ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA

PROJUR
LEI Nº 2.464/2026 DATA: 27.03.2026

Ementa: autoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – CORIPA, acrescentando o reingresso do Município de Alto Paraíso e ingresso do Município de Tapira, bem como a alteração de endereço da sede do Consórcio, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – CORIPA constituído pelos Municípios de Altônia, Alto Paraíso, Douradina, Esperança Nova, Guaíra, Icaraíma, Maria Helena, Nova Olímpia, São Jorge do Patrocínio, Tapira e Terra Roxa, aos ditames da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Lei nº 6.017/2007, visando possibilitar a gestão associada de serviços públicos, através do gerenciamento, planejamento, coordenação e execução, nas áreas de Conservação, Proteção e Manejo de Áreas Legalmente Protegidas.

 

§ 1° Ratifica-se o reingresso do município de Alto Paraíso e o ingresso do município de Tapira ao quadro de consorciados, já devidamente aprovado em Assembleia Geral de Prefeitos.

 

§ 2° Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal nº. 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio.

 

Art. 2º Altera-se o endereço da sede do CORIPA para Rua José Paulino Duarte, n.º 645, Centro, São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, CEP: 87.555-000.

 

Art. 3º O CORIPA constitui-se sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público, regido por normas de direito público conforme legislação pertinente.

 

Art. 4º Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o disposto na Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto Lei nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.

 

GILEADE GABRIEL OSTI

Prefeito Municipal

 

A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – CORIPA constituído pelos Municípios de Altônia, Alto Paraíso, Douradina, Esperança Nova, Guaíra, Icaraíma, Maria Helena, Nova Olímpia, São Jorge do Patrocínio, Tapira e Terra Roxa, aos ditames da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Lei nº 6.017/2007, visando possibilitar a gestão associada de serviços públicos, através do gerenciamento, planejamento, coordenação e execução, nas áreas de Conservação, Proteção e Manejo de Áreas Legalmente Protegidas.

 

§ 1° Ratifica-se o reingresso do município de Alto Paraíso e o ingresso do município de Tapira ao quadro de consorciados, já devidamente aprovado em Assembleia Geral de Prefeitos.

 

§ 2° Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal nº. 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio.

 

Art. 2º Altera-se o endereço da sede do CORIPA para Rua José Paulino Duarte, n.º 645, Centro, São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, CEP: 87.555-000.

 

Art. 3º O CORIPA constitui-se sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público, regido por normas de direito público conforme legislação pertinente.

 

Art. 4º Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o disposto na Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto Lei nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.

 

GILEADE GABRIEL OSTI

Prefeito Municipal


Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:A0E76B09


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2026. Edição 3499
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