ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2024

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

 

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

1.1 A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-PNAB, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

1.2 A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

1.3 As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados por Agentes Culturais que atuarão no MUNICÍPIO DE PIRAQUARA.

1.4 Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Objeto do edital

2.1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais noMunicípio de Piraquara.

2.2 Quantidade de projetos selecionados

2.2.1 Serão selecionados 09 projetos de oficinas culturais criativas.

2.2.2 Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3 Valor total do edital

2.3.1 Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.

2.3.2 O valor total deste edital é de R$ 118.102,41 (Cento e dezoito mil e cento e dois reais e quarenta e um centavos).

2.3.3 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Órgão

Despesa

Fonte

Dotação

Saldo

14001

444

31968

3.3.90.36.00.00

R$ 445.000,00

14001

445

31968

3.3.90.39.00.00

R$ 445.000,00

 

2.3.4 Sobre o valor total repassado pelo Município de Piraquara ao agente cultural, poderá incidir Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS.

2.4. Prazo de inscrição

2.4.1 De 21/10/2024 até às 16 horas do dia 31/10/2024.

2.4.2 As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5 Quem pode participar

2.5.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que reside noMunicípio de Piraquara, Curitiba e Região Metropolitana de Curitiba e que atue na área cultural selecionadahá pelo menos 02 anos.

2.5.2 Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

2.5.3 O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

2.5.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

2.6 Quem NÃO pode participar

2.6.1 Não podem se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

2.6.2 O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

2.6.3 Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no item 2.6.

2.6.4 A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

2.7.1 Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com apenas 01 projeto.

 

3. ETAPAS

 

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

 

3.2 Inscrição – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais.

3.3 Seleção – etapa em que o projeto será analisado e selecionado.

3.4 Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação.

3.5 Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais selecionados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

4. INSCRIÇÕES

4.1 O agente cultural realizará sua inscrição por meio doformulário eletrônico https://forms.gle/kQtnwf8STuZNBhtw6 a seguinte documentação obrigatória:

4.1.1 Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

4.1.2 Documentos específicos relacionados à categoria em que o projeto será inscrito conforme Anexo I,

4.1.3 Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência e grupo de políticas afirmativas, se for concorrer às cotas;

4.1.4 Autodeclaração étnico-racial, pessoa com deficiência e grupo de políticas afirmativas da equipe que constitui a Pessoa Jurídica ou o Coletivo sem CNPJ;

4.1.5 Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;

4.1.6 Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

4.1.7 O proponente deve apresentar no ato da inscrição carta de anuência do local onde o projeto será executado. Sugestivo de locais e programas: Escolas, CMEIs, Teatro Municipal Heloína, Centro da Juventude, CEU Guarituba, CISA Betonex, CISA Macedo, CRAS Guarituba, CRAS Piraquara Solidária, Abrigo de Crianças/Adolescentes, Centro de atendimento da População de Rua-Centro POP, Grupo de Idosos do Projeto FelizIdade, Programa de Medida Socio Educativa, Parque das Aguas e outros espaços culturais não governamentais, preferencialmente localizados em regiões de vulnerabilidade social. No caso da oficina de educação patrimonial a carta de anuência deverá ser dirigida para a Casa da Memória “Manoel Alves Pereira” para deliberação.

4.1.8 Poderão enviar o Formulário de Inscrição, Anexo II, de forma oral as pessoas candidatas que necessitarem, de acordo com o previsto no Parágrafo 6, art. 8° do Marco Regulatório do Fomento à Cultura, Lei Nº 14.903. Para o preenchimento do formulário de inscrição de forma oral o proponente deverá entrar em contato com o Departamento de Cultura para o agendamento de horário, com antecedência de 12 (doze) horas antes do termino do período de inscrição.

4.2 O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

4.3 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5. COTAS

5.1 Ficam garantidas cotas para:

5.1.1 Pessoas negras (pretas e pardas) – 2 vagas;

5.1.2 Pessoas indígenas – 1 vaga;

5.1.3 Pessoas com deficiência – 1 vaga;

5.2 Os proponentes contemplados pelas cotas serão os que atingirem maior pontuação na listagem de cotas, ocupando a vaga da categoria para qual se inscreveu.

5.2.1 Será contemplado pelas cotas somente a maior pontuação na categoria escolhida.

5.3 Para validar as cotas e políticas afirmativas, o agente cultural deverá preencher uma autodeclaração conforme modelo no Anexo VII.

