ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 007/2015

 “Regulamenta a expedição de licenciamento e funcionamento de estacionamentos e guarda de veículos para Eventos e Festividades, fixa preço máximo para os serviços prestados e ISSQN fixo, conforme especifica.”

 

A Prefeita do Município de Colombo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 55, incisos IV da Lei Orgânica do Município de Colombo, de acordo com o Código Tributário Municipal eLei Municipal nº 876/2004;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O presente Regulamento tem por objetivo disciplinar as condições para licenciamento e funcionamento de estacionamentos e guarda de veículos para eventos e festividades, bem como, fixar preço máximo para cobrança pela prestação do serviço.

 

Art. 2º.A licença de funcionamento para a exploração da atividade econômica de estacionamento e guarda de veículos em eventos e festividades serão processadas mediante o atendimento das normas previstas neste regulamento e, ainda, as seguintes condições:

I- a licença será concedida em caráter precário com período de validade igual ao período de realização do evento a que se refere;

II- conservação da sinalização adequada de entrada e saída de veículos;

III -a obrigatoriedadede praticar preços máximos definido neste Decreto.

 

Art. 3º. Os preços máximos dos serviços prestados a terceiros para execução da atividade econômica de estacionamento e guarda de veículos em eventos e festividades serão:

R$ 20,00 por veículo de pequeno porte;

R$ 25,00 por veículo de médio e grande porte;

R$ 15,00 por motocicleta.

 

Parágrafo único. Os preços dos serviços estabelecidos por este Decreto constituem valores máximos a serem praticados, podendo ser reajustados anualmente, com base nos índices econômicos utilizados para atualização dos tributos municipais.

 

Art. 4º. Os interessados na execução da atividade econômica de estacionamento e guarda de veículos ficam sujeitos ao pagamento dos emolumentos para expedição da licença referente a uma Unidade Fiscal de Colombo- UFC e ao ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza fixo estabelecido de acordo com o número de vagas disponíveis no espaço licenciado, conforme Tabela abaixo:

Nº de Vagas Valor do ISSQN FIXO

De 01 a 15 R$ 150,00

De 16 a 20 R$ 200,00

De 21 a 25 R$ 250,00

De 26 a 30 R$ 300,00

De 31 a 35 R$ 350,00

 

§ 1º.Os locais com número de vagas superior terão o valor acrescido de R$ 10,00 (dez reais) por vagas que exceder ao definido na tabela acima.

§ 2º. Quando o evento ou festividade possuir duração superior a três dias, os valores serão acrescidos em 10% (dez por cento) do valor estabelecido por dia.

 

§ 3º. O pagamento dos emolumentos e do ISSQN fixo incidente, deverão ser realizados antecipadamente à emissão da licença, sendo obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento para a finalização da emissão e retirada da licença.

§ 4º. Durante a realização do evento, a licença deverá ser apresentada à fiscalização, sempre que solicitada.

 

Art. 5º. As solicitações para licenciamento e funcionamento de estacionamentos e guarda de veículos precária para Eventos e Festividades somente serão protocoladas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

I –Requerimento constante do ANEXO I, devidamente assinado pelo responsável do estacionamento, com firma reconhecida informando a qualificação (dados pessoais, endereços, telefones, email etc.) e ainda:

a)dias e horários de início e término;

b)quantidade de vagas cobertas ou descobertas existentes no local pretendido;

c)área utilizada (informando espaço aberto e coberto;

II –Cópia do CNPJ, Contrato Social e Alvará de Funcionamento para pessoa jurídica ou CPF, RG e comprovante de endereço do responsável pelo estacionamento para pessoa física;

III –Documento do Imóvel ou IPTU;

IV –Contrato de locação ou autorização do proprietário do imóvel onde o estacionamento será instalado, contendo tempo de duração e tipo do evento;

V –Croqui da localização;

 

Art. 6º. O prazo para solicitação da licença deve ocorrer no prazo máximo de até três dias úteis antes do início do evento ou festividade.

 

Art. 7ºO não cumprimento das exigências estabelecidas no presente Regulamento sujeitará o responsável às sanções estabelecidas no Art. 103 a Art. 111 da Lei Municipal nº 876/2004.

 

Art. 8º. Os casos omissos serão deliberados pelaComissão de Licenciamento e Fiscalização.

 

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal de Colombo,

Em 29 de janeiro de 2015.

 

IZABETE CRISTINA PAVIN

Prefeita Municipal

 

ANEXO I

 

R E Q U E R I M E N T O DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTACIONAMENTO E GUARDA DE VEÍCULOS PARA EVENTOS E FESTIVIDADES

 

AO EXMO.SR.PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO

 

Eu, _________________________________________________

CPF _____________________RG____________________ residente à Rua ___________ ____________________________________________ ______________________________nº ___________________CEP _______________

Bairro ____________________Telefone _____________________________________ e-mail _________________________________________________________

 

Vem mui respeitosamente solicitar Licença para Funcionamento de Estacionamento e Guarda de Veículos para eventos e festividades.

Evento: ________________________________________________________

Local ________________________________________________________

Período de _______/_____/_______ até ________/____/__________ .

Horário de início ___________ horas e término ás ____________________ horas.

End. do estacionamento. Rua ______________________________________________

______________________ Nº ____________- Área utilizada________________ m²

Quantidade de vagas: com cobertura __________ sem cobertura ______________.

Imóvel : _____ próprio; _____ alugado; _______cedido .

Informações complementares: _____________________________________________

________________________________________________________

________________________________________________________.

Nestes Termos, Pede deferimento.

 

Colombo, ______ de _____________________ de ___________.

 

__________________________ ______________

 


Publicado por:
Cassio Strapasson
Código Identificador:A325BFFB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/01/2015. Edição 0678
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