ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
PROCURADORIA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ - CONVITE PÚBLICO 15º FESTIVAL DE DANÇA DE PARANAVAÍ
I - O presente Convite público destina-se à INSCRIÇÃO de grupos de dança de Paranavaí e região que queiram realizar, de forma voluntária, apresentações de coreografias no 15º FESTIVAL DE DANÇA DE PARANAVAÍ.
II - O Festival é destinado a todos os gêneros e estilos de dança e tem como objetivos principais: prestigiar e valorizar o trabalho desenvolvido pelos grupos que se dedicam à dança no município e região; promover a integração e intercâmbio entre participantes de diferentes estilos; e difundir a dança como meio de expressão cultural.
III - As apresentações do Festival estão previstas para os dias 4 e 5 DE JULHO DE 2026, na PRAÇA DOS PIONEIROS, nos seguintes horários: sábado (04/07), às 19h30, e domingo (05/07), às 18h.
IV - A participação é voluntária, não havendo nenhuma forma de remuneração aos grupos participantes. Como forma de reconhecimento, os grupos receberão certificação e troféu.
V - DAS CATEGORIAS:
a) categoria infantil: será composta por bailarinos com idades entre 5 e 12 anos;
b) categoria juvenil/adulto: será composta por bailarinos com idades a partir de 13 anos.
Observação: Nos casos de grupos com composição etária mista, a classificação na categoria deverá considerar a faixa etária predominante entre os bailarinos.
VI - DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO:
a) as inscrições serão aceitas somente até o dia 8 de junho de 2026 (segunda-feira);
b) os grupos, por meio de um responsável (professor/coreógrafo), poderão se inscrever exclusivamente por meio de formulário online, disponível no site do Município de Paranavaí e no seguinte link: https://forms.gle/THfwuUHoRZA3coGw8 , devidamente preenchido;
c) a Fundação Cultural organizará o tempo de apresentação das coreografias, tanto na CATEGORIA INFANTIL quanto na CATEGORIA JUVENIL/ADULTO, considerando professor/coreógrafo/bailarinos, e de acordo com número de inscrições recebidas;
d) é obrigatório informar, no formulário de inscrição, cada coreografia a ser executada, bem como o tempo necessário para sua apresentação;
e) para esta edição, será permitida apenas a inscrição de coreografias na modalidade CONJUNTO, não sendo aceitas coreografias na modalidade solo ou duo. O conjunto deverá ser composto por, no mínimo, 3 (três) bailarinos;
f) solos e duos são permitidos apenas como fragmento, integrando uma coreografia de conjunto;
Observação: O número máximo de bailarinos por conjunto deverá ser avaliado pelo coreógrafo, considerando as dimensões do palco (10 metros de largura por 9 metros de profundidade).
g) no formulário de inscrição, o responsável deverá preencher todos os campos solicitados, informando, entre outros: sinopse da coreografia, duração, nomes completos e data de nascimento de todos os bailarinos. Em atendimento às exigências do ECAD, é obrigatória, sob pena de não participação, a informação de todas as músicas utilizadas, seus respectivos compositores e minutagens exatas;
h) o responsável pela inscrição (professor/coreógrafo), no ato da inscrição, responsabiliza-se pelos participantes, inclusive os da Categoria Infantil, zelando por sua segurança e obtendo, junto aos responsáveis legais, as autorizações necessárias para participação no evento. Deverá, ainda, anexar o documento disponível no formulário de inscrição, intitulado “Declaração de responsabilidade pela participação dos inscritos no evento, ciência e concordância com os termos do convite/regulamento”, devidamente preenchido e assinado, juntamente com cópia de documento pessoal;
i) a distribuição dos grupos inscritos, o tempo de apresentação e a ordem por dia do evento serão definidos pela Fundação Cultural, de acordo com o número de inscrições recebidas;
