ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB CICLO 02
OLÁ, AGENTE CULTURAL!
O Município de Chopinzinho/PR abre as inscrições para o Edital de Chamamento Público Nº 001/2026. Este é o seu canal para viabilizar projetos artísticos com recursos federais da Política Nacional Aldir Blanc.
O que estamos buscando? Fomentar as atividades Culturais no município, destinando R$136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), para atividades culturais de livre acesso a toda a comunidade.
Quem pode participar? Qualquer Agente Cultural, sendo Pessoas Físicas, jurídicas ou Coletivos sem CNPJ do município de Chopinzinho.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
Como se inscrever? As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas a partir das 00:00 horas do dia 11/05/2026 até às 23h59 do dia 19/05/2026 nos links:
Etapa de Mérito: https://forms.gle/NHnYJgwPhHjM1K3N8
Etapa de Habilitação: https://forms.gle/ftrx95q54QJEZR2m9
DICA IMPORTANTE: Leia este edital com atenção para conferir a documentação necessária e os critérios de avaliação. O objetivo da PNAB é simplificar o acesso, mas a organização dos documentos é fundamental para sua aprovação!
SUMÁRIO
1. SOBRE A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA.. 2
2. INFORMAÇÕES GERAIS. 3
3. ETAPAS. 7
4. INSCRIÇÕES. 7
5. COTAS. 8
6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO). 10
7. PREVISÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO.. 11
8. CUSTOS DO PROJETO.. 11
9. RECURSOS DE ACESSIBILIDADE.. 11
10. ETAPA DE SELEÇÃO.. 12
11. ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL.. 13
12. RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO.. 14
13. REMANEJAMENTO DE VAGAS. 14
14. ETAPA DE HABILITAÇÃO.. 15
15. RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO.. 17
16. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS. 17
17. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS. 18
18. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. 18
19. DO CRONOGRAMA PRÉVIO.. 19
20. DISPOSIÇÕES FINAIS. 20
21. ANEXOS DO EDITAL.. 20
SOBRE A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Chopinzinho/PR.
Deste modo, o Município de Chopinzinho/PR torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 OBJETO DO EDITAL: Este Chamamento Público tem por objeto selecionar propostas culturais que promovam o desenvolvimento econômico e criativo do Município. O apoio financeiro será destinado às categorias especificadas no Anexo I, buscando democratizar o acesso à cultura. Os projetos contemplados neste edital deverão obrigatoriamente ser executados no território de Chopinzinho.
2.2 QUANTIDADE DE PROJETOS SELECIONADOS
2.2.1 Serão selecionados 19 (dezenove) projetos, de acordo com as categorias abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD VAGAS AMPLA CONCORRENCIA |
COTA PCD |
COTA RACIAIS/ INDIGENAS |
TOTAL DE VAGAS |
VALOR POR VAGA |
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01 |
Oficinas Culturais - Realização de oficinas culturais, com no mínimo 10 (dez) encontros, observando o valor máximo de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora/aula, incluindo planejamento. O orçamento deverá contemplar todos os custos envolvidos, como materiais, espaço e demais itens necessários. Como contrapartida, deverá ser realizada apresentação em evento indicado pelo Departamento de Cultura. As oficinas deverão se enquadrar nas seguintes áreas: I – Artes Visuais e Aplicadas (até 03 projetos): Artes Visuais e Artes Plásticas; Artesanato; Moda. II – Artes Cênicas e Música (até 02 projetos): Teatro; Dança (incluindo balé, hip hop e demais estilos); Música (instrumental e práticas performáticas). III – Cultura Popular e Música Vocal (até 03 projetos): Cultura Popular; Música Vocal/Coral. Parágrafo único: Caso não haja projetos habilitados em determinada área, as vagas poderão ser remanejadas conforme classificação geral. |
05 |
01
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02 |
08 |
R$ 10.000,00 |
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02 |
Audiovisual - Produção de obra audiovisual inédita, nos formatos curta-metragem ou documentário, com duração mínima de 20 (vinte) minutos, com entrega de produto final em formato digital. |
01 |
00 |
01 |
02 |
R$10.000,00 |
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03 |
Produção Editorial - Realização de edição e produção editorial de obra literária previamente finalizada, incluindo revisão, diagramação e preparação para publicação, com entrega de versão final. |
01 |
00 |
01 |
02 |
R$6.500,00 |
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04 |
Criação Literária - Desenvolvimento de pesquisa e escrita de obra literária inédita, com produção de conteúdo original e entrega de material final. |
01 |
00 |
01 |
02 |
R$2.500,00 |
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05 |
Mediação de Leitura - Realização de ações de mediação de leitura e formação de leitores e escritores, incluindo rodas de leitura, contação de histórias e oficinas de escrita, com duração mínima de 60 (sessenta) minutos por atividade. |
01 |
00 |
00 |
01 |
R$10.000,00 |
|
06 |
Apresentações de Artes Cênicas - Realização de apresentações no segmento de Artes Cênicas, abrangendo performance, teatro e dança (balé, hip hop e outros estilos), com duração mínima de 30 (trinta) minutos. |
01 |
00 |
01 |
02 |
R$3.000,00 |
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07 |
Apresentações Musicais - Realização de apresentação musical, com duração mínima de 60 (sessenta) minutos, podendo ser contínua ou dividida em blocos. |
