ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA

CAMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº003, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara do Município de Renascença para a Legislatura de 2025 a 2028.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RENASCENÇA, Estado do Paraná, aprovou, e eu PRESIDENTE, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O subsídio mensal dos (as) Vereadores (as), para a Legislatura de 2025 a 2028, fica fixado, em parcela única, nos seguintes valores:

I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir de 1° de janeiro de 2025;

II - R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), a partir de 1° de janeiro de 2026;

III – R$ 5.408,00 (cinco mil e quatrocentos e oito reais), a partir de 1° de janeiro de 2027;

IV – R$ 5.625,00 (cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais), a partir de 1° de janeiro de 2028.

§1º O subsídio mensal do (a) Presidente da Câmara Municipal para a Legislatura de 2025 a 2028, fica fixado, em parcela única, nos seguintes valores:

I – R$ 6.000,00 (seis mil reais), a partir de 1° de janeiro de 2025;

II - R$ 6.240,00 (seis mil e duzentos e quarenta reais), a partir de 1° de janeiro de 2026;

III – R$ 6.490,00 (seis mil e quatrocentos e noventa reais), a partir de 1° de janeiro de 2027;

IV – R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais), a partir de 1° de janeiro de 2028.

§2º A percepção do subsídio está condicionada ao comparecimento dos (as) Vereadores (as) às Sessões Ordinárias, Extraordinárias e as reuniões das Comissões Permanentes da Câmara.

§3º O (a) Vereador (a) que faltar, injustificadamente, às Sessões Ordinárias, Extraordinárias e as reuniões das Comissões Permanentes da Câmara, sofrerá desconto no respectivo subsídio, conforme estabelecido no artigo 214-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Renascença.

Art. 2º Em caso de substituição, os (as) Vereadores (as) suplentes terão direito ao valor do subsídio mensal proporcional por dia de substituição.

Art. 3º O (a) Vereador (a) investido no cargo de Secretário Municipal deverá optar entre o subsídio do mandato eletivo e o subsídio do cargo de secretário, vedada à percepção cumulativa.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas por recursos do orçamento anual.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, aos dias 26 de Junho de 2024.

 

LUIZ CARLOS DE SOUZA VIEIRA LOPES

Presidente

 


Publicado por:
Aline Cristina Valandro
Código Identificador:9EBFA4D1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/06/2024. Edição 3054
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