j) caso o número de inscrições exceda a 10 (dez) grupos na Categoria Infantil e 18 (dezoito) grupos na Categoria Juvenil/Adulto, e cuja somatória dos tempos ultrapasse 2h30 de espetáculo por dia, a Fundação Cultural reserva-se o direito de considerar as coreografias por ordem de inscrição, até o limite total de tempo estabelecido. A decisão será comunicada aos inscritos;
k) ao se inscrever, o grupo e seus participantes autorizam a Fundação Cultural e o Município de Paranavaí a utilizar imagens, registros audiovisuais e outros materiais provenientes de suas apresentações no Festival;
l) ao se inscrever, o grupo declara estar ciente e concorda em participar da programação do Festival;
m) as coreografias inscritas e apresentadas deverão possuir CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA LIVRE;
n) o grupo deverá enviar, no ato da inscrição, as músicas que serão utilizadas, informando suas respectivas minutagens;
o) será disponibilizado telão de LED com dimensões de 2m x 6m. O grupo que optar por utilizá-lo para exibição de imagem fixa ou vídeo de animação durante a apresentação deverá encaminhar, até a data final da inscrição, no e-mail eventosculturapvai@gmail.com, o arquivo em vídeo contendo o áudio da música, na resolução de 1152x384;
VII - DAS APRESENTAÇÕES:
a) os grupos participantes deverão fazer-se presente no local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para o início do evento;
b) os grupos/coreografias terão 1 (um) minuto, entre montagem e desmontagem do palco;
c) não será permitida apresentação que contenha: papel picado, animais ou qualquer recurso com fogo, água ou produtos que possam colocar em risco a segurança das pessoas e das instalações, ou comprometer as condições do palco, causando prejuízo para outras apresentações;
d) para melhor fluxo das apresentações, não será permitida a entrada, no camarim, de pessoas que não estejam envolvidas no Festival;
e) as coreografias apresentadas deverão ser as mesmas descritas no formulário de inscrição.
VIII - DA INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL:
a) para o 15º Festival de Dança de Paranavaí a Fundação Cultural colocará à disposição dos participantes: superfície plana medindo 10 metros (largura) x 9 metros (profundidade), com piso revestido por linóleo, estrutura de som frontal, telão de LED e iluminação geral de palco (padronizada para todos os grupos participantes);
b) não serão permitidos cenários fixos nem efeitos de maquinaria, sendo autorizados apenas elementos cênicos simples e práticos, que não atrapalhem ou comprometam a apresentação dos grupos subsequentes. Será disponibilizado camarim de uso coletivo;
c) a Fundação Cultural não se responsabiliza por objetos deixados no camarim ou no espaço do evento.
IX - DAS AÇÕES DE FOMENTO À DIVULGAÇÃO DO FESTIVAL (CATEGORIA JUVENIL/ADULTO)
a) os grupos inscritos na categoria JUVENIL/ADULTO poderão oferecer, de forma voluntária, uma apresentação em espaço alternativo definido e informado previamente pela Fundação Cultural;
b) as apresentações serão realizadas na semana que antecede o Festival, com o objetivo de promover e divulgar o evento;
c) cada grupo poderá executar 1 (uma) coreografia, com tempo máximo de 5 (cinco) minutos;
d) a Fundação Cultural disponibilizará estrutura básica, incluindo som e piso de linóleo. As apresentações poderão ocorrer em espaços alternativos, como praças de alimentação, feiras e parques.
X – A Fundação Cultural entrará em contato com os inscritos, por e-mail, para envio de informações referentes às apresentações e programação.
XI - A participação no 15º Festival de Dança de Paranavaí implica no conhecimento e na aceitação, pelos participantes, de todas as disposições deste Convite Público.
XII - Informações sobre o presente convite poderão ser obtidas pelo telefone (44) 3902-1128 ou e-mail: eventosculturapvai@gmail.com .
Paranavaí, 15 de maio de 2026.
RAFAEL LUCAS TORRENTE
Diretor Presidente - Fundação Cultural de Paranavaí
Publicado por:
Bárbara Evangelista Damasceno Siqueira
Código Identificador:99AE954D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/05/2026. Edição 3531
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