ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE ANULAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2026
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2026
OBJETO: Contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica em estradas rurais – Programa Estradas da Integração, conforme Termo de Convênio nº 773/2025 – SEAB.
O Município de Goioxim, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Éder dos Santos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 71, inciso III, e demais dispositivos aplicáveis,
CONSIDERANDO o resultado anteriormente proferido no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 03/2026, no qual foi declarada vencedora a empresa CONSTRUTORA RPL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.866.775/0001-06, com valor global de R$ 11.911.422,82 (onze milhões, novecentos e onze mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos);
CONSIDERANDO a emissão de parecer técnico e jurídico desfavorável ao prosseguimento do certame pelo PARANACIDADE, no qual foram apontadas irregularidades que comprometem a legalidade do procedimento licitatório;
CONSIDERANDO que a manutenção do resultado do certame, diante dos vícios identificados, afrontaria os princípios da legalidade, da isonomia, do julgamento objetivo e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade, conforme entendimento consolidado;
RESOLVE:
Art. 1º Fica ANULADO o resultado da Concorrência Eletrônica nº 03/2026, referente ao objeto acima descrito, com fundamento no art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, em razão dos vícios de legalidade apontados no parecer técnico/jurídico emitido pelo PARANACIDADE.
Art. 2º A presente anulação atinge todos os atos subsequentes ao momento em que se verificou o vício, inclusive os atos de habilitação, julgamento e classificação, tornando-os sem efeito.
Art. 3º Determina-se a adoção das providências administrativas necessárias à regularização do feito, bem como o aguardo de autorização do PARANACIDADE para a instauração de novo procedimento licitatório, devidamente saneado.
Art. 4º Dê-se ciência aos interessados, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, na forma da legislação vigente.
Art. 5º Proceda-se à devida publicação do presente ato nos meios oficiais.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:A4916633
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/04/2026. Edição 3508
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