01 |
00 |
01 |
02 |
R$1.000,00 |
2.2.2 Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
VALOR TOTAL DO EDITAL
O valor total deste edital é de 136.000,00 (Cento e trinta e seis mil reais).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3 3.3.90.48.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA,
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Os valores para o pagamento dos projetos fomentados pela PNAB estão alocados no BANCO DO BRASIL, Agencia: 0842-7 Conta: 35928-9, de acordo com o plano de ação Nº 30882120250002-025798
Sobre o valor total repassado pelo Município ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
PRAZO DE INSCRIÇÃO
A partir das 00:00 horas do dia 11/05/2026 00:00:00 a 26/05/2026 23:59.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
QUEM PODE PARTICIPAR
Podem se inscrever no Edital Apenas agentes culturais do município, que atuam ou residemhá pelo menos 06 (seis) meses anterior à abertura do presente Edital.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.
QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
2.6.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder
Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
QUANTOS PROJETOS CADA AGENTE CULTURAL PODE APRESENTAR NESTE EDITAL
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo a 01 projeto.
Cada agente cultural poderá ser contemplado com no máximo a 01 projeto.
ETAPAS
3.1 ESTE EDITAL É COMPOSTO PELAS SEGUINTES ETAPAS:
Fase 01 - Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
Fase 02 - Seleção de Mérito – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;
Fase 03 - Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Fase 04 - Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.
Fase 05 - Prestação de contas – etapa em que o proponente deve apresentar a prestação de contas do objeto selecionado.
INSCRIÇÕES
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FASE |
ETAPA |
LINK |
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2 |
Avaliação e seleção de Mérito das candidaturas, a ser realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção. |
https://forms.gle/NHnYJgwPhHjM1K3N8 |
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3 |
Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritas no tópico 14 a ser realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção. |
https://forms.gle/ftrx95q54QJEZR2m9 |
4.1 O agente cultural deve encaminhar por meio de Plataforma Eletrônica a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;
e) Portfólio contendo as informações de apresentação do Agente Cultural;
f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica o conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
COTAS
5.1 CATEGORIA DE COTAS
5.1.1 Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
pessoas negras (pretas e pardas);
pessoas indígenas;
pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
DESISTÊNCIA DO OPTANTE PELA COTA
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas:
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Procedimentos complementares
heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas;
solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme modelo constante no formulário de inscrição;
solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;
procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou
outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
5.2.4 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
i. As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo.
COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
6.1 PREENCHIMENTO DO MODELO
O agente cultural deve preencher o Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento (no link disponibilizado) que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de qualquer responsabilidade civil ou penal.
PREVISÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
7.1 Os projetos apresentados deverão ser executados até dia 30/04/2027 00:00:00.
CUSTOS DO PROJETO
8.1 O agente cultural deve criar uma planilha orçamentária indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado.
8.2 O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicação ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.
RECURSOS DE ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas característicos, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
ETAPA DE SELEÇÃO
Quem analisa os projetos
A equipe da empresa responsável pela implementação da PNAB. APEG – CNPJ: 43.661.399/0001-64
A comissão de acompanhamento, regulamentada pela portaria Nº 79/2026 aprova e homologa os projetos.
Todas as atividades serão registradas em ata e publicadas em diário oficial do município.
10.2 Quem não pode analisar os projetos
10.3 Os membros da Comissão de Acompanhamento e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
10.4 Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL
11.1 Os membros da Comissão de Acompanhamento farão a análise de mérito cultural dos projetos.
i. Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.
ii. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
11.2 Análise da planilha orçamentária
i. Os membros da Comissão de Acompanhamento vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
ii. Os membros da Comissão de Acompanhamento podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
11.3 Valores incompatíveis com o mercado
i. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Acompanhamento, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
ii. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item 12.
RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
12.1 O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar, e no site oficial https://www.chopinzinho.pr.gov.br/;
12.2 Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Acompanhamento que deve ser apresentado por meio de e-mail: smcchopinzinho@gmail.com no prazo de3 (três) DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.4 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial do município:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar
https://www.chopinzinho.pr.gov.br/
REMANEJAMENTO DE VAGAS
13. 1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
A) OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS AOS PROJETOS COM MAIOR PONTUAÇÃO GERAL, OU MAIOR PONTUAÇÃO NA CATEGORIA INDICADA PELA COMISSÃO.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB ou suplementados em projetos aprovados neste edital.
14. ETAPA DE HABILITAÇÃO
14.1 O agente cultural deve encaminhar os documentos de habilitação abaixo listados por meio de Plataforma Eletrônica descrita no item 4: https://forms.gle/ftrx95q54QJEZR2m9 ;
14.1.1 O agente cultural pode encaminhar os documentos referente a fase de habilitação concomitantemente ao envio do projeto para a análise de mérito, ou após a convocação;
14.1.2 Caso todos os proponentes tenham encaminhado os documentos da fase de habilitação juntamente a fase de mérito, o cronograma pode sofrer alterações.
14.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
14.2.1 SE O AGENTE CULTURAL FOR PESSOA FÍSICA:
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários FEDERAIS e Dívida Ativa da União;
III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários ESTADUAIS E MUNICIPAIS, expedidas pela sede do Município;
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
VI – carta de adimplência junto ao órgão gestor da Cultura do município de Chopinzinho (Anexo VIII)
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
14.2.2 SE O AGENTE CULTURAL FOR PESSOA JURÍDICA:
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários FEDERAIS e à Dívida Ativa da União;
VI - certidões negativas de débitos ESTADUAIS E MUNICIPAIS, expedidas pela sede do Município;
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IX - carta de adimplência junto ao órgão gestor da Cultura do município de Chopinzinho (Anexo VIII).
14.2.3 SE O AGENTE CULTURAL FOR GRUPO OU COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ):
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;
II - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelasede do Município em nome do representante do grupo
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
VI - carta de adimplência junto ao órgão gestor da Cultura do município de Chopinzinho (Anexo VIII).
14.2.3 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Atenção! As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
15.1 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Acompanhamento, que deve ser apresentado por meio de e-mail: smcchopinzinho@gmail.com, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
15.2 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
15.3 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial do Município:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar
https://www.chopinzinho.pr.gov.br/
15.4 Após essa etapa, não caberá mais recurso.
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS
16.1 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
i. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
ii. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e peloMunicípiocontendo as obrigações dos assinantes do Termo.
RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária indicada para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso parcelado de acordo com as etapas do projeto aprovados.
O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 05 (cinco) dias após a Convocação do Agente Cultural sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
17.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
17.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
17.3 O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
18.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura
18.1.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
18.1.2 Como o agente cultural presta contas ao Município
i. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do objeto, conforme documento constante no Anexo V deste edital.
ii. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até15 de janeiro de 2027.
O Relatório e Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:
quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
DO CRONOGRAMA PRÉVIO
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FASE 2 – AVALIAÇÃO DO MÉRITO |
|
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Prazo das Inscrições |
11/05/2026 00:00:00 a 26/05/2026 23:59 |
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Publicação dos Aprovados na fase de Avaliação e Convocação para Apresentação dos Documentos da fase de Habilitação |
02/06/2026 |
|
Prazo para Recursos |
03/06/2026 a 09/06/2026 23:59 |
|
Publicação da Análise dos Recursos |
12/06/2026 |
|
FASE 3 - HABILITAÇÃO |
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Prazo para Habilitação |
11/05/2026 a 08/06/2026 23:59 |
||
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Publicação do Resultado Preliminar da Habilitação |
09/06/2026 |
||
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Prazo para Recursos |
|
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Publicação da Análise dos Recursos e resultado final |
16/06/2026 |
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FASE 4 – ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO |
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Início Chamada para assinatura dos Termos de Execução Cultural |
17/06/2026 |
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FASE 5 – PRESTAÇÃO DE CONTAS |
|
|
Prestação de contas no link : https://apeg.com.br/ |
A definir de acordo com o cronograma do projeto aprovado. |
O Cronograma pode sofrer alterações, sendo necessário a publicação de novo cronograma vinculada a ATA que justifica a alteração no cronograma.
DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETOS
i. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
20.2 ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS DO EDITAL
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site:
https://www.chopinzinho.pr.gov.br/
20.3 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações nosite oficial, diário oficiale nas mídias sociais oficiais.
