ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 189/2022

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 189/2022

TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E ACRÉSCIMO QUANTITATIVO E FINANCEIRO DE 25%

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, Goioxim/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS, doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, OLE PROPAGANDA E PUBLICIDADE EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.979.287/0001-31, com sede na Rua Pedro Américo, nº 374, Bairro Oficinas, CEP 84.035-450, Ponta Grossa/PR, neste ato representada por FABIA VALERIO PAULIKI, portadora do CPF nº 025.607.969-29, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 189/2022, decorrente da Tomada de Preços nº 009/2022, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:

I - prorrogar a vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 189/2022 por mais 12 (doze) meses; e

II - acrescer, quantitativa e financeiramente, 25% ao valor contratual estimado anual, em razão do aumento das demandas de comunicação institucional e da necessidade de ampliar os meios, formatos e canais de divulgação das ações, programas, campanhas, obras e serviços municipais.

1.2. O acréscimo não altera a natureza do objeto contratado, limitando-se à ampliação quantitativa dos serviços de publicidade e propaganda previstos no instrumento originário.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência contratual fica prorrogada pelo período de 28 de julho de 2026 a 27 de julho de 2027, sem solução de continuidade.

2.2. A prorrogação é formalizada com fundamento na Cláusula 6.1 do contrato e no art. 57, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACRÉSCIMO E DO VALOR

3.1. Fica acrescido ao valor contratual estimado anual o percentual de 25%, correspondente a R$ 19.620,00 (dezenove mil, seiscentos e vinte reais), com fundamento no art. 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

3.2. O valor estimado para o período prorrogado passa de R$ 78.480,00 (setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais) para R$ 98.100,00 (noventa e oito mil e cem reais).

3.3. O valor constitui limite estimado, não gerando obrigação de utilização integral. Os pagamentos dependerão de demanda, autorização prévia, efetiva execução e comprovação dos serviços.

3.4. O acréscimo fica condicionado à confirmação administrativa de que o limite cumulativo de 25% do valor inicial atualizado não foi consumido por aditivos anteriores.

CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS

4.1. Permanecem inalterados o desconto de 80% sobre os custos internos de criação calculados com base na Tabela de Preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná - SINAPRO-PR, os percentuais de honorários e as demais condições de remuneração previstas no contrato originário.

4.2. O presente aditivo não autoriza reajuste, aumento dos percentuais de remuneração ou cobrança de serviço sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

4.3. Os serviços executados por terceiros continuarão sujeitos às cotações, autorizações, comprovações e documentos fiscais estabelecidos no contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DA JUSTIFICATIVA DO ACRÉSCIMO

5.1. O acréscimo decorre do aumento do número e da frequência das campanhas e ações de comunicação das Secretarias Municipais, bem como da necessidade de utilização simultânea de rádio, jornais, sítios eletrônicos, redes sociais, materiais impressos, conteúdos audiovisuais, fotografias, vídeos e outros meios de divulgação.

5.2. A ampliação dos canais é necessária para alcançar públicos distintos e garantir que as informações oficiais e de utilidade pública sejam divulgadas de forma adequada à população das áreas urbana e rural.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas do exercício de 2026 correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo, sem prejuízo de outras compatíveis que venham a ser formalmente indicadas:

Conta

Funcional programática

Fonte

Natureza da despesa

Grupo da fonte

1080

10.001.10.301.0010.2023

000

3.3.90.39.00.00

Do Exercício

440

05.002.04.695.0005.2011

0000

3.3.90.39.00.00

Do Exercício

230

04.001.04.123.0004.2004

0000

3.3.90.39.00.00

Do Exercício

6.2. As despesas correspondentes ao exercício de 2027 correrão à conta das dotações próprias consignadas na respectiva Lei Orçamentária Anual.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

7.1. O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento nos arts. 57, inciso II e § 2º, e 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como nas cláusulas do contrato originário e nos documentos que instruem o processo administrativo.

CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO

8.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 189/2022 e dos termos aditivos anteriores que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA

9.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida deste Termo Aditivo na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993.

9.2. Este instrumento produzirá efeitos a partir de 28 de julho de 2026, desde que regularmente assinado e publicado.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas.

Goioxim/PR, 09 de julho de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

OLE PROPAGANDA E PUBLICIDADE EIRELI

Prefeito Municipal

CNPJ nº 03.979.287/0001-31

Contratante

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1. ____________________________________

2. ____________________________________

Nome:

Nome:

CPF:

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:9E70A1A2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/07/2026. Edição 3570
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