ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 2.065/2023

Decreto Nº 2.065/2023

 

Súmula: Autoriza a contratação temporária de Médico (a) Clínico (a) Geral, em caráter excepcional, sob regime especial, para área de saúde e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, Sr. EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.745 de 09/12/1993, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO as diversas situações e outros motivos, que ocorrem imprevisivelmente e importam em soluções imediatas, no caso de licença remunerada por força do artigo 141-A, faltas, afastamentos, férias e outros expressos no do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais que possam prejudicar os serviços na área da saúde.

 

CONSIDERANDO o pedido de desligamento da médica Clínica Geral Nayara Yasmini Hamer Azevedo junto ao Programa Mais Médicos Brasil;

 

CONSIDERANDO que o atendimento médico nas unidades de saúde do Município é de extrema importância e interesse público, não podendo ser interrompido, uma vez que pode causar prejuízos à população;

 

CONSIDERANDO que a referida contratação se dará por tempo determinado, até que seja devidamente realizado o respectivo concurso público, de conformidade com a Lei Municipal nº. 948/2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizado a contratação por força da Lei Federal nº 8.745, de 09/12/1993, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e com fulcro na Legislação Municipal vigente e suas alterações, para contratação direta e excepcional de cargo por tempo determinado da seguinte vaga:

i) Médico(a) Clínico(a) Geral, 01 (uma) vaga,

 

§ 1º – A prestação de serviços em caráter temporário, para atendimento nas Unidades de Saúde ou Programas de Saúde no município, sendo de excepcional interesse público.

 

§ 2º - Para contratação temporária direta deverá ser cumprido e exigido conforme abaixo:

 

Médico (a) Clínico (a) Geral

40 hs

SEMANAL

R$ 14.634,43

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)

 

Art. 2º - A carga horária e a remuneração bruta mensal para o cargo/vaga mencionada, não ultrapassará o limite e o valor atribuído pela Tabela “A” do Anexo II e III da Lei Municipal nº 496/2007, com direito a férias, 1/3 férias, 13º salário e vale-alimentação, não podendo ser acrescido qualquer outro valor, vantagem, insalubridade ou avanço, salvo o reajuste aplicado a todos os funcionários públicos.

 

§ 1º - Havendo necessidade, poderá ser reduzida a carga horária na vaga de Médico (a) Clínico (a) Geral, com proporcionalidade no pagamento dos valores.

 

§ 2º - O pagamento temporário do Médico (a) Clínico (a) Geral será aportado pelos recursos da saúde vinculados ao Fundo Municipal da Saúde.

 

§ 3º - A contratação se dará por um período determinado de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, desde que não haja o preenchimento da vaga por concurso público.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, 01 de março de 2023.

 

EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Claudinéia Aparecida Vicente
Código Identificador:A245ACCB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/03/2023. Edição 2722
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