6. ELABORAÇÂO DO PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

6.1 O agente cultural deve preencher Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, disponível no link https://forms.gle/kQtnwf8STuZNBhtw6, conforme o modelo no anexo II.

6.1.1 O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Piraquara de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2 Previsão de execução do projeto

6.2.1 Os projetos apresentados deverão ser executados em até 06 meses a partir da assinatura do contrato.

6.3 Custos do projeto

6.3.1 O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, de acordo com a categoria selecionada, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

6.3.2 O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

6.3.3 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

6.3.4 Os projetos de oficinas culturais criativas deverão ser obrigatoriamente ofertados gratuitamente ao público alvo.

6.3.5 Os materiais e equipamentos utilizados na execução da oficina são de responsabilidade do proponente e devem ser previstos na planilha orçamentária.

6.4 Recursos de acessibilidade

6.4.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

6.4.2 São medidas de acessibilidade:

6.4.2.1 no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

6.4.2.2 no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

6.4.2.3 no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

6.5 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

6.5.1 adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

6.5.2 utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

6.5.3 medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

6.5.4 contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

6.5.5 oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

7. ETAPA DE SELEÇÃO

7.1 A análise do mérito cultural dos projetos será realizada por dois Avaliadores/Pareceristas, contratados para esta finalidade através do Edital 03/2024, e a média da soma dos dois pareceres será a nota final do proponente.

7.1.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

7.1.2 Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

7.2 Análise da planilha orçamentária

7.2.1 Os Avaliadores/Pareceristas irão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

7.2.2 Os Avaliadores/Pareceristas podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

7.3 Recurso da etapa de seleção

7.3.1 O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial e no site oficial do Município de Piraquara.

7.3.2 Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que deve ser apresentado por meio do e-mail pnab@piraquara.pr.gov.br, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

7.3.3 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

7.3.4 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado noDiário Oficial e no site oficial do Município de Piraquara.

8. REMANEJAMENTO DE VAGAS

8.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

8.1.2 Para a categoria que possuir maior número de inscrições validas.

8.1.3 Em caso de persistência do empate, a vaga será destinada a categoria que possuir maior número de inscrições de políticas afirmativas.

8.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

9. ETAPA DE HABILITAÇÃO

9.1 Documentos necessários

9.2 O Agente Cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo deaté 03 (três) dias úteis, após a publicação do resultado preliminar de seleção, conforme o §1º, Art.10 da Lei 14.903/2024, por meio do endereço eletrônico pnab@piraquara.pr.gov.br os seguintes documentos:

9.2.1 Se o agente cultural for pessoa física:

9.2.1.1 documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

9.2.1.2 certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

9.2.1.3 certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais

9.2.1.4 certidão negativa municipal de débitos expedida pelo Município de Piraquara

9.2.1.5 certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

9.2.1.6 comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

9.2.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

9.2.2.1 pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

9.2.2.2 pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

9.2.2.3 que se encontrem em situação de rua.

9.3 Se o agente cultural for pessoa jurídica:

9.3.1 inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

9.3.2 atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

9.3.3 documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

9.3.4 certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

9.3.5 certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

9.3.6 certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais.

9.3.7 certidão negativa municipal de débitos expedida pelo Município de Piraquara

9.3.8 certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

9.3.9 certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

9.4 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

9.4.1 documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

9.4.2 certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;

9.4.3 certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais.

9.4.4 certidão negativa municipal de débitos expedida pelo Município de Piraquara.

9.4.5 certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

9.4.6 comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

9.5 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

9.6 Caso o agente cultural esteja em débito com o Município, Estado ou a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

9.7 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais que apresentarem os documentos de habilitação válidos, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

9.8 O resultado final da etapa de Seleção e Habilitação será divulgado nosite do Município de Piraquara e no Diário oficial do Município.

9.9 Nesta etapa não caberá mais recurso.

10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

10.1 Termo de Execução Cultural

10.1.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

10.1.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e peloMunicípio de Piraquaracontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

10.2 Recebimento dos recursos financeiros

10.2.1 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.

10.2.2 Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

10.2.3 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos, estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

11.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município de Piraquara, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

11.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

11.3 O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

12.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo Município de Piraquara

12.1.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

12.2 Como o agente cultural presta contas ao Município de Piraquara

12.2.1 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.