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar
20.4 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
i. Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail smcchopinzinho@gmail.com ou pelo telefone (46) 99937-0205.
20.5 Os casos omissos ficarão a cargo do Departamento de Cultura.
20.6 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 (doze) meses após a publicação do resultado final.
ANEXOS DO EDITAL
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Critérios de seleção;
Anexo III - Termo de Execução Cultural;
Anexo IV – Declaração de representação de grupo ou coletivo sem CPNJ;
Anexo V – Declaração para cotas Étnico racial;
Anexo VI – Declaração para cotas Pessoas com Deficiência;
Anexo VII – Modelo de Formulário para recurso
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Adimplência Cultural
Chopinzinho 11 de maio de 2026.
Pedro Reinaldo de Oliveira
Diretor de Cultura
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC
• RECURSOS DO EDITAL
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD VAGAS AMPLA CONCORRENCIA |
COTA PCD |
COTA RACIAS/INDIGINAS |
TOTAL DE VAGAS |
VALOR POR VAGA |
|
01 |
Oficinas Culturais - Realização de oficinas culturais, com no mínimo 10 (dez) encontros, observando o valor máximo de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora/aula, incluindo planejamento. O orçamento deverá contemplar todos os custos envolvidos, como materiais, espaço e demais itens necessários. As oficinas deverão se enquadrar nas seguintes áreas: I – Artes Visuais e Aplicadas (até 03 projetos): Artes Visuais e Artes Plásticas; Artesanato; Moda. II – Artes Cênicas e Música (até 02 projetos): Teatro; Dança (incluindo balé, hip hop e demais estilos); Música (instrumental e práticas performáticas). III – Cultura Popular e Música Vocal (até 03 projetos): Cultura Popular; Música Vocal/Coral. Parágrafo único: Caso não haja projetos habilitados em determinada área, as vagas poderão ser remanejadas conforme classificação geral. |
05 |
01
|
02 |
08 |
R$ 10.000,00 |
|
02 |
Audiovisual - Produção de obra audiovisual inédita, nos formatos curta-metragem ou documentário, com duração mínima de 20 (vinte) minutos, com entrega de produto final em formato digital. |
01 |
00 |
01 |
02 |
R$10.000,00 |
|
03 |
Produção Editorial - Realização de edição e produção editorial de obra literária previamente finalizada, incluindo revisão, diagramação e preparação para publicação, com entrega de versão final. |
01 |
00 |
01 |
02 |
R$6.500,00 |
|
04 |
Criação Literária - Desenvolvimento de pesquisa e escrita de obra literária inédita, com produção de conteúdo original e entrega de material final. |
01 |
00 |
01 |
02 |
R$2.500,00 |
|
05 |
Mediação de Leitura - Realização de ações de mediação de leitura e formação de leitores e escritores, incluindo rodas de leitura, contação de histórias e oficinas de escrita, com duração mínima de 60 (sessenta) minutos por atividade. |
01 |
00 |
00 |
01 |
R$10.000,00 |
|
06 |
Apresentações de Artes Cênicas - Realização de apresentações no segmento de Artes Cênicas, abrangendo performance, teatro e dança (balé, hip hop e outros estilos), com duração mínima de 30 (trinta) minutos. |
01 |
00 |
01 |
02 |
R$3.000,00 |
|
07 |
Apresentações Musicais - Realização de apresentação musical, com duração mínima de 60 (sessenta) minutos, podendo ser contínua ou dividida em blocos. |
01 |
00 |
01 |
02 |
R$1.000,00 |
O valor total deste edital é de R$136.000,00 (Cento e trinta e seis mil reais).
As contrapartidas dos itens 01, 06 e 07, deverão apresentar-se em evento indicado pelo Departamento de Cultura.
ANEXO II
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
Grau pleno de atendimento do critério - 20 pontos (A) – 15 pontos (B, C e F) – 10 pontos (D) – 05 pontos (E);
Grau satisfatório de atendimento do critério – 13 pontos (A) – 10 pontos (B, C e F) – 07 pontos (D) – 03 pontos (E);
Grau insatisfatório de atendimento do critério – 07 pontos (A) – 05 pontos (B, C e F) – 03 pontos (D) – 02 pontos (E);
Não atendimento do critério – 0 pontos.
