ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 189/2022
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 189/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E ACRÉSCIMO QUANTITATIVO E FINANCEIRO DE 25%
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, Goioxim/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS, doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, OLE PROPAGANDA E PUBLICIDADE EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.979.287/0001-31, com sede na Rua Pedro Américo, nº 374, Bairro Oficinas, CEP 84.035-450, Ponta Grossa/PR, neste ato representada por FABIA VALERIO PAULIKI, portadora do CPF nº 025.607.969-29, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 189/2022, decorrente da Tomada de Preços nº 009/2022, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:
I - prorrogar a vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 189/2022 por mais 12 (doze) meses; e
II - acrescer, quantitativa e financeiramente, 25% ao valor contratual estimado anual, em razão do aumento das demandas de comunicação institucional e da necessidade de ampliar os meios, formatos e canais de divulgação das ações, programas, campanhas, obras e serviços municipais.
1.2. O acréscimo não altera a natureza do objeto contratado, limitando-se à ampliação quantitativa dos serviços de publicidade e propaganda previstos no instrumento originário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência contratual fica prorrogada pelo período de 28 de julho de 2026 a 27 de julho de 2027, sem solução de continuidade.
2.2. A prorrogação é formalizada com fundamento na Cláusula 6.1 do contrato e no art. 57, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACRÉSCIMO E DO VALOR
3.1. Fica acrescido ao valor contratual estimado anual o percentual de 25%, correspondente a R$ 19.620,00 (dezenove mil, seiscentos e vinte reais), com fundamento no art. 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.2. O valor estimado para o período prorrogado passa de R$ 78.480,00 (setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais) para R$ 98.100,00 (noventa e oito mil e cem reais).
3.3. O valor constitui limite estimado, não gerando obrigação de utilização integral. Os pagamentos dependerão de demanda, autorização prévia, efetiva execução e comprovação dos serviços.
3.4. O acréscimo fica condicionado à confirmação administrativa de que o limite cumulativo de 25% do valor inicial atualizado não foi consumido por aditivos anteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS
4.1. Permanecem inalterados o desconto de 80% sobre os custos internos de criação calculados com base na Tabela de Preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná - SINAPRO-PR, os percentuais de honorários e as demais condições de remuneração previstas no contrato originário.
4.2. O presente aditivo não autoriza reajuste, aumento dos percentuais de remuneração ou cobrança de serviço sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
4.3. Os serviços executados por terceiros continuarão sujeitos às cotações, autorizações, comprovações e documentos fiscais estabelecidos no contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA JUSTIFICATIVA DO ACRÉSCIMO
5.1. O acréscimo decorre do aumento do número e da frequência das campanhas e ações de comunicação das Secretarias Municipais, bem como da necessidade de utilização simultânea de rádio, jornais, sítios eletrônicos, redes sociais, materiais impressos, conteúdos audiovisuais, fotografias, vídeos e outros meios de divulgação.
5.2. A ampliação dos canais é necessária para alcançar públicos distintos e garantir que as informações oficiais e de utilidade pública sejam divulgadas de forma adequada à população das áreas urbana e rural.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas do exercício de 2026 correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo, sem prejuízo de outras compatíveis que venham a ser formalmente indicadas:
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Conta |
Funcional programática |
Fonte |
Natureza da despesa |
Grupo da fonte |
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1080 |
10.001.10.301.0010.2023 |
000 |
3.3.90.39.00.00 |
Do Exercício |
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440 |
05.002.04.695.0005.2011 |
0000 |
3.3.90.39.00.00 |
Do Exercício |
|
230 |
04.001.04.123.0004.2004 |
0000 |
3.3.90.39.00.00 |
Do Exercício |
6.2. As despesas correspondentes ao exercício de 2027 correrão à conta das dotações próprias consignadas na respectiva Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.1. O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento nos arts. 57, inciso II e § 2º, e 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como nas cláusulas do contrato originário e nos documentos que instruem o processo administrativo.
CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO
8.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 189/2022 e dos termos aditivos anteriores que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
9.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida deste Termo Aditivo na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2. Este instrumento produzirá efeitos a partir de 28 de julho de 2026, desde que regularmente assinado e publicado.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas.
Goioxim/PR, 09 de julho de 2026.
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EDER DOS SANTOS |
OLE PROPAGANDA E PUBLICIDADE EIRELI |
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Prefeito Municipal |
CNPJ nº 03.979.287/0001-31 |
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Contratante |
Contratada |
TESTEMUNHAS:
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1. ____________________________________ |
2. ____________________________________ |
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Nome: |
Nome: |
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CPF: |
CPF: |
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:9E70A1A2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/07/2026. Edição 3570
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