ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EDITAL Nº 28/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

 

A Prefeitura Municipal de Rio Negro, através da Comissão Organizadora designada por meio da Portaria nº 287, de 18 de março de 2024, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado, para a contratação temporária de profissionais para atuar na Secretaria de Educação, por excepcional interesse público nos termos do IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.878, de 18 de fevereiro de 2009 e suas alterações.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado selecionará:

Cargo

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação necessária

Professor PB40

(Distrito do Lageado dos Vieiras)

 

01+ CR*

40 (quarenta)

horas

Licenciatura Plena em Pedagogia, reconhecida pelo MEC + residir na localidade de Lageado dos Vieiras e/ou imediações

Professor PB20

(sede Rio Negro)

 

01+ CR*

20 (vinte)

horas

Licenciatura Plena em Pedagogia, reconhecida pelo MEC

* CR – Cadastro de reserva

 

1.2 Esse Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas em caráter temporário e cadastro reserva, em regime especial.

1.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado com sua relação de candidatos classificados será de 1 (um) ano a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.

1.4 Caso haja lista de espera, esta será válida pelo prazo da contratação.

1.5 Caso a chamada de cadastro de reserva atinja o número de vagas prevista na Lei Federal nº 7853, de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 6949, de 25 de agosto de 2009, será cumprida a legislação pertinente às vagas para pessoas com deficiência.

 

2 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estar legalmente com visto validado para o Brasil.

2.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino, também com o serviço militar.

2.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.4 Apresentar a documentação mínima exigida neste Edital, para a fase de seleção e a documentação completa para admissão de pessoal, quando for chamado.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas unicamente via internet, sem taxa de inscrição.

3.2 Se o candidato realizar mais de uma inscrição, somente terá efeito a realizada por último.

3.3 Para iniciar a inscrição, o candidato deverá optar pela escolha do Processo Seletivo de sua preferência, entre Professor PB40 (Distrito do Lageado dos Vieiras) ou Professor PB20 (Sede), não podendo se inscrever nos dois processos, caso realize mais de uma inscrição será aplicado o item 3.2.

3.4. O candidato deverá realizar seu cadastro no site do município, criando login e senha, sendo obrigatório ter um endereço de e-mail válido, no endereço eletrônico: <rionegro.pr.gov.br> -“Processo Seletivo Simplificado”- disponível no período de 21 de março de 2024 à 4 de abril de 2024, anexando os documentos digitalizados nos campos específicos no portal.

3.5 Documentos necessários para inscrição:

 

I - Para todos os cargos:

a) Comprovante da Situação Cadastral do CPF, disponível em: <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp>;

b) Documento de Identificação com Foto;

c) Certificado de Reservista (masculino);

d) Comprovante de Quitação Eleitoral, disponível em: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ;

e) Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal, disponível em: https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao;

f) Histórico curricular com declaração de conclusão ou Diploma, de Licenciatura Plena em Pedagogia, reconhecida pelo MEC;

g) Comprovante de residência, com registro de residência na localidade de Lageado dos Vieiras ou imediações, incluindo Piên e Rio Negrinho, para o cargo de ProfessorPB40 (distrito de Lageado dos Vieiras);

h) Pessoas com deficiência, encaminhar o laudo médico para atendimento conforme necessidades;

i) Documentos para pontuação de títulos.

 

3.6 Os documentos listados acima são de caráter obrigatório para a inscrição, sendo que a ausência de um documento desclassificará o candidato, salvo documentos para a composição da prova de títulos.

 

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo Simplificado constituirá das seguintes etapas:

 

4.1.1 Prova Objetiva;

4.1.2 Prova de Títulos.

 

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1 Será aplicada prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste edital.

5.2 A prova teórica objetiva, para todos os cargos será composta por 30 questões de múltipla escolha, com 4 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C) e (D), das quais apenas uma estará correta.

5.3 As provas objetivas serão compostas conforme o estabelecido na tabela abaixo:

 

Cargo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

Professor PB40 (Distrito de Lageado dos Vieiras)

8

8

14

Professor PB20

(Sede)

8

8

14

 

5.4 As provas objetivas serão avaliadas numa escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, devendo obter no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos para ser aprovado.

