ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO JORDÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
LEI 1087/2025
LEI Nº 1087/2025
SÚMULA: “Cria e implanta a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres no Município de Foz do Jordão, e dá outras providências”.
FRANCISCO CLEI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE FOZ DO JORDÃO, PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, sanciona e manda que se publique a seguinte LEI:
Art.1º. Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Parágrafo Único. A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres será subsidiado pela Secretaria Municipal de Assistência Social quanto à estrutura administrativa, ao espaço físico, aos equipamentos e ao quadro de recursos humanos.
Art.2º. A Coordenadoria, prevista no artigo 1º desta Lei, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, compete:
I – coordenar a política municipal de defesa dos direitos da mulher;
II – prestar assessoramento ao Prefeito do Município Foz do Jordão, em questões que digam respeito aos direitos da mulher;
III – identificar as instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito nacional e internacional, para serem contatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de gênero, visando solicitação de recursos financeiros para o Município;
IV – elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos à política da mulher;
V – selecionar, organizar, registrar e manter as informações referentes à sua área de atuação;
VI – assessorar e acompanhar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);
VII – Articular programas dirigidos à mulher em áreas como saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, e outros;
VIII – Promover ações de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, sobre os direitos da mulher;
IX – articular com os órgãos e entidades, visando à integração das suas ações na execução da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
X – Acompanhar e monitorar a implementação dos Planos Municipais relativos à Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
XI – Orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;
XII – Promover a realização de estudos e formar um banco de dados sobre as políticas públicas do gênero;
XIII – Participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher;
XIV – Coordenar ações relacionadas ao atendimento da mulher no âmbito da sua competência;
XV – Atuar na operacionalização de convênios, contratos, termos de parceria ou instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento da sua competência;
XVI – Desempenhar de outras atividades correlatas.
Art. 3º. Para os efeitos do disposto nesta lei, fica determinado que a Coordenadoria municipal de Politicas Públicas, será inserida e de responsabilidade do servidor responsável pelo Departamento de Apoio ao Idoso e à Mulher (Secretaria de Assistência Social).
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Jordão, 05 de junho de 2025.
FRANCISCO CLEI DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lidiane Presa Hamud
Código Identificador:9AD7D780
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/06/2025. Edição 3292
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