12.2.2 O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado em até120 diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

12.3 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

12.3.1 quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto;

12.3.2 quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Desclassificação de projetos

13.1.1 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade, sexualidade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

13.1.2 Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

13.1.3 Caso o proponente seja desclassificado e já tenha recebido o recurso financeiro o valor recebido, tendo os cálculos de juros devidamente contabilizados, será devolvido aos cofres públicos.

13.2 Acompanhamento das etapas do edital

13.2.1 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitedo Município de Piraquara.

13.2.2 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no sitedo Município de Piraquara.

13.3 Informações adicionais

13.3.1 Demais informações podem ser obtidas pelo e-mailpnab@piraquara.pr.gov.bre telefone3590-3499.

13.3.2 Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão de Execução da Política Nacional Aldir Blanc Portaria nº 11.245/2024.

13.4 Validade do resultado deste edital

13.4.1 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 meses após a publicação do resultado final.

14. Anexos do edital

14.1 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VII - Declaração étnico-racial, Declaração PCD e declaração de pertencimento a grupos de políticas afirmativas

Anexo VIII – Formulário de interposição de recurso

Anexo IX – Cronograma

Piraquara, 21 de outubro de 2024

 

ANDERSON LUIZ BARBOSA DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

EDITAL Nº 05/2024

ANEXO I – CATEGORIAS DE APOIO

1. RECURSOS DO EDITAL

1.1.O presente edital possui valor total de R$ 118.102,41 (Cento e dezoito mil e cento e dois reais e quarenta e um centavos) distribuídos em cada oficina, totalizando R$ 13.122,49 (treze mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos) por oficina.

2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

2.1.Obrigatório para todas as categorias: um projeto de oficina criativa abordando teoria, prática e entrega de um relatório de atividade por escrito ou formato audiovisual. O proponente fica responsável pelo fornecimento de certificado para os participantes das oficinas.

a) Tempo mínimo de execução: 20 horas, com distribuição da carga horária coerente com a proposta do trabalho.

b) Tempo máximo para conclusão: 3 meses a partir do início da atividade.

2.2. Serão aceitos projetos de oficina criativa que contemplem ao menos um dos seguintes conteúdos, de acordo com cada categoria:

2.2.1. Teatro: técnicas de teatro; identificação e estudo dos elementos da linguagem teatral (personagem, figurino, maquiagem, cenário, sonoplastia, iluminação, objetos de cena, etc) gêneros teatrais (comédia, tragédia, tragicomédia etc); teatro de bonecos, técnica de manipulação, confecção de bonecos, fantoche, ventriloquia; produção, direção, escrita; estudo de narrativas.

Nº de vagas: mínimo de 12.

2.2.2. Música: Noções básicas de teoria musical; introdução a figuras musicais; corpo e musicalidade; composição; produção; arranjo, edição mixagem; percussão; introdução aos diferentes gêneros; vivencia e ampliação do conhecimento dos elementos do rap (faixa instrumental e vocal).

Nº de vagas: mínimo de 12.

2.2.3. Dança: vivencias e ampliação do repertório corporal; som e movimento; coreografia; improvisação; dança cênica ou performática; aspectos do sagrado nos movimentos das danças de matriz africana; características das danças de matriz africana; características das danças indígenas; vivencia das danças sagradas, guerreiras ou femininas tais como: cururu, xondaro e tangará; elementos primários do break dance:Toprock, Downrock, Power moves, Freezes.

Nº de vagas: mínimo de 15.

2.2.4. Capoeira: estudo e identificação dos elementos da capoeira, com exploração dos movimentos básicos da capoeira; sonorização e cantigas de roda de capoeira; técnica básica de percussão; maculelê; confecção de berimbal; composição; estudo de narrativas e dos mestres capoeiristas.

Nº de vagas: mínimo de 15.

2.2.5. Circo: técnica de malabares, técnicas de palhaçaria, maquiagem, figurino; identificação e estudo dos elementos do circo; recursos:como ilusionismo, que gera ilusão ótica no público com aparelhos trucados, e prestidigitação, que envolve habilidades com a mão para execução de truques.

Nº de vagas: mínimo de 12.

