão o direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados inverídicos.
Não poderá inscrever-se, o estudante que já tenha estagiado pelo período igual ou superior a 02 (dois) anos nesta municipalidade, em caráter de estágio curricular não obrigatório.
A contratação efetiva do candidato dependerá da época conveniente e oportuna, bem como das necessidades da Administração Municipal e das disponibilidades orçamentárias.
A convocação dos inscritos aprovados no processo seletivo, será no dia 21 de outubro de 2025, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, a qual será divulgada na Imprensa Oficial do Município “Diário Oficial dos Municípios do Paraná”, no site da Prefeitura Municipal no endereço eletrônico www.clevelandia.pr.gov.br, pelo site da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente de Clevelândia - FAMA no endereço eletrônico www.famapr.edu.br/pss-estagiarios
DAS VAGAS
As 32 (trinta e duas) vagas ofertadas, serão distribuídas:
32 (trinta e duas) vagas para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte que deverão ser ocupadas por estudantes que estejam regularmente matriculados em Cursos de Graduação (Bacharelado, Licenciatura) e Cursos de Pós-graduação na área da Educação, sendo 05 (cinco) vagas para carga horária de 20 horas e 27 (vinte e sete) vagas com carga horária de 30 horas, respeitando a classificação final e a necessidade da secretaria.
Os aprovados serão designados para suas funções pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Aos candidatos com deficiência, de acordo com a Lei Municipal nº 2693/2019, será assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estágio ofertadas.
O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e, posteriormente, ser convocado, submeter-se à perícia Médica, que opinará conclusivamente sobre a sua qualificação e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar realmente se está habilitado a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).
No ato da inscrição e contratação o candidato deverá entregar junto aos outros documentos solicitados neste certame o laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como sua provável causa.
O laudo médico que se refere o item 3.3 deverá ser expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições.
As pessoas declaradas com deficiência, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado em relação de classificação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
As vagas destinadas que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
O candidato deve entregar a declaração no ato da convocação conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
DAS VAGAS RESERVADAS A AUTODECLARANTES AFRODESCENDENTES
Ao candidato afrodescendente é assegurado o direito de se inscrever neste teste seletivo, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 2693, de 03 de junho de 2019.
Em obediência a referida lei, fica reservada ao candidato afrodescendente, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes por função, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste subitem, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.
Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição mediante preenchimento do Anexo III, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra.
O candidato afrodescendente participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
Detectada falsidade nas declarações prestadas pelo candidato no período de inscrições, sujeitar-se-á o mesmo à anulação da inscrição correspondente às vagas destinadas a afrodescendentes, permanecendo apenas a inscrição correspondente às vagas de ampla concorrência deste processo seletivo. Em caso de ser detectada falsidade nas declarações prestadas pelo candidato após contratado, será aplicada as medidas jurídicas cabíveis incluindo pena de rescisão do termo de estágio, assegurada em qualquer hipótese a ampla defesa e contraditório.
O candidato que se inscrever como afrodescendente concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também às vagas de ampla concorrência.
Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para as vagas reservadas aos afrodescendentes, as vagas respectivas e remanescentes serão destinadas aos demais candidatos aprovados na lista universal, observada a ordem geral de classificação.
A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, a ciência e aceitação tácita pelo candidato das condições estabelecidas neste edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é de responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré- requisitos para prestar as provas, documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.
A inscrição ocorrerá exclusivamente pelo site da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente – FAMA de Clevelândia, Paraná, no endereço eletrônico www.famapr.edu.br, no período de 01/10/2025 à 05/10/2025
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
. No site da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente – FAMA, No endereço www.famapr.edu.br/pss-estagiarios acessar a página correspondente ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO – EDITAL MUNICIPAL Nº014/2025.
Preencher os campos do formulário eletrônico da Ficha de Inscrição, a qual deverá ser preenchida uma única vez, o preenchimento das informações é de responsabilidade do candidato, devendo o mesmo conferir cautelosamente as informações antes de concluir o Registro da Inscrição.
