ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU, ESTADO DO PARANÁ, com amparo na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 898/2024, de 6 de Dezembro de 2024, e ainda, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dispõem sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, relacionado à adequação da estrutura funcional, com vistas ao atendimento incremental decorrente de maior demanda na prestação dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuçu - PR e:

 

CONSIDERANDO o excepcional interesse público justificado, em razão da ausência de candidatos aprovados em Concurso realizado pelo Município de Itaperuçu e:

CONSIDERANDO a importância e a essencialidade dos referidos cargos na estrutura epidemiológica e ambiental, bem como na prevenção de doenças: RESOLVE:

 

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização neste Processo Seletivo Simplificado – PSS, para o suprimento de pessoal, devido ao incremento da demanda dos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde; relacionado ao preenchimento de vagas e cadastro reserva nos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Consultório Dentário e atendente de Farmácia, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

 

1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme estabelecido neste Edital é destinado a selecionar profissionais para atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde, mediante Contrato em Regime Especial.

 

1.2 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da homologação final dos resultados, podendo ser rescindido antecipadamente e, facultativamente, a critério da Administração Municipal, podendo ser prorrogado por igual período.

 

1.3 O Processo Seletivo Simplificado, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, ou alternativamente até que seja realizado O Processo Seletivo Público, conforme Art. 17 da Lei nº 11.350/2006.

 

1.4 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

 

I– Pelo término do prazo contratual;

II– Por iniciativa da Administração Pública;

II– Por iniciativa do Contratado.

 

1.5 Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova objetiva, avaliação de títulos e tempo de serviço na área de atuação.

 

1.6 Não havendo candidatos suficientes na classificação final para preencher a totalidade das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência e às Pessoas Afrodescendentes, estas serão remanejadas para a Ampla Concorrência.

 

1.7 A admissão dos candidatos ocorrerá de forma alternada na proporção mencionada neste Edital, conforme for o caso, iniciando-se pelos candidatos da lista geral e, se houver, passando para a lista de Afrodescendentes, e se houver, a lista de pessoas com deficiência, observada a ordem de classificação em cada uma das listas.

 

1.8 Aos candidatos aprovados e que forem convocados, deverão comparecer no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do edital de convocação, obrigatoriamente munido de todos os documentos necessários para admissão do cargo (originais e cópias), no Departamento de Recursos Humanos conforme previsto neste edital.

 

1.9 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio do endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br.

 

1.10 A Secretaria Municipal de Saúde, definirão a lotação e horários dos profissionais contratados na forma prevista neste Edital.

 

1.11 O presente Edital e/ou disposições específicas neste poderão ser objeto de impugnações, no prazo de dois (2) dias uteis de 04/02/2025 a 05/02/2025, exclusivamente via site www.itaperucu.pr.gov.br/Plataforma E-ouve/Departamento de Recursos Humanos, devendo o candidato identificar-se no preenchimento do recurso, pois recursos anônimos não serão analisados.

 

2. QUADRO DE CARGOS E VAGAS.

 

Cargos

Escolaridade

Carga horaria semanal

Vencimentos

AC*

CR**

PCD***

CN****

Agente Comunitário de Saúde URBANO

Ensino Médio Completo + Curso de Formação Inicial + Residir na área da comunidade em que atuar

40H

R$ 3.036,00

5

5

0

1

Agente Comunitário de Saúde RURAL

Ensino Médio Completo + Curso de Formação Inicial + Residir na área da comunidade em que atuar

40H

R$ 3.036,00

2

2

 

 

Atendente de Farmácia

Ensino Médio Completo + Curso de auxiliar de farmácia.

40H ou escala 12x36

R$ 1518,00

2

3

1

1

Auxiliar de Consultório Dentário URBANO

Ensino Médio Completo + Curso de auxiliar de consultório dentário + registro ativo no conselho de odontologia (CRO).

40H

R$ 1518,00

2

1

 

 

Auxiliar de Consultório Dentário RURAL

Ensino Médio Completo + Curso de auxiliar de consultório dentário + registro ativo no conselho de odontologia (CRO).

40H

R$ 1518,00

1

1

 

 

 

2.1. AC* (Ampla Concorrência).

2.2. CR** (Cadastro Reserva).

2.3. PCD*** (Pessoa com deficiência).

2.4. CN**** (Candidato Negro).

2.5. Os candidatos para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverão residir, desde

a data de publicação neste Edital, na comunidade em que atuará.