2.2.6. Contação de História: uso da voz e do corpo na contação de história; aspectos da oralidade, circularidade e pesquisa de histórias; formação de repertório; técnicas de narração interativa; recursos para a prática da contação de história; técnicas de leitura e dramatização.

Nº de vagas: mínimo de 15.

2.2.7. Educação Patrimonial: valorização e difusão das manifestações culturais imateriais de Piraquara; identificação das manifestações culturais imateriais de Piraquara; percursos narrativos (podendo utilizar diversas linguagens, entre elas técnicas de contação de história ou de mediação cultural) nos pontos de memória do perímetro do centro histórico de Piraquara, da Colônia Santa Maria ou da Colônia São Roque.

Nº de vagas: mínimo de 15.

2.2.8. Audiovisual: criação de roteiro, produção, direção, fotografia e cinematografia, sonorização, edição e produção executiva visando a produção de filme a partir do uso de câmeras de dispositivos de celulares;

Nº de vagas: mínimo de 10.

2.2.9. Artes plásticas/visuais: técnicas de desenho, pintura ou escultura nos mais diversos tipos de materiais; criação em arte grafite ou oficina de intervenção artística a partir da técnica do grafite; oficina criativa de arte decorativa consistindo na criação de figuras geométricas ou abstratas com pequenos fragmentos de materiais (mosaico); arte de azulejaria: pintura, preparo de tintas e técnica de aplicação; técnica de fotografia a partir do uso de câmeras de dispositivos de celulares.

Nº de vagas: mínimo de 10.

 

3.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

 

CATEGORIAS

QTD DE VAGAS

VALOR MÁXIMO POR PROJETO

TEATRO

1

R$ 13.122,49

MÚSICA

1

R$ 13.122,49

DANÇA

1

R$ 13.122,49

CAPOEIRA

1

R$ 13.122,49

CIRCO

1

R$ 13.122,49

CONTAÇÃO DE HISTÓRIA

1

R$ 13.122,49

EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

1

R$ 13.122,49

AUDIOVISUAL

1

R$ 13.122,49

ARTES PLÁSTICAS/VISUAIS

1

R$ 13.122,49

 

Edital n°05/2024

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA, MEI, GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ) e pessoas jurídicas

1.1. DADOS DO AGENTE CULTURAL

1.1.1 Nome Completo:

1.1.2 Nome artístico ou nome social (se houver):

1.1.3 CPF:

1.1.4 CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

1.1.5 RG:

1.1.6 Data de nascimento:

1.1.7 E-mail:

1.1.8 Telefone:

1.1.9 Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

1.2 Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

1.3 Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

1.4 Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

1.5 Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

1.5.1 Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outro tipo, indicar qual

1.6Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

1.7 Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2024, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.412,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

1.8 Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Outro, indicar qual

1.9 Vai concorrer às cotas ?

( ) Sim ( ) Não

1.9.1 Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

1.10 Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )_______________Outro(a)s

1.11 Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

1.11.1 Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

2. Declaração de representante de grupo/coletivo sem CNPJ

3. PESSOA JURÍDICA

3.1 DADOS DO AGENTE CULTURAL

3.1.1 Razão Social:

3.1.2 Nome fantasia:

3.1.3 CNPJ:

3.1.4 Endereço da sede:

3.1.5 Cidade:

3.1.6 Estado:

3.1.7 Número de representantes legais:

3.1.8 Nome do representante legal:

3.1.9 CPF do representante legal:

3.1.10 E-mail do representante legal:

3.1.11 Telefone do representante legal:

 

3.2 Gênero do representante legal

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Não Binária

(  ) Não informar

 

3.3 Raça/cor/etnia do representante legal

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(   ) Amarela

(  ) Indígena

 

3.5 Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

(    ) Sim

(    ) Não

 

3.5.1 Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

(  ) Auditiva

(  ) Física

(  ) Intelectual

(  ) Múltipla

(  ) Visual

( ) Outra, indicar qual

3.6 Escolaridade do representante legal

(  ) Não tenho Educação Formal

(  ) Ensino Fundamental Incompleto

(  ) Ensino Fundamental Completo

(  ) Ensino Médio Incompleto

(  ) Ensino Médio Completo

(  ) Curso Técnico completo

(  ) Ensino Superior Incompleto

(  ) Ensino Superior Completo

(  ) Pós Graduação completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

4. Currículo/portfólio da Pessoa Física/MEI/Grupo e Coletivo sem Personalidade jurídica (sem CNPJ)/Pessoas Jurídica

5. DADOS DO PROJETO

5.1 Nome do Projeto:

5.2 Escolha a categoria a que vai concorrer:

5.3 Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

 