Ao confirmar o preenchimento da inscrição será gerado um arquivo no formato PDF que pode ser salvo e/ou impresso, sendo que a segunda via da ficha de inscrição pode ser gerada a qualquer momento no site da FAMA, através do CPF do candidato ou e- mail informado na ficha de inscrição.
Realizada a inscrição, o candidato deverá entregar na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte situada a Rua Coronel Pedro Pacheco, 540 – Praça Getúlio Vargas, no dia 06 e 07 de outubro de 2025, no horário de atendimento das 07h30min às 11h30min e 13h às 17h:
Ficha de inscrição impressa e assinada;
Cópia do Cadastro da Pessoa Física (CPF);
Cópia frente e verso da Carteira de Identidade;
Foto atualizada 3x4;
Declaração de matrícula da instituição de ensino, a qual deve constar o período que o estudante está matriculado atualmente, devidamente assinado;
Cópia do comprovante de residência;
Histórico escolar com identificação do candidato, devidamente assinado;
O aluno que se candidatar às vagas deste certame deverá estar devidamente matriculado no presente ano e frequentando efetivamente o curso;
As declarações de matrícula deverão estar atualizadas.
Os estudantes que estejam no presente ano 2025, matriculados no primeiro período/semestre do Curso Superior (graduação) deverão apresentar histórico escolar do último ano do Ensino Médio, uma vez que não há possibilidade de avaliação de histórico escolar referente à Graduação;
Os estudantes que estejam no presente ano de 2025, matriculados no primeiro período/semestre de Pós-graduação deverão apresentar histórico escolar do último período/semestre da Graduação, uma vez que não há possibilidade de avaliação de histórico escolar referente à Pós-Graduação;
Serão aceitas inscrições por procuração a qual exige a constituição formal de procurador com poderes específicos, com firma reconhecida.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Avaliação do conhecimento do estudante será por meio da média aritmética obtida pelo candidato no último período (ano ou semestre) cursando em sua respectiva instituição de ensino, sendo este o critério de classificação.
Para efeito de cálculo da média serão consideradas as notas referentes a todos os componentes curriculares, os quais o estudante estava como matriculado no último período (ano ou semestre), considera-se, portanto, também os componentes curriculares os quais o estudantes houveram reprovações e condicionados aos exames finais.
Todos os candidatos serão avaliados/classificados de acordo com a média aritmética obtida, não havendo diferenciação e ou discriminação dos candidatos por estarem em período/semestre recente ou avançado do curso, pautando nos princípios constitucionais expressos implícitos impostos a administração pública direta e indireta.
Aos estudantes sujeitos à avaliação por conceitos serão utilizados as seguintes tabelas de conversão para atribuição da nota de classificação, nos seus respectivos casos:
CONCEITO POR COMPONENTE CURRICULAR |
MÉDIA A SEREM INCLUÍDA POR COMPONENTE CURRICULAR |
EXCELENTE |
9,5 |
MUITO BOM |
8,4 |
BOM |
7,4 |
SUFICIENTE |
6,4 |
INSUFICIENTE |
2,9 |
CONCEITO POR CURRICULAR |
COMPONENTE |
MÉDIA A SEREM INCLUÍDA POR COMPONENTE CURRICULAR |
A |
9,5 |
|
B |
8,4 |
C |
7,4 |
D |
6,4 |
E |
2,9 |
Os candidatos serão classificados com médias em decrescente da pontuação final.
Serão considerados aprovados, os candidatos que obterem pontuação igual ou superior à média 5,0.
Os candidatos que eventualmente atingirem a pontuação mas não classificarem dentro do número de vagas, estarão classificados em vaga reserva.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate no resultado, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato que tiver:
Cursando o período letivo mais avançado;
O de maior idade.
DOS RECURSOS
Serão admitidos recursos a serem interpostos nos prazos referidos no cronograma, constante no anexo IV deste edital.
Caberão recursos somente dos itens abaixo:
Da divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições;
Da divulgação do Resultado/Classificação Preliminar.
Não serão admitidos recursos interpostos por outra pessoa que não seja o candidato inscrito neste processo seletivo.
