ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 26 2026-FERIADO DE CORPUS CHRISTI

Súmula: Declara feriado municipal e estabelece recesso nas repartições públicas do Município de Goioxim, em razão da celebração de Corpus Christi.

 

EDER DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a tradição religiosa da celebração de Corpus Christi, data amplamente respeitada e comemorada pela comunidade local;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que autoriza os Municípios a instituírem até quatro feriados religiosos locais, mediante lei ou decreto;

DECRETA

Art. 1º Fica declarado feriado municipal o dia 04 de junho de 2026 (quinta-feira), em razão da celebração religiosa de Corpus Christi.

Art. 2º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira), em complementação ao feriado religioso.

Parágrafo único - Durante o período mencionado, não haverá interrupção dos serviços públicos considerados essenciais, conforme organização e planejamento definidos pelo secretário da respectiva pasta.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, em 02 de junho de 2026.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:A3349AAE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/06/2026. Edição 3543
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