|
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
A |
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas e contrapartida social do projeto -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. |
20 |
|
B |
Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura Municipal. |
15 |
|
C |
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social, |
15 |
|
D |
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. |
10 |
|
E |
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os termos de anuência, currículos dos membros da ficha técnica). |
05 |
|
F |
Trajetória artística e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. |
15 |
|
Pontuação Total |
80 |
|
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
|
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS/COLETIVO |
||
|
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
|
G |
Dirigida por Pessoa negra (preta/parda) |
+3 |
|
H |
Dirigida por Pessoa indígena |
+3 |
|
I |
Dirigida por Pessoa com deficiência |
+3 |
|
J |
Dirigida por Mulher |
+2 |
|
K |
Dirigida por LGBTQIAPN+ |
+2 |
|
L |
Com atuação comprovada com público vulnerável |
+3 |
|
M |
Composta majoritariamente por pessoas negras/PCD/LGBTQIAPN+ |
+2 |
|
N |
Sediada em área rural/periférica |
+2 |
|
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
20 PONTOS |
|
Ou
|
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS |
||
|
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
|
O |
Pessoa negra (preta/parda) |
+3 |
|
P |
Pessoa indígena |
+3 |
|
Q |
Pessoa com deficiência |
+3 |
|
R |
Mulher |
+2 |
|
S |
LGBTQIAPN+ |
+2 |
|
T |
Atuação com público vulnerável |
+3 |
|
U |
Projeto com acessibilidade |
+2 |
|
V |
Área rural/periférica |
+2 |
|
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
20 PONTOS |
|
A pontuação final de cada candidatura seráPOR CONSENSO DOS MEMBROS DA COMISSÃO.
Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os critérios acima são cumulativos entre si e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, F, D e E respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: PROPONENTE COM MAIOR IDADE/SORTEIO.
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.
Serão desclassificados os projetos que:
receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO III
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR Número/2026] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº xx/xxxx, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O/A (Nome do órgão), neste ato representado pelo Senhor(a) (nome do responsável pelo órgão), e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], do município de [cidade/uf], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB), DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e LEI Nº 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024 que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura.
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO], ([INDICAR VALOR POR EXTENSO]).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA).
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do/da [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL]:
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;
III) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
IV) prestar informações à [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL] por meio de Relatório de Execução do Objeto apresentado no prazo máximo de 10 dias a partir do encerramento do projeto;
V) atender a qualquer solicitação regular feita pelo [NOME DO ÓRGÃO] a contar do recebimento da notificação;
VI) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;
VII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
VIII) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
IX) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
X) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:
I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente
exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
9.2.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do [NOME DO ENTE].
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 O monitoramento acontecerá a partir da execução do objeto e as informações de prestação de contas realizadas no endereço: www.apeg.com.br/pnab.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 meses, ou de acordo com o projeto aprovado.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultural, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.
Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
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NOME DO INTEGRANTE |
CPF |
ASSINATURAS |
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[LOCAL]
[DATA]
ANEXO V
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
Eu, _______________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, ________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VII
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Acompanhamento,
Com base na Etapa de Seleção do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_________ _____.
Local, data.
_________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO],
Com base na Etapa de Habilitação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_________ ______.
Local, data.
_______________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
ANEXO VIII
Modelo de Declaração de Adimplência Cultural
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO – PR
DEPARTAMENTO DE CULTURA / [NOME DA SECRETARIA RESPONSÁVEL]
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA TÉCNICA E FINANCEIRA
O Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, por intermédio do seu Órgão Gestor da Cultura, no uso de suas atribuições legais e para fins de comprovação junto a processos de seleção pública e editais de fomento, DECLARA que:
Agente Cultural: [Nome Completo ou Razão Social] CPF/CNPJ: [000.000.000-00] Inscrição no Cadastro Municipal de Cultura: [Número, se houver], encontra-se, até a presente data, em situação de ADIMPLÊNCIA perante este órgão municipal. Esta condição certifica que:
• Execução de Projetos: Todos os projetos culturais anteriormente contemplados com recursos municipais (editais próprios, Lei Paulo Gustavo, Política Nacional Aldir Blanc, etc.) foram executados conforme o plano de trabalho aprovado.
• Prestação de Contas: Os relatórios de execução do objeto foram apresentados dentro dos prazos regulamentares.
• Regularidade: Não constam pendências, glosas não sanadas ou processos de inadimplência abertos em nome do declarante relativos a instrumentos jurídicos de fomento cultural anteriores.
Observação: Esta declaração é condição obrigatória para a participação em novos certames e editais de fomento à cultura no município de Chopinzinho, visando o cumprimento do princípio da eficiência e o zelo pelo erário.
Esta certidão tem validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
Chopinzinho – PR, [Dia] de [Mês] de 2026.
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Diretor de Cultura
Publicado por:
Rodrigo Jazynski
Código Identificador:A446A915
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/05/2026. Edição 3527
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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