5.5 A prova objetiva será realizada nos seguintes locais:

5.5.1 No Distrito do Lageado para o cargo de Professor PB40:

Escola Municipal Duque de Caxias, sito a Rua Ervino Ernesto Brunquel, nº 136, Lageado dos Vieiras, Rio Negro/PR,

5.5.2 Na sede para o cargo de Professor PB20:

Colégio Estadual Barão de Antonina, sito a Avenida Francisco Xavier da Silva, nº 606, Centro, Rio Negro/PR.

5.6 A prova será realizada no dia 14/04/2024 às 8 (oito) horas e 30 (trinta) minutos com duração máxima de 3 (três) horas, já incluso o tempo de preenchimento da folha resposta.

5.7 O candidato deverá se apresentar no local da prova com 20 (vinte) minutos de antecedência munido de documento de identificação com foto.

5.8 Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, documentos digitais ou quaisquer outros documentos não constantes neste Edital.

5.9 Será permitido somente o uso de caneta esferográfica azul ou preta, confeccionada em material transparente.

5.10 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.

5.11 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a FOLHA DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção.

5.12 O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas.

5.13 Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.14 O candidato que necessitar se ausentar da sala par ir ao banheiro, deverá ser acompanhado pelo agente de apoio.

5.15 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se da sala sem autorização do Fiscal, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão do Processo Seletivo.

5.16 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.17 O candidato só poderá deixar o local de provas após 45 (quarenta e cinco) minutos do início da mesma, devendo entregar o caderno de provas e a folha resposta devidamente assinado.

5.18 O Candidato poderá destacar e levar, unicamente o espaço destinado ao gabarito da prova, para conferência do gabarito da prova.

5.19 Não haverá prorrogação do tempo total de duração da prova objetiva.

5.20 A marcação incorreta na folha resposta será de inteira responsabilidade do candidato.

5.21 Não será permitido a comunicação entre os candidatos durante a realização da prova objetiva.

5.22 Não serão permitidas, durante a realização da prova, o uso e porte de equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico.

5.23 Os 3 (três) últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos após conferir e rubricar o acondicionamento das provas e das folhas resposta.

5.24 Faltando 15 (quinze) minutos para o término da duração da prova (3 horas), os candidatos serão alertados e ao término do prazo deverão entregar a prova e o gabarito oficial.

5.25 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.26 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro no material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.

5.27 O gabarito preliminar das provas será publicado no site <rionegro.pr.gov.br>, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova objetiva.

5.28 O candidato eliminado na forma do subitem 5.4 não poderá participar das demais etapas do Processo Seletivo.

 

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 Só terá direito a análise de títulos o candidato aprovado na prova objetiva.

6.2 A prova de títulos será avaliada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado por meio da análise dos títulos anexados no site <rionegro.pr.gov.br> no ato da inscrição. A avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação descritos nas tabelas:

6.3 Os candidatos para os cargos de Professor PB40 (Distrito do Lageado dos Vieiras) e Professor PB20 (Sede) serão avaliados de acordo com a seguinte pontuação:

 

Aperfeiçoamento

Profissional

Pontuação

Quantidade

máxima

Pontuação

máxima

Graduação Completa em Licenciatura, reconhecida pelo MEC, diferente da exigida para contratação

15,0

1

15,0

Pós-Graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 horas

12,5

2

25,0

Cursos de aperfeiçoamento na área da Educação a partir de 1º/01/2022, com carga horária mínima de 20 horas

2,0

5

10,0

Experiência Profissional na área do cargo pretendido

1,00 por mês*

50 meses

50,0

Pontuação máxima da avaliação de títulos

100,0

*1 (um) de ponto para cada mês (trinta dias) completo de exercício na atividade profissional do cargo pretendido. A experiência profissional será comprovada mediante apresentação de contrato de trabalho, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), que demonstre a experiência profissional informada. Para efeitos de contagem de tempo de serviço será considerado somente o mês completo.

