ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
PORTARIA N˚153/2025
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei 1.950/2017.
R E S O L V E:
CONCEDER progressão funcional aos profissionais abaixo relacionado, a partir de 01 de março de 2025:
Matricula |
Servidor |
Data Admissão |
Cargo |
Classe |
Ref. |
1651 |
Gerson Luiz Mendes da Silva |
01/03/2017 |
Contador |
III |
9 |
1661 |
Bruno Juvinski Bueno |
01/03/2017 |
Advogado |
III |
9 |
2729 |
Juan Pablo Bartolotta |
07/03/2022 |
Assistente Admin. |
II |
2 |
2728 |
Luciano Gustavo Ferreira |
07/03/2022 |
Recepcionista |
II |
2 |
2804 |
Stefani Castro |
12/06/2023 |
Analista de Lictação |
I |
7 |
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Almirante Tamandaré, 01 de março de 2025.
FABIO GUERRA CORREA
Presidente da Câmara
Publicado por:
Juan Pablo Bartolotta
Código Identificador:9E0A43BD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/03/2025. Edição 3237
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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