Para recorrer, o candidato deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Coronel Pedro Pacheco, 540 – Praça Getúlio Vargas, no
horário de atendimento das 07h30min às 11h30min e 13h às 17h, conforme o modelo que consta no anexo V deste Edital.
O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.
Os recursos protocolados que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
Admitir-se-á recurso por candidato ao resultado preliminar somente se o mesmo for referente a classificação do candidato que está protocolando o respectivo recurso.
Não serão aceitos recursos por correspondência (SEDEX), aviso de recebimento(AR), e-mail, WhatsApp, telefone ou outro meio que não seja estabelecido neste Edital.
Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
Em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
Fora do prazo estabelecido;
Sem fundamentação lógica e consistente;
Com argumentação a outros recursos;
Não serão aceitos revisão de recursos, recurso do recurso, ou recurso da homologação final das inscrições ou recurso da homologação da classificação.
A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana e
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
DA DESCLASSIFICAÇÃO
O candidato será desclassificado do processo seletivo se:
Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
Não apresentar no ato da inscrição toda a documentação exigida neste edital;
Não atender determinação deste edital e de seus atos complementares;
Quando após sua convocação para admissão, não comparecer no local no prazo designado.
DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO
A classificação neste processo seletivo não gera direito a convocação, a qual está condicionada a comprovação dos documentos constantes no presente edital e também a necessidade da Administração Municipal.
Não caberão recurso da homologação da classificação final.
No ato da convocação, o candidato deverá apresentar declaração de matrícula atualizada do ano letivo de 2025, para comprovar sua regularidade acadêmica.
É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e- mail) atualizado e número de telefone para viabilizar os contatos necessários.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A divulgação dos aprovados será no dia 20/10/2025. Na Imprensa Oficial do Município, no site da Prefeitura Municipal no endereço eletrônico https//nfe- clevelandia.atende.net/cidadão pelo site da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente de Clevelândia - FAMA no endereço eletrônico www.famapr.edu.br
É obrigação do candidato observar rigorosamente os editais e comunicados oficiais, divulgados conforme item anterior, ler e interpretar os conteúdos destes.
DA CONTRATAÇÃO
Os estagiários convocados estarão subordinados a Lei Federal nº 11.788/2008
e Leis Municipais 2.652/2018 e 2.702/2019, inclusive o que diz respeito ao tempo máximo permitido de estágio, de 24 (vinte e quatro) meses, de modo que não formarão vínculo empregatício com o Município de Clevelândia.
Os candidatos classificados poderão ser convocados para firmar o termo de compromisso de estágio de acordo com o interesse e conveniência da administração Municipal de Clevelândia.
A contratação para a realização de estágio não obrigatório sem vínculo empregatício dar-se-á mediante assinatura de TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, celebrado entre estagiário e está municipalidade, com interveniência da instituição de Ensino na qual o candidato encontra-se matriculado ANIE – AGENTE NACIONAL DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS.
A carga horária de estágio e o valor da bolsa-auxílio serão distribuídos da seguinte forma:
Estágio com carga horária de 20 horas
Nível de Escolaridade |
Bolsa Auxílio |
Auxílio Transporte |
Total |
Ensino Superior |
R$ 787,49 |
R$ 92,07 |
R$ 879,56 |
Pós-Graduação |
R$ 787,49 |
R$ 92,07 |
R$ 879,56 |
Estágio com carga horária de 30 horas
Nível de Escolaridade |
Bolsa Auxílio |
Auxílio Transporte |
Total |
Ensino Superior |
R$ 1.023,74 |
R$ 92,07 |
R$1.115,81 |
Pós-Graduação |
R$ 1.023,74 |
R$ 92,07 |
R$1.115,81 |
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CONTRATAÇÃO:
Uma Foto 3X4;
Cópia frente e verso da carteira de identidade;
Cópia do cadastro de pessoa física (CPF);
Original de declaração de matrícula atualizada da instituição de ensino, a qual deve constar o período em que o aluno está matriculado o tempo/período total do curso, devidamente assinado e carimbado;
Cópia de comprovante de residência;
Declaração de pessoa com deficiência;
Declaração de Afrodescendente.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O presente processo seletivo terá validade 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da publicação da homologação do resultado final.
Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
Os anexos I, II, III, IV e V integram este Edital.
Eventuais casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora Municipal de Teste Seletivo Público Simplificado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.
Ter disponibilidade para estagiar em regime de 06 (seis) horas ou 04 (quatro) horas diárias, no período matutino ou vespertino conforme os limites previstos na Lei nº 11.788/08.
Quando do ato da inscrição, o candidato deverá ter 17 (dezessete) anos na data da convocação.
As normas e diretrizes quanto ao Programa de Estágio em âmbito municipal estão regidas e disciplinadas pela Lei Federal nº 11.788/2008 e das Leis Municipais nº 2.652/2018 e 2.792/2022.
Clevelândia, 29 de setembro de 2025.
RAFAELA MARTINS LOSI |
ANDRÉ HENRIQUE RIBEIRO BUENO |
Prefeita Municipal |
Presidente da Comissão de Teste Seletivo |
ANEXO I
Lotação e Vagas
Unidade administrativa/local de aplicação |
N° de Vagas |
Vagas para Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
32 |
ANEXO II
Declaração de Pessoa com deficiência
Nome: RG: UF: CPF:
Data de Nascimento: / / Sexo: ( ) M ( ) F
A - Tipo da Deficiência:
B - Código CID:
C - Limitações Funcionais:
D - Função pretendida
( ) Estágio não obrigatório remunerado
PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:
De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do candidato é:
( ) COMPATÍVEL para exercer a função de ( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função de
Médico Examinador (a) Assinatura e Carimbo/CRM Data e local: |
Assinatura do (a) Candidato |
ANEXO III
Declaração de Afrodescendente
Eu, portador (a) do RG nº , declaro para os devidos fins que sou afrodescendente e que quero realizar minha inscrição às vagas reservadas.
Estou ciente que todas as informações declaradas por mim serão averiguadas.
Clevelândia Paraná, de de 2025.
Assinatura do Candidato
FALSIDADE IDEOLÓGICA
Código Penal - Art. 299. Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena. Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, se o documento é particular.
Parágrafo Único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do emprego público, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
LEI ESTADUAL Nº 14.274, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003
(...) Art. 5º. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o artigo anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, sujeitando-se, ainda:
– Se já nomeado no emprego público efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas aludidas no art. 1º, utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão;
– Se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, ser-lhe-á assegurada ampla defesa.
CRONOGRAMA
O Processo seletivo será composto das seguintes fases:
FASES |
PERÍODO |
Publicação do Edital |
29/09/2025 |
Interposição do Recurso |
30/09/2025 |
Período das Inscrições no Site da FAMA |
01, 02, 03, 04 e 05/10/2025 |
Entrega da documentação na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte |
06 e 07/10/2025 |
Homologação das Inscrições |
08/10/2025 |
Interposição de Recurso das Inscrições |
09/10/2025 |
Publicação dos Recursos dos Deferidos e Indeferidos referente as inscrições |
10/10/2025 |
Homologação Final das Inscrições |
13/10/2025 |
Publicação da Classificação Preliminar |
14/10/2025 |
Interposição de Recurso da Classificação Preliminar |
16/10/2025 |
Publicação dos Recursos Deferidos e Indeferidos referente à Classificação Preliminar |
17/10/2025 |
Publicação da Classificação Final |
20/10/2025 |
Convocação |
21/10/2025 |
MODELO DE RECURSO
NOME COMPLETO:
N° DA INSCRIÇÃO:
R.G.: C.P.F:
Selecione a opção de Recurso a qual está impetrando.
( ) Homologação Preliminar das Inscrições ( ) Classificação Preliminar
Abaixo escreva com letra legível e em caixa alta (maiúscula) de forma clara e objetiva o motivo pelo qual está impetrando recurso.
Declaro para os devidos fins que eu estou ciente das normas estabelecidas neste edital no que concerne ao estabelecido.
Clevelândia Paraná, de de 2025.
Assinatura do Candidato Assinatura Responsável pelo rec
Publicado por:
Laira Inaê Ribeiro Marques
Código Identificador:996B7B47
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/09/2025. Edição 3374
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/