ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.990 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a assinar Termo de Fomento com a Associação dos Estudantes de Ensino Superior, Médio e Técnico de General Carneiro, Estado do Paraná, para o exercício de 2024 e dá outras providencias;

 

A Câmara Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná aprovou por unanimidade de votos o Projeto de Lei Nº. 002/2024, e Eu, Joel Ricardo Martins Ferreira, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convenio com a Associação dos Estudantes de Ensino Superior, Médio e Técnico de General Carneiro PR, inscrita no

CNPJ n°08.943.973/0001-76, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Santos Dumont, n° 100, Bairro Monte Castelo, General Carneiro – PR, CEP 84660-000, objetivando repasse financeiro no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta Mil Reais), valor este dividido em 10 (dez) parcelas de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para o exercício de 2024;

 

Art. 2º Em contrapartida a Associação fica com a responsabilidade de junto aos seus associados contribuir com alimentos para o programa de cestas básicas da Assistência Social Municipal que visa atender as famílias em vulnerabilidade social do Município;

 

Parágrafo Único: É de responsabilidade dos associados à doação de 1 Kg de alimento não perecível por sócio, como forma de contrapartida estabelecida no artigo 2°, à qualidade e variedade dos alimentos será determinada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º Fica a Associação dos Estudantes de Ensino Superior, Médio e Técnico de General Carneiro, obrigada a realizar a prestação de contas mensal dos valores arrecadados pelos acadêmicos e dos valores despendidos, inclusive com cópia dos contratos e notas fiscais, ao Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único: Fica a Associação dos Estudantes de Ensino Superior, médio e Técnico de General Carneiro PR, obrigada ainda, a publicar em sitio próprio da rede mundial de computadores a prestação de contas nos moldes exigidas no Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro – Paraná, 27 de fevereiro de 2024.

 

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA

Prefeito Municipal 

 


Publicado por:
Suzana de Oliveira Machado
Código Identificador:9D9EC9FE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2024. Edição 2970
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