ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DA AMCESPAR
RESOLUÇÃO 152/2025
SÚMULA: Regulamenta a concessão de diárias para os empregados do Consórcio Intermunicipal de Saúde da região AMCESPAR e dá outras providências.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da região AMCESPAR, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a concessão de diárias para os empregados do Consórcio Intermunicipal de Saúde da região AMCESPAR.
Art. 2º - A concessão de diárias se dará da seguinte forma:
Quando da concessão da diária para a Direção Técnica e Administrativa: Deverá ser apresentada solicitação por escrito com documentação comprobatória do evento. A concessão será previamente autorizada pelo (a) Presidente objetivando custear as despesas de viagem e estadias, para desempenho de atividades em caráter eventual e transitório e em razão de serviço, para localidade diversa de sua sede de circunscrição.
Quando da concessão da diária para outros empregados: Deverá ser apresentada solicitação por escrito com documentação comprobatória do evento. A concessão será previamente autorizada pelo (a) Direção Técnica e Administrativa objetivando custear as despesas de viagem e estadias, para desempenho de atividades em caráter eventual e transitório e em razão de serviço, para localidade diversa de sua sede de circunscrição.
Art. 3º - As diárias serão concedidas de acordo com o interesse público, observados os deveres próprios dos cargos, para cobrir despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano nos limites da cidade de destino.
Parágrafo Único: para concessão será observado o tempo de permanência fora do município de origem.
Art. 4º - Ficam fixados os valores das diárias dos empregados do Consórcio, seguindo o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal, conforme Tabelas definidas no Anexo I desta Resolução.
§ 1º - No caso de diárias com pernoite, o pagamento deverá ser reduzido à metade, quando a hospedagem for custeada por órgão ou entidade promotora de eventos.
§ 2º - Será considerado pernoite, para fins de recebimento integral da diária, quando os empregados pernoitarem na cidade de destino.
Art. 5º - Os valores das diárias serão reajustados pelo INPC - Índice Nacional de Preços ou IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, dos últimos doze meses, por meio de Resolução.
Art. 6º - Não havendo veículo oficial disponível poderá haver o custeio de passagens, desde que precedido de processo licitatório.
Art. 7º - O ato de concessão, emitido após autorização do (a) Presidente deverá conter:
I – nome do servidor, matrícula, cargo, emprego ou função do servidor;
II – objetivo da viagem;
III – origem e destino;
III – quilometragem aproximada;
IV – meio de transporte;
V – data do início da viagem;
VI – data do retorno da viagem;
VII – quantidade de diárias;
VIII – valor.
§ 1º - A diária será paga antes do início da viagem e de uma só vez, cujo valor será depositado na respectiva conta do servidor.
§ 2º - O pagamento das diárias que se estenderem por tempo superior ao previsto deve estar acompanhado da autorização da prorrogação, concedida pelo Presidente ou Direção Técnica e Administrativa, conforme Art 2º.
§ 3º - As despesas com pernoite, alimentação e locomoção de agente que permanecer no local de destino após o término do período autorizado, serão por ele custeadas.
§ 4º - É vedada a concessão de indenizações, após a realização do evento que deu origem ao pedido.
Art. 8º - A autorização para concessão de diárias pressupõe obrigatoriamente:
I - Compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;
II - Compatibilidade do motivo do deslocamento com as atribuições do cargo.
§ 1º - Em caso de cancelamento da viagem e/ ou retorno antecipado do previsto, os valores correspondentes às diárias deverão ser restituídos no prazo de 5 (cinco) dias, com a devida justificativa.
§ 2º - Na hipótese de o beneficiário da diária não proceder de oficio à restituição, a Administração procederá ao desconto do valor respectivo em folha de pagamento, acrescido de juros e correção monetária.
Art. 9º - O beneficiário deverá apresentar ao Departamento de Pessoal, em até 2 (dois) dias do retorno:
I - Relatório das atividades desenvolvidas;
II - Documento que comprove a participação no evento que motivou a viagem, se for o caso.
Art. 10 - Não serão concedidas diárias à pessoa que não seja agente púbico do órgão concedente, salvo o caso de servidor cedido.
Art. 11 – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Irati, 01 de agosto de 2025.
BERTOLDO ROVER
Presidente
CIS AMCESPAR
ANEXO I
TABELAS DE DIÁRIAS 2025/2026
DIÁRIA PARA CAPITAIS |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
1 |
DIÁRIA COMPLETA COM ALIMENTAÇÃO, DESLOCAMENTO E PERNOITE |
R$ 284,92 |
2 |
DIARIA SEM PERNOITE |
R$ 85,82 |
DIÁRIA PARA DEMAIS CIDADES |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
3 |
DIÁRIA COMPLETA COM ALIMENTAÇÃO, DESLOCAMENTO E PERNOITE |
R$ 227,90 |
4 |
DIÁRIAS SEM PERNOITE CONSIDERANDO A DISTÂNCIA DE IRATI ATÉ: |
|
4.1 |
ATÉ 80 KM |
R$ 45,57 |
4.2 |
DE 80 KM. A 200 KM |
R$ 68,37 |
4.3 |
ACIMA DE 200 KM
|
R$ 113,95 |
DIÁRIA PARA BRASÍLIA E EXTERIOR |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
5 |
DIÁRIA COMPLETA COM ALIMENTAÇÃO, DESLOCAMENTO E PERNOITE |
R$ 911,82 |
6 |
* NÃO HÁ PREVISÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA VIAGEM AO EXTERIOR |
R$ 0,00 |
Publicado por:
Daniele
Código Identificador:9DD73607
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/08/2025. Edição 3333
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