 

3. INSCRIÇÃO.

 

3.1 O Valor da inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para todos os cargos disposto neste edital, por meio de boleto a ser retirado no local de inscrição – Prefeitura Municipal de Itaperuçu –, Av. Crispim Furquim de Siqueira n° 1800, nos dias conforme disposto abaixo;

 

QUADRO DE DATAS PARA EMISSÃO DO BOLETO

DATA

HORÁRIO

quinta-feira dia 06/02/2025

08h:30 até 11h:30 e das 13h:30 até 16h:30

sexta-feira dia 07/02/2025

08h:30 até 11h:30 e das 13h:30 até 16h:30

segunda-feira dia 10/02/2025

08h:30 até 11h:30 e das 13h:30 até 16h:30

terça-feira dia 11/02/2025

08h:30 até 11h:30

 

QUADRO DE DATAS PARA FAZER A INSCRIÇÃO

DATA

HORÁRIO

quinta-feira dia 06/02/2025

08h:30 até 11h:30 e das 13h:30 até 16h:30

sexta-feira dia 07/02/2025

08h:30 até 11h:30 e das 13h:30 até 16h:30

segunda-feira dia 10/02/2025

08h:30 até 11h:30 e das 13h:30 até 16h:30

terça-feira dia 11/02/2025

08h:30 até 11h:30 e das 13h:30 até 16h:30

 

3.2 O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes do pagamento, observar sua disponibilidade de prestar o presente Processo Seletivo Simplificado e certificar-se que preenche todos os requisitos necessários para tomar posse do cargo, pois, sob nenhuma hipótese, o valor pago como taxa de inscrição será devolvido.

 

3.3 Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais Inscrições do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste Edital.

 

3.4 As inscrições serão realizadas mediante entrega de cópia RG, cópia CPF, cópia de comprovante de escolaridade exigido, cópia do registro no conselho de classe, Ficha de Inscrição devidamente preenchida com o cargo pretendido e local de trabalho, com todos os documentos comprobatórios para a avaliação de títulos e comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Somente serão acatadas as inscrições com as taxas pagas até as 16h00min do dia 11/02/2025.

 

3.5 Os documentos que instruem a ficha de inscrição para os cargos deverão ser cópias autenticadas, ou fotocópias (sob responsabilidade dos candidatos) acompanhadas do original para fins de conferência no ato da inscrição.

 

3.6 O candidato, ou seu Procurador, habilitado por Procuração específica, deverá comparecer ao local de inscrição portando:

a) Comprovante de Inscrição original;

b) Documentos comprobatórios para avaliação de títulos;

c) Documento Oficial de Identificação com foto, nos termos da legislação, tanto do candidato quanto do respectivo Procurador.

d) Documentos que comprovem a Habilitação exigida;

 

3.7 A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e em suas Etapas, sobre as quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

 

3.8 O candidato já cadastrado deve atualizar seus dados pessoais durante as Etapas neste Edital, assim como manter atualizado seu cadastro durante o decorrer de todo o processo seletivo.

 

3.9 O Candidato estrangeiro deve ter RG e CPF emitidos no Brasil para inscrever-se.

 

3.10 O candidato será responsável pelas informações que constarem na ficha de inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões.

 

3.11 Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste Edital.

 

4. ISENÇÃO DA INSCRIÇÃO – CADUNICO

 

4.1 Somente será concedida isenção da taxa de inscrição aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.

 

4.2 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição previstas neste edital deverá no ato da inscrição:

 

a) Preencher o Requerimento de Isenção, Anexo IX, deste Edital;

b) Anexar Declaração de baixa renda atualizada, emitida pelo CRAS do Município;

 

Parágrafo Único - A exatidão dos documentos anexados é de total responsabilidade do candidato. Após a entrega, dos documentos no ato de inscrição, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo por meio de pedido de revisão e/ou recurso.

 

c) O candidato que não apresentar todos os documentos de isenção solicitados no ato da inscrição, não terão seu pedido validado e deverão emitir o boleto e realizar o pagamento dentro do prazo do período de inscrição, previsto neste edital.

 

5. QUADRO DE PROVAS.

 

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTOS

NUMEROS DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

Todos os cargos ofertados neste edital

Língua Portuguesa.

05

2

30(trinta) Pontos.

Raciocínio Lógico.

05

2

Conhecimentos Específicos do cargo.

20

2

TOTAL PONTUAÇÃO

 

 

60 (sessenta) pontos

 

 

6. QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TITULOS E TEMPO DE SERVIÇO.

 

TABELA DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DO CARGO PRETENDIDO

Tempo de Serviço

Documentos para Comprovação

Pontos

Até o Máximo de

Exercício de atividade na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/ cargos/ funções no cargo a que concorre. (Tempo Trabalhado em mais de em um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado). O contrato de trabalho devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Rede Pública: Certidão de Tempo de Contribuição ou Contrato de Trabalho em Regime Especial – acompanhado de Declaração para fins de comprovação exigida, onde constem os períodos trabalhados, emitido por órgão público Municipal, Estadual ou Federal, com carimbo, CNPJ e assinado pelo gestor do RH; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Rede Particular de Trabalho: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

2,5 (dois e meio) pontos para cada ano, ou seja, a cada 12 meses completados.