5.4 Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)

 

5.5 Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

5.6 Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

5.7 Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

Pessoas vítimas de violência

Pessoas em situação de pobreza

Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

Pessoas com deficiência

Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

Mulheres

LGBTQIAPN+

Povos e comunidades tradicionais

Negros e/ou negras

Ciganos

Indígenas

Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

Outros, indicar qual

5.8 Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)

5.8.1 Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

5.8.2 Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

5.8.3 Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

5.8.4 Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

5.9 Previsão de local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes do município de Piraquara onde a sua proposta será realizada)

5.10 Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

5.11 Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

 

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Mini currículo

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada)

 

5.12 Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

 

Atividade

Etapa

Descrição

Início

Fim

Ex: Comunicação

Pré-produção

Divulgação do projeto nos veículos de imprensa

11/10/2024

11/11/2024

 

5.13 Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

 

5.14 Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( )Apoio financeiro municipal

( )Apoio financeiro estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Federal

( )Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( )Doações de Empresas

( )Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

6. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no https://aplicacoes.cultura.gov.br/comparar/salicnet/ ou 3 orçamentos etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica do parecerista avaliador.

 

Descrição do item

Justificativa

Unidade de medida

Valor unitário

Quantidade

Valor total

Referência de preço

Ex.: Fotógrafo

Profissional necessário para registro da oficina

Serviço

R$1.100,00

1

R$1.100,00

 

 

7. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, declarações, entre outros documentos que achar necessário.

 

EDITAL 05/2024 - ANEXO III

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

1.A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

1.1. Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

1.2. Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;

1.3. Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;

1.4. Não atendimento do critério – 0 pontos.

2. São critérios gerais obrigatórios:

 

CRITÉRIOS GERAIS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto A análise irá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. Coerência do projeto pedagógico, considerando a didática, metodologia e viabilidade da execução.

10

B

Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Piraquara A análise irá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da identidade e dos aspectos históricos da cidade.

10

C

Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto Será considerado, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de crianças, adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

10

D

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto A análise irá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também será considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. Garantia de carga horária mínima total, para a execução do projeto, de 20 horas, com distribuição da carga horária coerente com a proposta de trabalho, com a realização de no mínimo um encontro por semana, a execução do projeto não poderá ultrapassar o prazo de 3 meses para sua finalização.

10

E

Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto A análise irá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados no cronograma de execução, bem como a capacidade de executá-los.

10

F

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas A análise irá considerar a carreira e a capacidade técnica dos profissionais que compõem o corpo técnico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por cada um no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

10

G

Trajetória artística e cultural do proponente Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

10

H

Coerência na descrição do produto a ser entregue como resultado do projeto executado A análise irá considerar se o produto a ser entregue é condizente com o projeto proposto e se este poderá refletir em pelo menos uma das metas pretendida pelo proponente

10

I

Garantia de acessibilidade Independentemente da categoria, a análise irá considerar os projetos que apresentar, no mínimo, 01 (uma) ferramenta/estratégia de acessibilidade comunicacional (Braile, Libras, Audiodescrição, LSE ou outras Tecnologias Assistivas), que se adapte ao caráter da proposta, de forma a garantir a fruição e a participação da pessoa com deficiência;

10

PONTUAÇÃO TOTAL:

90

 

3.Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, nos casos em que o proponente alcançar 50 pontos nos critérios gerais, conforme critérios abaixo especificados:

 

3.1. PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

J

Agentes culturais do gênero feminino

5

K

Agentes culturais LGBTQIAPN+

5

L

Agentes culturais residentes em regiões de vulnerabilidade social do Município de Piraquara (Guarituba, Jardim Bela Vista, Vila Macedo, São Tiago, Vila Militar)

5

M

Agentes culturais residentes no Município de Piraquara

10

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

25

 

3.2 PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

N

Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres

5

O

Pessoas jurídicas compostas majoritariamente LGBTQIAPN+

5

P

Pessoas jurídicas sediadas em regiões de maior vulnerabilidade social ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de maior vulnerabilidade do Município de Piraquara (Guarituba, Jardim Bela Vista, Vila Macedo, São Tiago, Vila Militar)

5

Q

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com sede no Município de Piraquara

10

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

• PONTOS

 

3.3 A pontuação extra será aferida conforme apresentação de documento autodeclaratório da equipe, conforme modelo, ANEXO VII.