6.4 Para comprovação do aperfeiçoamento profissional deverá ser apresentado os documentos digitalizados no portal, sendo do diploma ou histórico escolar com declaração de conclusão e/ou certificados.

6.5 Será contabilizado uma única vez cada certificado, mesmo que seja o dobro da carga horária mínima.

6.6 Somente serão contabilizados os anexos digitalizados que estejam legíveis.

6.7 O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em Edital receberá nota zero, não sendo possível anexar mais títulos após a data de término das inscrições.

6.8 Os certificados obrigatórios para o cargo não serão contabilizados na prova de títulos.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Após a Prova Objetiva, e da análise da documentação entregue pelo candidato no referido site, será atribuída pontuação do candidato.

7.2 A classificação final no Teste Seletivo resultará da pontuação obtida pelos candidatos em forma decrescente, de acordo com a seguinte fórmula:

 

NF = PO + PT = 100

2

 

NF = Nota Final / PO = Prova Objetiva / PT = Prova de Títulos

 

7.3 Ocorrendo empate na pontuação, entre os candidatos, serão obedecidos os seguintes critérios:

 

I – a maior pontuação no item prova objetiva;

II - a maior pontuação no item prova de títulos;

III - a maior pontuação no item de tempo de serviço;

IV - persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso em conformidade ao Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, persistindo o empate, será realizado sorteio.

 

7.4 O resultado provisório do processo seletivo simplificado, com a ordem de classificação, será divulgado através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, jornal oficial do Município, bem como no site <rionegro.pr.gov.br>

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES (conforme lei de funções)

FUNÇÕES EM ATIVIDADE DE DOCÊNCIA

I - Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

II - Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com a proposta curricular;

III - Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

IV - Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; do planejamento geral da escola; da escolha do livro didático; da elaboração e avaliação de propostas curriculares; na elaboração de projetos pedagógicos; de reuniões interdisciplinares; de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlatos; do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; do conselho de classe;

V – Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino;

VI – Acompanhar e orientar estagiários;

VII – Zelar pela integridade física e moral do aluno;

VIII – Confeccionar material didático;

IX – Realizar atividades extra classe em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;

X – Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais no ensino regular;

XI - Propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;

XII - Incentivar os alunos a participarem de concursos, pesquisa, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares;

XIII – Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;

XIV – Preparar o aluno para o exercício da cidadania;

XV - Incentivar o gosto pela leitura;

XVI – Desenvolver a autoestima do aluno;

XVII – Orientar o aluno quanto à conservação da escola e de seus equipamentos;

XVIII - Contribuir para a aplicação da política pedagógica do município e o cumprimento da legislação de ensino;

XIX - Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades do ensino- aprendizagem;

XX – Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;

XXI – Analisar dados referentes à recuperação para os alunos de menor rendimento;

XXII – Manter atualizados seus registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno no LRCO;

XXIII – Participar da gestão democrática da unidade escolar;

XXIV - Executar outras atividades correlatas;

XXV – Fazer uso de vestimenta adequada ao espaço escolar, bem como o uso do uniforme da escola e/ou jaleco.

 

9. DA REMUNERAÇÃO

Cargo

Salário

Base

Auxílio

Alimentação

Total

Professor PB20 (sede)

R$ 2.290,28

R$ 400,00

R$ 2.690,28

Professor PB40 (Distrito do Lageado dos Vieiras)

R$ 4.580,57

R$ 400,00

R$ 4.980,57

 

Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos obrigatórios – recolhimento ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte -IRRF.

 

10. DOS RECURSOS

 

10.1 Serão admitidos recursos quando:

10.1.1 indeferimento da inscrição;

10.1.1.2 gabarito da prova objetiva;

10.1.1.3 resultado da prova de títulos;

10.1.1.4 resultado preliminar da classificação final.

 

10.2 O prazo para interposição dos recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado parcial de cada etapa do Processo Seletivo (inscrição, prova objetiva e prova de títulos).

10.3 Serão indeferidos os recursos:

10.3.1 que não estiverem devidamente fundamentados;

10.3.2 que não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

10.3.3 que forem interpostos em desacordo com o prazo e forma estabelecidos neste item;

10.3.4 cujo teor desrespeite a comissão.