10 (dez) pontos.

TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO

Títulos

Pontos

Até o Máximo de

Certificado de conclusão de curso de nível superior em área correlata ao do cargo pretendido.

10

10 (dez) pontos.

Cursos de aperfeiçoamento na área correlata ao cargo pretendido, com carga mínima de 40 horas (limitados a 4).

5 pontos por curso comprovado

20 (vinte) pontos.

PONTUAÇÃO MÁXIMA

TEMPO DE SERVIÇO

 

10 (dez) pontos.

TÍTULOS

 

30 (trinta) pontos.

Total

 

(quarenta) pontos

 

 

 

 

 

 

7. ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA.

 

7.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá questões das áreas de conhecimentos, conforme estabelecido no quadro de provas.

7.2 As questões de múltipla escolha conterão 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D), das quais haverá uma única resposta correta.

7.3 O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas.

7.4 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

7.5 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

7.6 À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

 

a) APROVADO: o candidato que alcançar a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos na Prova Objetiva.

 

b) REPROVADO: o candidato que não alcançar a pontuação mínima na Prova Objetiva, candidato que não entregou, não assinou seu cartão-resposta, candidato que descumprir algum item neste Edital e o candidato que não comparecer para realização da Prova Objetiva.

 

7.7 À Prova Objetiva será atribuído o valor máximo de 60 (sessenta) pontos.

 

7.8 A pontuação relativa à(s) questão(ões), eventualmente anulada(s), será atribuída a todos os candidatos do respectivo cargo, presentes à prova, que não obtiveram pontuação na(s) referida(s) questão(ões), conforme o gabarito preliminar.

 

8. REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA.

 

8.1 A data prevista para a realização da prova consta do Cronograma. Essa data poderá ser alterada, a depender do número de candidatos inscritos, ou por necessidade do Município de Itaperuçu, (PR). Havendo alteração, será publicada com antecedência, nova data para realização da mesma.

 

8.2A relação dos candidatos, com local e horário de realização das provas, será divulgada conforme Cronograma em um edital complementar.

 

8.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas, e o comparecimento no horário determinado no edital complementar.

 

8.4 A Prova Objetiva terá duração máxima de 3h (três horas), incluso o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta.

 

8.5 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

 

8.6 O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas munido de documento original de identificação com foto e de caneta esferográfica transparente de tinta cor preta, ou azul.

 

8.7 Só será permitida a realização das provas, ao candidato que apresentar ao fiscal de sala, o original de um dos seguintes documentos de identificação, com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão, Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação. Será aceito documento digital com foto, desde que contenha QR Code.

 

8.8 Não será permitido o ingresso de candidato, no local onde estiver ocorrendo o Processo Seletivo Público, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

 

8.9 Recomenda-se que o candidato compareça ao local, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada.

 

8.10 Não haverá segunda chamada para realização das provas sob nenhuma hipótese.

 

8.11 Depois da assinatura da folha de presença até a entrega do cartão-resposta ao fiscal, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

 

8.12 Saída para utilização de banheiro, será permitida somente 1 (uma) hora após o início da prova.

 

8.13 É vedado ao candidato entrar no local onde estiver ocorrendo o Processo Seletivo Público portando qualquer tipo de arma.

 

8.14 Não será permitido ao candidato realizar as provas portando aparelhos eletrônicos (mesmo desligados), qualquer tipo de relógio, chaves, carteira, bolsa, acessórios que cubram o rosto, a cabeça, ou parte desta.

 

8.15 Será eliminado neste Processo Seletivo Público, o candidato que fizer uso do celular e/ou aparelho eletrônico no local de prova ou o candidato cujo celular e/ou aparelho(s) eletrônico(s), mesmo desligado(s), emitir(em) qualquer som, durante a realização das provas.

 

8.16 Não é permitido ao candidato alimentar-se na sala de prova, exceto água em garrafa plástica transparente e sem rótulo.

 

8.17 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

 

8.18 Será eliminado do processo seletivo o candidato que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital, for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos no ato da prova, fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta, tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.

 

8.19 Os candidatos interessados em levar seu Caderno de Questões deverão obrigatoriamente permanecer dentro da sala em silêncio até que o ultimo candidato da sala entregue a prova. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.

