ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
PORTARIA Nº 153/2023.

Designar servidor RENAN AUGUSTO DOS SANTOS VOLPATTO, para fiscalização de contrato e dá outras providências.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor RENAN AUGUSTO DOS SANTOS VOLPATTO, Matrícula 132, CPF nº XXX.914.XXX-XX, ocupante do cargo de Operador de áudio e webdesigner, do quadro de Servidores efetivos da Câmara Municipal de Sarandi, para a fiscalização do Contrato nº 016/2023-CMS, firmado junto à empresa PROMÁXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 16.538.909/0001-38, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consulta de preços em compras governamentais mediante fornecimento de assinatura anual de acesso à ferramenta de pesquisa de preços praticados pela Administração Pública, com sistema de pesquisas baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas como ferramenta de pesquisa e comparação de preços.

Art. 2º Fica a cargo do servidor mencionado acima, a responsabilidade técnica e legal pelo acompanhamento acerca do fiel cumprimento das cláusulas do referido contrato, respeitando os procedimentos dispostos na Instrução Normativa nº 001/2022-CIN.

Art. 3º Fica designado como Fiscal de Contrato "Substituto", o Servidor DANIEL CHIARAMONTE FERREIRA – Matrícula 126 - CPF nº XXX.989.XXX-XX, para assumir a titularidade da Fiscalização, em virtude de afastamentos e/ou eventuais impedimentos do Servidor titular.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, 19 de outubro de 2023.

 

EUNILDO ZANCHIM “NILDÃO”

Presidente da Câmara

presidencia@cms.pr.gov.br 


Publicado por:
Vagner Rafael Vaz
Código Identificador:9C491A78


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/10/2023. Edição 2882
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