4.A avaliação de cada projeto será realizada por dois avaliadores/pareceristas, conforme credenciamento e o disposto no Edital nº 03/2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 16/08/2024.

5.A pontuação final de cada candidatura seráatribuída pela média das notas atribuídas individualmente por cada parecerista avaliador.

6.Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos no item 2. Critérios Gerais Obrigatórios.

7.Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 por todos os pareceristas avaliadores em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

8.Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

9.Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota adquirida na pontuação bônus.

10.Caso o critério acima elencado não seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: A, B, C, D,E, F, G e H.

11.Serão considerados aptos os projetos que receberem nota nos critérios gerais obrigatórios igual ou superior a 50 pontos.

12.Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios por todos os pareceristas avaliadores;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

13.A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

 

edital 05 - ANEXO IV

MODELO -Termo de Execução Cultural nº /2024

 

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024, DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

 

Partes

 

O Município de Piraquara, neste ato representado pelo Secretário de Cultura, Esporte e Lazer Senhor ANDERSON LUIZ BARBOSA DA SILVA, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de CONTRATAÇÃO DE PROJETO DE OFICINAS CULTURAIS, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL]:

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer por meio de Relatório de Execução do Objeto apresentado no prazo máximo de [INDICAR PRAZO MÁXIMO] contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

XII. Responsabilizar-se em arcar integral e exclusivamente, com os encargos trabalhistas previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

XIII. Obrigar-se em reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, todo e qualquer serviço que apresente vício e/ou incorreção, resultantes da execução dos serviços objeto contratual, sem prejuízo das multas contratuais.

XIV. Responder no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do comunicado do município, todas as exigências e necessidades solicitadas pelo referido órgão;

XV. Assumir integralmente responsabilidades pelos danos que causar ao Município ou a terceiros isentando ao município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;

XVI. Executar e entregar os trabalhos conforme normas, formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pelas partes.

7. PRAZO

I. O prazo de execução do presente termo está estabelecido em anexo deste contrato, ficando acordado entre as partes do momento da assinatura. Fica ainda o contemplado a disposição da SMCEL para qualquer dúvida que possa surgir.

II. O prazo de vigência do presente contrato será de ( ) dias, iniciando-se na data de sua assinatura.

8. DO VALOR E DO PAGAMENTO

I. O município pagará ao contemplado, pelos serviços prestados, o valor correspondente ao descrito no edital, em uma única parcela;

II. Os pagamentos serão efetuados após a assinatura do contrato para a execução das oficinas, e recebimento da fatura ou recibo, não havendo antecipação de qualquer valor;

III. Considera-se ocorrido o recebimento da fatura ou recibo no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

IV. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do recibo ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contemplado;

V. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

I. O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

II. O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

a) comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

b) conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

c) ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

III. O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

a) pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

b) pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

c) pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

IV. Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

a) solicitar documentação complementar;

b) aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

c) aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

d) rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

1. devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

2. pagamento de multa, nos termos do regulamento;

3. suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

V. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

a) quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

b) quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

VI. O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

VII. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

a) devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

b) apresentação de plano de ações compensatórias; ou

c) devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

IX. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

X. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

10. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

I. A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

II. A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

a) prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

b) alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

III. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

IV. As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

V. A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

VI. Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

11. TITULARIDADE DE BENS

I. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição, nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei N° 14.903/2024.

II. Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

12. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

I. O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

a) extinto por decurso de prazo;

b) extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

c) denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

d) rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

1. descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

2. irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

3. violação da legislação aplicável;

4. cometimento de falhas reiteradas na execução;

5. má administração de recursos públicos;

6. constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

7. não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

8. outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

II. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

III. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

IV. Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

 

13. PENALIDADES

 

No caso de inadimplemento de quaisquer das cláusulas contratuais, ficará o Agente Cultural sujeito às sanções descritas no edital.

 

14. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 O monitoramento das atividades ocorrerá por meio de uma comissão de monitoramento e controle de resultados constituída por até 5 servidores lotados na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.

11.2 A Comissão de Monitoramento e Controle de Resultados deverá ser informada com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do ínicio das atividades da oficina cultural para que seja viável o acompanhemento in loco;

15. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.

16. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no [INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO]

 

17. FORO

I. As partes elegem o foro da cidade de Piraquara para dirimir as eventuais dúvidas oriundas do presente termo, renunciando a qualquer outro privilégio que seja.

E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente termo de execução cultural em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.

 

Piraquara, de de 2024.

 

ANDERSON LUIZ BARBOSA DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

__________________________________

Contemplado

 

CRONOGRAMA

 

Assinatura do contrato

 

Prazo para início da execução do projeto

 

Período de execução do projeto

 

Entrega do resultado final do projeto

 

Entrega do relatório de execução do projeto

 

 

Piraquara, de de 2024.

 

ANDERSON LUIZ BARBOSA DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

__________________________________

Contemplado

 

edital Nº 05/2024

ANEXO V

RELATÓRIO DE Objeto da execução cultural

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente/representante legal:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]

◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida]

Metas não cumpridas (se houver)

• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros: ______________

 

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

 

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Pessoa negra ou indígena?

Pessoa com deficiência?

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

Sim. Negra

Não

 

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial.

( ) 2. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado o iten 2 (híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Youtube

( )Instagram / IGTV

( )Facebook

( )TikTok

( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros: _________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 2(Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

6.5 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

9. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

 

__________________

Assinatura do Agente Cultural Proponente

 

anexo 05 - ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

 

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:

IDENTIDADE:

CPF:

E-MAIL:

TELEFONE:

 

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico , elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

 

NOME DO INTEGRANTE

CPF

Pertence a grupo de cotas/políticas afirmativas? Quais?

ASSINATURAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

[LOCAL]

[DATA]

 

EDITAL 05 - ANEXO VII

Declaração de Pertencimento a grupos de cotas/políticas afirmativas para Pessoas Indígenas, Negras, Pardas, LGBTQIAPN+ e PCD

 

Eu, _______________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital 05/2024 que sou parte da comunidade de cotas/políticas afirmativas enquanto_____________________(informar se é mulher, jovem periférico, membro de comunidades indígenas ou tradicionais, negro, idoso, PCD, informando o diagnóstico, membro do segmento LGBTQIAPN+ - informando qual recorte).

 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

Declaração de Pertencimento a grupos de cotas/políticas afirmativas para Pessoas Indígenas, Negras, Pardas, LGBTQIAPN+ e PCD para Pessoas Jurídicas

 

Eu, ____________________(nome da empresa), CNPJ nº_______________________, DECLARO para fins de participação no Edital 05/2024 que:

 

( ) O(A) Proponente, representante legal da empresa, pertencente a grupos contemplados por cotas/políticas afirmativas enquanto ____________________(informar se é mulher, jovem periférico, membro de comunidades indígenas ou tradicionais, negro, idoso, PCD, informando o diagnóstico, membro do segmento LGBTQIAPN+ - informando qual recorte).

_________________________________

Sou Pessoa Jurídica que possuo:

( )1. quadro societário majoritariamente composto por pessoas contemplados por cotas/políticas afirmativas (quais recortes)______________

( )2. pessoas contemplados por cotas/políticas afirmativas em cargos de liderança (informar quais recortes)____________________________________

( )3. na equipe de execução do projeto profissionais majoritariamente composto por pessoas contemplados por cotas/políticas afirmativas (quais recortes)_____________

 

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

EDITAL 05 - ANEXO VIII

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

 

NOME DO AGENTE CULTURAL/REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA:

CPF/CNPJ:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

 

RECURSO:

 

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital /2024 da SMCEL venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:___________.

 

Piraquara, / / .

___________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

 

EDITAL 05 - ANEXO IX

CRONOGRAMA

 

Período de inscrição

21/10 até às 16h de 31/10/2024

Resultado preliminar da etapa de Seleção

19/11/2024

Envio da documentação da etapa de Habilitação

19/11 até 17h do dia 25/11/2024

Prazo para recurso da etapa de Seleção

19/11 até 17h do dia 25/11/2024

Resultado Final da etapa de Seleção e Habilitação

03/12/2024

Convocação e assinatura de Termo de Execução Cultural

03/12 até 05/12/2024


Publicado por:
Rozilei do Rocio Biscotto
Código Identificador:9D68B212


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/10/2024. Edição 3137
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/