 

8.20 Os três últimos candidatos de cada turma somente poderão se retirar da sala de prova simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de encerramento da aplicação da prova, devendo os mesmos assinar o envelope fechado. Se algum desses candidatos se recusarem a permanecer na sala até o momento da saída simultânea será eliminado do certame.

 

8.21 Os cartões de resposta da prova objetiva serão corrigidos por uma equipe composta por 3 (três) membros a ser designada pela Comissão Organizadora, por meio de Edital Complementar que será publicado em diário oficial, antes da aplicação da prova.

 

9. CONTEÚDO DA PROVA.

 

9.1 As provas serão elaboradas de acordo com a área de conhecimento descrito abaixo, o conteúdo da prova está descrito no ANEXO II neste edital.

 

9.2 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

Língua portuguesa:

Raciocínio lógico:

Conhecimentos específicos:

 

9.3 AUXLIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.

Língua portuguesa:

Raciocínio lógico:

Conhecimentos específicos:

 

9.4 ATENDENTE DE FARMACIA.

Língua portuguesa:

Raciocínio lógico:

Conhecimentos específicos

 

10. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TITULOS.

 

10.1 A prova de títulos terá caráter classificatório e valerá, no máximo, 40 pontos.

 

10.2 O candidato que não obter nota mínima da prova não terá seus títulos e tempo de serviço na área de atuação avaliados e será considerado reprovado.

 

10.3 É pontuado somente o tempo de serviço dos 10 (dez) últimos anos, dentro do período de 01/02/2015 a 30/01/2025, para todos os cargos, considerados 12 meses completos para cada ano de trabalho.

 

10.4 Os Tempos de Serviço em Municípios, Estados, União e Iniciativa Privada devem ser comprovados conforme Tabela de Avaliação de Títulos da vaga escolhida, desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.

 

10.5 O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não deverá ser computado.

 

10.6 Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e das páginas do Contrato de Trabalho.

 

10. 7 Tempo de Serviço em Estágios de Aprendizagem, Cargos Comissionados e Programas e Projetos não será aceito e não poderá ser informado.

 

10.8 A pontuação atribuída ao Aperfeiçoamento Profissional consta no quadro de Avaliação de Títulos neste Edital, item 6.

 

10.9 As Habilitações originárias do mesmo Curso utilizado na escolaridade ou requisito do cargo não podem ser utilizadas para pontuação do Aperfeiçoamento Profissional.

 

10.10 O candidato, no ato da Inscrição, deverá comprovar os Títulos informados para fins de Pontuação conforme (item 6 do Edital). Os documentos que instruem a ficha de inscrição deverão conter cópias da seguinte forma:

 

a) Cópia autenticada por firma reconhecida, ou;

b) Cópia simples (sob a responsabilidade do candidato) acompanhadas do original para fins de conferência.

 

11. CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO FINAL.

 

11.1 A pontuação final no processo seletivo será obtida pela soma da prova de conhecimentos com a prova de títulos.

ETAPA

CARÁTER

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Prova Objetiva

Classificatória e eliminatória

60,0

Prova de Títulos

Classificatória

40,0

TOTAL

100 PONTOS

 

11.2 A Classificação Final e o Resultado geram ao candidato apenas a expectativa de direito à convocação e Contratação, sendo reservado ao Município o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade neste Edital.

 

11.3 A publicação do resultado provisório e final do Processo Seletivo Simplificado será feita em três listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das Pessoas com Deficiência e autodeclarados afrodescendentes. A segunda lista conterá somente a pontuação das Pessoas com Deficiência e a terceira somente com os inscritos como autodeclarados Afrodescendentes.

 

11.4 A divulgação da Classificação Provisória dos candidatos está prevista para o dia 26/02/2025, em Edital específico, disponível no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br.

 

11.5 A divulgação da Classificação final dos candidatos está prevista para o dia 06/03/2025, em Edital específico, disponível no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br.

 

11.6 Ocorrendo empate na classificação final obtida pelos candidatos serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente

 

a) Obtiver a maior nota na prova de conhecimentos;

b) Obtiver a maior pontuação na prova de títulos;

c) Tiver idade mais elevada.

 

11.7 A Classificação Final será publicada por Edital da Prefeitura Municipal de Itaperuçu, no Diário Oficial do Município, endereço eletrônico, www.diariomunicipal.com.br, e após a publicação da Classificação final, fica o candidato responsável por acompanhar todas as informações sobre a convocação.

