ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 041/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Dispensa Eletrônica nº 041/2026 – Processo Administrativo nº 083/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a regular instrução do Processo Administrativo nº 083/2026, a realização da Dispensa Eletrônica nº 041/2026 com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, o Parecer Jurídico Referencial nº 002/2026, o resultado da disputa, a habilitação integral da empresa vencedora, a decisão que negou provimento à contestação apresentada e a respectiva ratificação pela autoridade superior, RESOLVE:
1. ADJUDICAR o objeto da Dispensa Eletrônica nº 041/2026 à empresa DESEMPENHO PROVEDOR DE INTERNET LTDA., CNPJ nº 15.349.138/0001-78, vencedora do lote único, nos valores abaixo:
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Item |
Descrição |
Un. |
Valor mensal |
Total – 24 meses |
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1 |
Plataforma PABX virtual para até 50 ramais SIP, com telefones IP e/ou headsets em comodato, instalação, configuração, manutenção, suporte e treinamento |
MÊS |
R$ 1.460,00 |
R$ 35.040,00 |
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2 |
Telefonia fixa digital – 5 canais simultâneos ilimitados, chamadas nacionais para fixos e móveis, implantação, manutenção e possibilidade de portabilidade |
MÊS |
R$ 173,33 |
R$ 4.159,92 |
2. HOMOLOGAR o resultado do procedimento pelo valor mensal global de R$ 1.633,33 e valor global de R$ 39.199,92 para 24 (vinte e quatro) meses, reconhecendo a regularidade do procedimento e a vantajosidade da proposta vencedora.
3. AUTORIZAR a contratação da empresa adjudicatária, observadas as condições do Aviso de Contratação Direta, do Termo de Referência, da proposta final e da minuta contratual padronizada integrante do procedimento.
4. DETERMINAR ao Departamento de Licitações e Contratos que proceda à formalização do contrato administrativo, conferindo previamente a manutenção das condições de habilitação e o prévio empenho da despesa.
5. DETERMINAR, após a assinatura, a divulgação do contrato e deste ato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio oficial do Município, bem como o envio dos dados ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma da legislação aplicável.
6. DETERMINAR que a Ordem de Serviço somente seja emitida após a eficácia do contrato, devendo a implantação observar os prazos definidos no Termo de Referência.
Goioxim/PR, 16 de setembro de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Goioxim
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:9B267504
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/09/2026. Edição 3618
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