ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 387 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025 INSTITUI A EQUIPE DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
SÚMULA: Institui a equipe de Vigilância Socioassistencial.
EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º Institui a equipe de Vigilância Socioassistencial, com a finalidade de detectar e compreender as situações de precarização e de agravamento das vulnerabilidades que afetam os territórios e os cidadãos, buscando conhecer a realidade específica das famílias e as condições concretas do lugar onde elas vivem.
Art. 2º – a equipe de Vigilância Socioassistencial será composta pelos seguintes membros:
I– Angela Fabiane Cagnini – Assistente Social;
II– Emanuelly Ravanelo – servidor com função administrativa.
Art. 3º – Compete a equipe de Vigilância Socioassistencial:
I – Desenvolver atividades a partir dos eixos: a Vigilância de Riscos e Vulnerabilidades e a Vigilância de Padrões e Serviços;
II – Apoiar atividades de planejamento, organização e execução de ações desenvolvidas pela gestão e pelos serviços, produzindo, sistematizando e analisando informações territorializadas:
Sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos, através de ações de busca ativa;
Sobre os padrões de oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais, considerando questões afetas ao padrão de financiamento, ao tipo, volume, localização e qualidade das ofertas e das respectivas condições de acesso.
III – A produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS;
IV – Coordenar e acompanhar, em âmbito municipal o processo de preenchimento dos questionários do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas, assim como, a alimentação dos sistemas de informação que provem dados sobre a rede socioassistencial e atendimentos por essa realizados;
V – Realizar estudos que dimensionem a força de trabalho e indiquem a composição ideal da equipe de vigilância socioassistencial;
VI – Realizar periodicamente, diagnóstico socioterritorial composto por informações e indicadores municipais, sobre, pelo menos, demografia, educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, economia e meio ambiente;
VII – Disponibilizar ao CRAS, o mapeamento atualizado da rede sócio assistencial e das demais políticas setoriais do seu território de abrangência.
VIII – Organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência Social, sistemas padronizados de notificações e registro de informações, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários a implantação e funcionamento;
IX – Definir, aplicar e aprimorar quando necessário, com base as normativas existentes e em conjunto com as técnicas dos programas e serviços socioassistenciais, os indicadores de resultados de qualidade dos serviços, bem como, o grau de satisfação do usuário na execução direta e indireta;
X – Providenciar a capacitação para todos os membros da equipe de vigilância socioassistencial;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tassiele Maria Pedroso
Código Identificador:9A6B5DF3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/11/2025. Edição 3403
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