 

12. RECURSOS.

 

12.1 Serão aceitos recursos sobre a Classificação Provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens abaixo.

 

a) Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e apresentados em formulário, que estará anexo a este edital com a descrição requerimento de recurso.

b) O candidato deverá preencher um (1) formulário por questionamento apresentado.

c) O Recurso deverá ser protocolado pelo (a) candidato (a) exclusivamente via site www.itaperucu.pr.gov.br/Plataforma E- ouve/departamento de recursos humanos, nos dias 27/02/2025 a 28/02/2025, devendo

o candidato identificar-se no preenchimento do recurso, pois recursos anônimos não serão analisados.

d) Não serão aceitos recursos entregues fora do prazo, que não estejam fundamentados, ou ainda, elaborados de forma diferente do estabelecido neste Edital.

e) Serão desconsiderados questionamentos relativos a erros do candidato no preenchimento da ficha de inscrição e cartão-resposta.

f) Os Recursos serão analisados pela Comissão, que emitirá Parecer Conclusivo.

g) Após o julgamento dos Recursos será emitida uma nova listagem contendo a Classificação Final.

 

13. CONTRATAÇÃO.

 

13.1 A contratação poderá ocorrer em datas diferentes para cada cargo, previamente publicadas no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br, de acordo com a premência de suprimento de pessoal.

 

13.2 Caso o candidato classificado e convocado não tiver interesse na vaga ofertada, este poderá solicitar Final de Lista, mediante preenchimento de formulário próprio, exclusivamente protocolado via site www.itaperucu.pr.gov.br Plataforma E-ouve/departamento de recursos humanos, devendo o candidato identificar-se no preenchimento do formulário.

 

13.3 O candidato será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital:

 

a) Não comparecer nas datas estabelecidas via Edital;

b) Não apresentar os documentos requisitos do cargo;

c) Não apresentar os documentos pessoais exigidos para Contratação, conforme previsto no edital;

d) Não compareça às convocações realizadas;

e) Assinar Termo de Desistência.

 

13.4 O candidato em Final de Lista, se convocado novamente, não será contratado caso não comprove a Escolaridade mínima exigida ou deixar de cumprir algum item obrigatório neste edital.

 

13.5 São requisitos para contratação:

 

a) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;

b) Apresentar a documentação exigida para o cargo;

c) Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, descritos neste Edital.;

d) Gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função;

e) Apresentar Carteira de Identidade original;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino.

 

13.6 O candidato não será contratado nas seguintes situações:

 

a) Com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pela Constituição Federal;

b) Demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo, nos últimos dois anos;

c) Demissão por justa causa, nos últimos dois anos;

 

13.7 Para a Contratação, o candidato deverá apresentar, às suas expensas, a seguinte documentação (original e cópia):

 

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF), atualizado conforme o banco de dados da Receita Federal - por exemplo, alteração de sobrenome de casado (a);

c) Comprovante de endereço atual;

d) Cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS;

e) Copia da carteira de trabalho;

f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

g) Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes menores de 18 anos;

h) Certidão de nascimento ou certidão de casamento/ averbação do divórcio;

i) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no sítio do Tribunal Regional Eleitoral;

j) Se o candidato for inscrito como Pessoa com Deficiência deverá apresentar laudo médico com as informações da deficiência. O laudo médico comprovando a deficiência deverá ter prazo máximo de 90 dias antecedentes à data da publicação da Convocação;

k) Copia do comprovante de escolaridade;

l) Consulta qualificação cadastral Esocial (consultacadastral.inss.gov.br).

 

13.8 Na ocorrência das hipóteses de Desistência ou Final de Fila a vaga aberta é destinada ao próximo candidato, obedecendo a ordem de classificação.

 

13.9 O candidato em Final de Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos os classificados de sua listagem. Após convocação do último da lista, inicia-se novamente a convocação na mesma sequência da Classificação Final.

 

14. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

 

14.1 Ficará reservado à pessoa com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das contratações que venham a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, conforme Lei Estadual n.º 18.419/2015.

 

14.2 Para a contratação, é necessário que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência do candidato.

 

14.3 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições da função para a qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-la e alegar incompatibilidade com as funções, ficará sujeito ao encerramento do contrato, após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

14.4 A declaração da deficiência e de sua compatibilidade com as atribuições do cargo deverá estar expressamente contida em laudo médico. O laudo médico deve conter: a assinatura de médico especialista da área relativa à espécie de deficiência do candidato; descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com sua provável causa, bem como o nome, assinatura, carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina – CRM ou no Ministério da Saúde – RMS, do médico que forneceu o laudo.

 

14.5 O laudo médico deverá indicar também que o candidato não possui restrição à execução de todas as atividades do cargo.

