ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE COOPERAÇÃO/COLABORAÇÃO ENTRE MUNICIPIOS DE GOIOXIM – PR E GUARAPUAVA – PR CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO N° 04/2025 MUNICIPIO DE GOIOXIM/PR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM, inscrita
no CNPJ sob o nº 01.607.627/0001-78, com sede à RUA LAURINDO CORDEIRODE SOUZA nº 184, CENTRO, Goioxim -PR, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, o Sr. EDER DOS SANTOS, residente e domiciliado neste município, aqui denominada CEDENTE, e do outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA, inscrita noCNPJ sob o nº 76.178.037/0001-76, com sede à Rua Brigadeiro Rocha nº 2777, Centro, Guarapuava-PR, neste ato representada pelo seu prefeito o Sr. DENILSON BAITALA, neste ato denominado CESSIONÁRIO, ficam o presente Termo, visando a cessão de servidor municipal para prestar serviços junto ao órgão cessionário, o que fazem sob as seguintes condições:
1ª – Este Termo tem como objetivo, a cessão da servidora Marceli Delong, matrícula nº 89291, funcionária efetiva, cargo de enfermeira, para prestar serviços ao órgão cessionário;
2ª – A cessão terá validade de 2 (dois) anos, tendo início em 07/07/2025 a 07/07/2027, podendo ser renovada automaticamente de acordo com o interesse e conveniência das partes por igual período, conforme acima citado;
3ª – Que o ônus da presente cessão será para o órgão
CESSIONARIO, ou seja, município de Guarapuava - PR;
4ª – O órgão CESSIONÁRIO usufruirá da cessão da servidora acima qualificada em tempo integral, devendo ser cumprido a mesma carga horaria do cargo do município cedente;
5ª - Em caso de necessidade e mediante solicitação do município cedente, a servidora poderá voltar ao órgão de origem antes do término da vigência do presente Termo;
6ª – Fica condicionado a validade do Termo de Cessão a seguir os requisitos do artigo 84 da Lei Municipal 001/2.006 de Goioxim - PR, § 3º e § 4º.
Parágrafo Primeiro – Pelo princípio da simetria, fica estabelecido a respeito do ônus ser arcado pelo municípiocessionário de pagamento da remuneração da servidora, conforme § 1º do artigo 84, da mesma lei municipal de Goioxim – PR, nº. 001/2.006.
Parágrafo Segundo: A Motivação para o Termo de Cessão deve estar intrínseco o interesse público dos entes e ausência de prejuízo, desta feita temos latente a necessidade do município vizinho de Guarapuava – PR, necessitar da servidora no momento. Assim, buscando manter esse bom relacionamento dos municípios tanto Cedente, como Cessionário, decidem firmar uma parceria entre si com a possibilidade de cedência da funcionária do município senhora Marceli Delong. Essa possibilidade pode socorrer o ente público Cessionário em momentos de demandas urgentes, buscando no município cessionário a mão de obra qualificada como no caso, ainda é mister esclarecer que no momento a administração de Goioxim – Pr esta com seus quadros do cargo de enfermeira todos ocupados com o quadro completo, assim dispondo poder ceder uma profissional no momento.
Parágrafo Terceiro: Ainda é mister destacar que de acordo com artigo 84, §1º, §3º e §4º da lei complementar 001/2.006, (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Goioxim - PR), está autorizando a referida
cessão, assim amparado juridicamente. Por final conforme acórdão nº 1582/22 (Tribunal Pleno), processo nº. 276250/21, TCE – PR - (Tribunal de Contas do Estado do Paraná).
Parágrafo Quarto: Conforme acórdão acima citado no parágrafo anterior, a referida cessão de servidor público efetivo a outro órgão ou ente público será lícita se observadas as seguintes exigências: 1) motivação expressa que demonstre a ausência de prejuízo ao serviço público; 2) formalização por ato escrito que regulamente o ato de cooperação; 3) caráter temporário, com prazo certo e definido, previsto no respectivo instrumento de colaboração;
4) observância à legislação local quanto aos prazos, possibilidade de prorrogação e outras questões inerentes à matéria;
Parágrafo Quinto: As regras estabelecidas no paragrafo quarto deste instrumento, já elencadas conforme acórdão nº 1582/22 (Tribunal Pleno), processo nº. 276250/21, TCE – PR
- (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), estão sendo respeitadas neste instrumento. Desta forma a motivação inclusive já esclarecida no parágrafo segundo desta artigo 6º, pode ser complementada devido o déficit de profissionais do cargo em comento pela secretaria de saúde de
Guarapuava município ora cessionário, e a atual ocupação de lotação da secretaria de saúde do município de Goioxim, ora cedente, além de serem municípios limítrofes e com inúmeras parcerias em várias setores da administração pública, inclusive a mesma filiação do consórcio intermunicipal de saúde CIS 5ª Regional, com demandas a serem resolvidas em união dos dois entes. Por final estabelece que essa transferência temporária para suprir essas demandas emergenciais e novos projetos permitirá a otimização dos processos internos, evitando a sobrecarga de trabalho no setor de enfermagem do município cessionário, garantindo a continuidade dos serviços sem interrupções, mantendo a eficiência no setor de enfermagem da secretaria de saúde de Guarapuava – PR. Desta feita a motivação para o presente termo de cessão está mais do que presente conforme justificativa elencada acima, podendo o mesmo produzir seus efeitos.
DAS OBRIGAÇÕES DA SERVIDORA CEDIDA – DO OBJETO
7ª - A servidora cedida deverá assinar o presente Termo de Cessão, ficando ciente das suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNÍCIPIO CEDENTE – DO OBJETO
8ª - São obrigações assumidas no presente termo de Cooperação/Colaboração pelo munícipio cedente:
- Colocar a servidora cedida à inteira disposição da CESSIONÁRIA.
- Garantir a servidora cedida todos os direitos assegurados por Lei.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNÍCIPIO CESSIONÁRIO
9ª - São obrigações assumidas no presente termo de Cooperação/Colaboração pelo munícipio cessionário:
- Zelar pela observância da jornada de trabalho da servidora, a fim de evitar carga horária superior ao previsto em lei.
- Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional da servidora, inclusive, para fins de controle
funcional, a escala de férias da servidora cedida, assim como eventuais pedidos de licença.
- Atender, após formal comunicação, requisição do CEDENTE visando à substituição ou o retorno da servidora cedida.
- Não colocar a servidora cedida para o exercício de função que não esteja compreendida no objeto deste Termo de Cessão.
- Não ceder a servidora cedida para outro órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
- Fiscalizar os serviços desenvolvidos pela servidora cedida.
- Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.
10ª – A eficácia deste instrumento ficará condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios, o que será providenciado pelo CEDENTE;
E por estarem assim acordados, assinam o presente Termo o CEDENTE e o CESSIONÁRIO, em duas vias de
igual teor, visto que formam atendidas as formalidades legais.
Goioxim-PR, em 04 de julho de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Goioxim-PR
DENILSON BAITALA
Prefeito Municipal de Guarapuava-PR
MARCELI DELONG
Servidora Pública Municipal de Goioxim - PR Matrícula nº. 89291
Testemunhas:
JAIRO DE SOUZA GUIMARÃES
SECRETÁRIO DE SAÚDE MUNÍCIPIO GOIOXIM - PR
FAGNER RODRIGO ANANIAS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO MUNÍCIPIOGOIOXIM - PR
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:A34B15DB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/07/2025. Edição 3313
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