ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 894 - CRIA O PROGRAMA TAMPINHA SOLIDÁRIA
Cria o Programa Tampinha Solidária com o objetivo de incentivar a coleta de tampas de plástico e a permuta por fraldas geriátricas e por itens de higiene, a serem destinados a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
Os vereadores infra-assinados apresentam o projeto de Lei, a Câmara Municipal de Goioxim aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 56°, XXI da Lei Orgânica Municipal de Goioxim- PR, sanciono a seguinte lei:
Art. 1ºCria o Programa Tampinha Solidária com o objetivo de incentivar a coleta de tampas de plástico e a permuta por fraldas geriátricas e por itens de higiene, a serem destinados a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
Art. 2ºSão diretrizes do Programa Tampinha Solidária:
I - Promover a conscientização sobre a importância da reciclagem e do desenvolvimento sustentável;
II - Incentivar a prática de atos de solidariedade, apoiando as pessoas idosas em situação de vulnerabilidade econômica e social;
II - Fomentar a função social das entidades recicladoras.
Art. 3ºSerá beneficiada a S.O.S (Serviços de Obras Sociais) Airton Haenisch de Guarapuava/PR.
Art. 4ºA instituição beneficiada deve providenciar a retirada das tampas coletadas e destiná-las para reciclagem, por meio de recicladoras ou de órgãos de tratamento de resíduos plásticos.
§ 1º A reciclagem das tampas de plástico será de responsabilidade de recicladoras ou de órgãos de tratamento de resíduos plásticos, fiscalizados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente.
§ 2º A instituição beneficiada deve prestar contas de forma anual.
Art. 5ºO Programa Tampinha Solidária será divulgado e promovido pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 6ºOs órgãos públicos interessados em aderirem ao Programa Tampinha Solidária devem enviar ofício à Presidência da Câmara Municipal de Goioxim, órgão responsável pela aprovação da adesão.
Art. 7ºEmpresas e entidades privadas podem se inscrever de forma gratuita no Programa Tampinha Solidária, na qualidade de Amigo do Tampinha.
§ 1º As empresas e entidades privadas inscritas serão centros de recolhimento de tampas plásticas e podem divulgar e promover ações relacionadas ao Programa Tampinha Solidária, desde que não haja ônus para a Administração Pública.
§ 2º As empresas e entidades privadas inscritas receberão um certificado do Amigo do Tampinha, concedido pela Câmara Municipal de Goioxim, com o objetivo de valorizar iniciativas de engajamento social e sustentável.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste programa aqui instituído ocorrerão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Goioxim, de acordo com cronograma físico-financeiro, previamente estabelecido.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 15 de abril de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Goioxim - PR
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:A29D95E0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/04/2025. Edição 3259
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