 

14.6 O candidato, inscrito como Pessoa com Deficiência, que no momento da entrega de documentação não apresentar o laudo médico exigido, perderá o direito de classificação para as vagas destinadas às Pessoas com Deficiência. Nesse caso, a inscrição será considerada como inscrição para a Ampla Concorrência.

 

14.7 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

14.8 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

 

14.9 Para fazer jus à reserva de vagas, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a opção pessoa com deficiência (PCD).

 

14.10 O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo, para os cargos conforme item 2.

 

14.11 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, caso não sejam preenchidas, conforme dispositivos legais serão ocupados pelos demais candidatos aprovados no mesmo cargo em ampla concorrência.

 

15. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES.

 

15.1 É assegurado às Pessoas autodeclaradas afrodescendentes o direito de inscreverem-se neste Processo Seletivo Simplificado para o provimento de cargos, em atendimento à Lei Estadual 14.274/2003.

 

15.2 Fica estipulado 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas aos candidatos auto declarados afrodescendentes.

 

15.3 Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação no Processo Seletivo Simplificado.

 

15.4 Os candidatos afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas oferecidos para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

15.5 Em caso de desistência de candidato afrodescendente aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato afrodescendente posteriormente classificado.

 

15.6 Na hipótese de não haver número de candidatos afrodescendentes aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidos pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

 

15.7 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se pessoa afrodescendente, e deverá optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas afrodescendentes, não podendo fazê-los posteriormente, devendo utilizar-se do formulário Anexo neste Edital.

 

15.8 Preenchido o percentual estabelecido no edital de abertura, a Administração permanece obrigada a manter o percentual de vagas definido, durante toda a vigência do Processo Seletivo Simplificado e não somente para aquelas definidas no edital.

 

15.9 O candidato que se autodeclarar afrodescendente e que optou por candidatar-se às vagas reservadas quando e se for convocado, deverá, em dia, horário e local estipulado no Edital de Convocação, apresentar-se para a aferição da auto declaração.

 

15.10 A aferição da veracidade da auto declaração será realizada por meio da Auto declaração de Cor/Etnia, no momento da Convocação, e ser validada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, constituído pela Portaria n° 083/2025.

 

16. DISPOSIÇÕES FINAIS.

 

16.1 A Prefeitura Municipal de Itaperuçu não se responsabiliza por inscrição não realizada dentro do prazo determinado, por falhas nos sistemas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o candidato a participar do Processo Seletivo Simplificado.

 

16.2 Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital, tampouco a revisão documental.

 

16.3 São de exclusiva responsabilidade dos candidatos inscritos, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br e atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nas demais publicações durante o Processo Seletivo.

 

16.4 Não serão analisadas, durante o período de inscrição, quaisquer reclamações efetuadas por meio eletrônico ou verbal.

 

16.5 Uma vez comprovados, a qualquer tempo, elementos de ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.

 

16.6 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, tampouco reaproveitadas em outros processos de seleção, se houver.

 

16.7 Ao completar 75 (setenta e cinco) anos, o contratado terá seu contrato rescindido, de acordo com a Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015.

 

16.8 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da homologação final dos resultados, podendo ser rescindido antecipadamente e, facultativamente, a critério da Administração Municipal e podendo ser prorrogado por igual período.

 

16.9 Os casos omissos são resolvidos por uma Comissão Especial designada para esse fim, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

16.10 Todas as datas previstas neste edital podem sofrer alterações.

 

Itaperuçu (PR), 31 de janeiro de 2025.

 

JANETE BAIDO DOS SANTOS PAES

Presidente da Comissão

 

ADRIANO SALES DE FARIA

 

Membro

 

CHEILA VIVIANA DAS NEVES

Membro

 

ROSIELE B. DOS SANTOS CORDEIRO

 

Membro

 

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DO CARGO.

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Atender as pessoas em comunidade. Realizar visitas

Domiciliares, realizar o cadastro das famílias, realizar o acompanhamento de micro áreas de risco. Orientar as famílias e a comunidade para a prevenção e controle de doenças, agendar as visitas da equipe do PSF, quando necessário, alimentar o sistema da atenção básica em saúde, agendar consultas, desempenhar tarefas afins e executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

 

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Efetuar o controle da agenda de consultas, auxiliar o Cirurgião dentista na instrumentação junto à cadeira operatória, auxiliar na esterilização do material, na preparação de materiais restauradores, utilizando equipamentos apropriados, realizar outros serviços profiláticos, podendo também realizar outros trabalhos preventivos sob a supervisão do Cirurgião-dentista, zelar pela guarda, manutenção e conservação dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho, atender os pacientes, prestar-lhes informações, receber recados e encaminhá-los ao dentista, Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

 

ATENDENTE DE FARMÁCIA: Responsável por auxiliar na dispensação de medicamentos e produtos farmacêuticos, prestando orientações aos pacientes sobre o uso adequado. Este profissional deve manter a organização do estoque, realizar o controle de validade dos produtos e garantir a conformidade com as normas de segurança e qualidade e executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

 

ANEXO II

 

CONTEÚDO DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS.