 

11. DO RESULTADO DEFINITIVO

11.1 O resultado definitivo do processo seletivo simplificado, com a ordem de classificação, será divulgado através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, jornal oficial do Município, bem como no site <rionegro.pr.gov.br>

 

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato administrativo, por tempo determinado de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado em casos de necessidade da Secretaria, pelo prazo máximo de mais 6 (seis) meses.

12.2 A contratação não gera ao candidato direito, nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal.

12.3 O Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, sem aviso prévio, por ambas as partes.

12.4 Os candidatos para as vagas deverão apresentar a carteira de vacinação em dia, inclusive com esquema vacinal contra o Covid-19 no momento contratação.

12.5 O candidato deverá apresentar os seguintes Exames: Acuidade Visual, Audiometria, Raio-X de coluna lombo sacra com laudo, e Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho de sua escolha.

12.6 Todos os exames solicitados serão custeados pelo candidato convocado.

12.7 O candidato ou seu procurador será convocado através de edital para comparecer na escolha de vagas na data e horário determinado, sendo que por qualquer motivo, não se apresente, será colocado em final de lista do processo seletivo simplificado.

12.8 No ato da chamada para escolha de vagas, a convocação de candidatos superior ao número de vagas não gera direito a contratação.

12.9 O candidato convocado terá 6 (seis) dias úteis, a partir da data da escolha de vagas para assumir a respectiva vaga, sendo que por qualquer motivo, não se apresentar no prazo estipulado, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

12.10 Fica a contratação do candidato convocado condicionada a apresentação dos originais dos documentos encaminhados na fase de inscrição para conferência e certificação, assim como a apresentação dos documentos e exames citados nos incisos IV e V e ainda, o cumprimento do estabelecido na Lei Municipal nº 3196, de 23 de março de 2022, que veda, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo, a nomeação/contratação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio para cargos públicos no Município de Rio Negro e dá outras providências.

12.11 O candidato a ser contratado não poderá solicitar prorrogação para início das suas atividades, também não poderá solicitar afastamento e ou readaptação de função.

12.12 O candidato convocado poderá solicitar final de lista, por no máximo 2 (duas) vezes.

 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as condições e funções contidas neste Edital;

13.2 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos e Editais referentes a esse Processo Seletivo Simplificado;

13.3 A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis;

13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

 

Rio Negro, 19 de março de 2024.

 

JAMES KARSON VALÉRIO

Prefeito Municipal

 

ANDRÉ KLEMANN KOCH

Presidente Da Comissão Organizadora

Do Processo Seletivo Simplificado

 

Anexo I

CONTEÚDOS PARA A PROVA OBJETIVA PARA AMBOS OS CARGOS

 

LÍNGUA PORTUGUESA

 

Compreensão e interpretação de textos. Tipos de textos e gêneros textuais. Frase, oração e período. Termos essenciais da oração (sujeito, predicado). Termos integrantes da oração (complementos verbais-objeto direto e objeto indireto - complementos nominais). Termos acessórios da oração (adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo). O período e sua construção (período simples e período composto por coordenação e por subordinação). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Colocação pronominal. Acentuação. Ortografia. Forma e grafia de palavras e expressões. Uso dos porquês. Aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos das classes de palavras (substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição).

 

MATEMÁTICA

 

Raciocínio Lógico e Matemático: Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos, grandezas e medidas: quantidade, tempo, comprimento, capacidade e massa; noções de geometria plana: forma, área, perímetro.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB – Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014;

Plano Municipal de Educação e seus anexos- Lei Municipal nº 2548, de 18 de junho de 2015.

Aprova a Proposta Curricular do Município de Rio Negro - Lei Municipal nº 2962, de 11 de julho de 2019, Anexo, disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/pr/r/rio-negro/lei-ordinaria/2019/297/2962/lei-ordinaria-n-2962-2019-aprova-a-proposta-curricular-do-municipio-de-rio-negro-pr-conforme-especifica?q=proposta%20curricular


Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:9E84DAA9