 

Interpretação de texto, Vocabulário, Tipologia e gêneros textuais, alguns elementos constitutivos do texto: discurso direto, indireto, indireto livre, pressuposto, subentendido e ambiguidade.

Intertextualidade, Coesão e coerência, Figuras de Linguagem, funções da Linguagem, fonemas e Fonética: representação e classificação dos fonemas, encontros vocálicos, encontro consonantal e dígrafo. Sílaba e tonicidade, Acentuação gráfica, Crase, Ortografia, Estrutura e formação das palavras, Classe de palavras, Frase, oração, período, Sintaxe do período simples e composto: (coordenação e subordinação), Pontuação, Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, polissemia, denotação e conotação.

Neologismo e estrangeirismo. Ortoépia e Prosódia. Reescrita de frases. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Termos essenciais da oração: sujeito, predicado, predicativo do sujeito e do objeto. Uso de verbo, preposição, Utilização dos porquês, Literatura.

 

CONTEÚDO DA PROVA DE RACIOCÍNIO LÓGICO PARA TODOS OS CARGOS.

 

Resolução de problemas envolvendo frações, números inteiros, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). Raciocínio lógico‐matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos, Regra de três simples e Probabilidade.

 

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECIFICO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

 

Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes. História das políticas de saúde no Brasil. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela saúde. Humanização e acolhimento - Política Nacional de Humanização. Indicadores de saúde. Sistemas de informação em saúde. Vigilância à saúde. Modelos de atenção e cuidados em saúde. Promoção de saúde. Educação em saúde. Planejamento e gestão em saúde. Epidemiologia: conceitos básicos, principais agravos à saúde, doenças de notificação compulsória. Noções sobre as doenças: Bicho Geográfico, Chikungunya, Cólera, Coqueluche, Dengue, Dermatomicose, Difteria, Doença de Chagas, Doença de Lyme, Escabiose, Escarlatina, Esquistossomose, Febre Amarela, Hanseníase, Hantavirose, Hepatites (sintomas, prevenção e controle), Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Leptospirose, Malária, Meningite, Parotidite Infecciosa, Pediculose, Peste Bubônica, Poliomielite, Raiva, Rubéola, Sarampo, Tétano, Toxoplasmose, Tuberculose, Varicela, Zika. Atribuições profissionais dos Agentes Comunitários de Saúde. Calendário de vacinação. Noções específicas sobre a ESF, área de abrangência, territorialização, trabalho voltado à família, programas de saúde, trabalho em equipe. Saúde da Mulher. Saúde da Criança e Adolescente. Saúde do Idoso. Saúde do Homem. Saúde Bucal. Saúde Mental. Atenção à pessoa com deficiência. Prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis, emergentes e reemergentes.

 

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECIFICO PARA O CARGO DE ATENDENTE DE FARMÁCIA.

 

Noções básicas de armazenamento e controle de estoque de medicamentos. Sistema de distribuição de medicamentos em farmácia hospitalar. Cálculos em farmácia. Estabilidade de medicamentos. Farmácia hospitalar: conceito, objetivo. Medicamentos e suas formas farmacêuticas. Sistema de distribuição de medicamentos em farmácia hospitalar. Manipulação de medicamentos e correlatos. Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos. Medicamento genérico, utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos. Gestão de farmácia. Gestão de dispensação de medicamentos. Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos. Erros de medicação. Medicamentos potencialmente perigosos. Medicamentos controlados. Portaria 344/98 ANVISA.

 

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECIFICO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.

 

Recepção e Atendimento: Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico. Preenchimento de fichas individuais dos pacientes e controle de boletins de informações odontológicas. Informar horários de atendimento e realizar agendamento de consultas. Organização e atualização do arquivo de documentos e histórico dos pacientes. Instrumentação e Apoio ao Cirurgião-Dentista: Preparação do material a ser utilizado na consulta. Auxílio na instrumentação junto à cadeira operatória. Técnicas de isolamento do campo operatório. Seleção de moldeiras e confecção de modelos em gesso. Revelação e montagem de radiografias intraorais. Higiene e Biossegurança: Lavagem e esterilização de materiais odontológicos. Técnicas de assepsia e controle de infecção cruzada. Conservação e limpeza dos utensílios e dependências do consultório odontológico. Farmacologia e Controle de Estoques: Noções básicas sobre medicamentos utilizados em odontologia. Distribuição e reposição de estoques de medicamentos e materiais odontológicos. Educação em Saúde Bucal: Métodos preventivos para controle de cáries. Participação em campanhas educativas de saúde bucal. Ética e Legislação Odontológica: Normas de conduta ética no atendimento odontológico. Relação interpessoal com pacientes e equipe.

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PSS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025 - LEI Nº 898/2025

Cargo Pretendido:

PCD:

 

Afrodescendente:

 

Secretaria:

DADOS PESSOAIS

Nome do Candidato:

 

RG:

CPF:

DATA NASC.

ENDEREÇO RESIDENCIAL

Rua/Avenida/Travessa:

Bairro/Vila:

CEP:

Ponto de Referência:

Município:

Estado:

 

Telefone:

ESCOLARIDADE (MARQUE X)

PONTOS

1 - ENSINO MEDIO

 

 

Assumo total responsabilidade por todas as informações prestadas, comprometendo-me a comprová- las sempre que necessário. Fico ciente de que a presente inscrição será tornada sem efeito caso se demonstre A falsidade das declarações, ou deixe de fazer prova delas, em qualquer das fases do Processo Seletivo Simplificado. Declaro ainda, que aceito e tenho total conhecimento do Regulamento e do Edital que regem o presente Processo Seletivo

Simplificado.

 

2 - GRADUAÇÃO

 

 

3 - ESPECIALIZAÇÃO

 

 

4 - MESTRADO

 

 

 

5 - DOUTORADO

 

 

6 – CURSOS ACIMA DE 40H

(máximo 4)

 

 

 

 

 

TEMPO DE SERVIÇO

MARQUE X

1 ANO

2 ANOS

3 ANOS

4 ANOS

5 ANOS

6 ANOS

7 ANOS

8 ANOS

9 ANOS

10

ANOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Relacionar paginas da CTPS:

8 - TEMPO DE SERVIÇO

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

__________________________

Assinatura do candidato

DATA ________/02/2025 - HORA ___________

 

ASS. AVALIADOR 1: ASS. AVALIADOR 2:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

PROTOCOLO FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PSS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025 - LEI Nº 898/2025

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

Nome:

 

Cargo Pretendido:

 

Data da Inscrição:

 

OBS:

 

RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO

 

ANEXO V

 

REQUERIMENTO DE RECURSO

 

NOME: NÚMERO DO EDITAL DO PSS 001/2025

DATA: HORÁRIO: CARGO:

ASSINATURA: __________________________

 

MOTIVO:

PARECER DA COMISSÃO:

 

ANEXO VI

 

AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA AFRODESCENDENTE

Eu,______________,abaixo assinado (a), de nacionalidade, nascido(a) em____/_____/_______, no município de ______________,UF______, estado Civil ________________________residente no bairro __________ n° _____ cidade:___________________________ RG N° ____________________ UF ______ CPF N° _____________________, INSCRITA(O) no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 da Prefeitura Municipal de Itaperuçu / Paraná, declaro, sob as penas da lei, que sou pessoa ( ) preta ou ( ) parda, apresentando características fenotípicas negroides.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

, de de 2025.

 

Assinatura da(o) candidata(o)

 

*Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica.

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO VII

 

AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Eu,______________,abaixo assinado (a), de nacionalidade, nascido(a) em____/_____/_______, no município de ______________,UF______, estado Civil ________________________residente no bairro __________ n° _____ cidade:___________________________ RG N° ____________________ UF ______ CPF N° _____________________, INSCRITA(O) no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 da Prefeitura Municipal de Itaperuçu / Paraná, declaro, sob as penas da lei, que sou pessoa ( ) COM DEFICIÊNCIA___________________________,bem como, estou apta (o), a exercer as atribuições da função____________, na qual pretendo atuar.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

, de de 2025.

 

Assinatura da(o) candidata(o)

 

*Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica.

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO VIII

 

MODELO DE LAUDO MÉDICO A SER APRESENTADO PELO CANDIDATO (A)INSCRITO (A) COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

LAUDO MÉDICO PARA INSCRITO (A)COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nome:

RG:

 

UF: CPF:

Data de Nascimento:

/ /

Sexo:

A – Espécie e grau ounível da deficiência:

B – Código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID):

C – Limitações Funcionais:

D – Função pretendida:

E – ( ) Não possui restrições para desempenhar as atividades do cargo pretendido:

Médico(a) Examinador(a) Assinatura do(a) candidato(a)

A( ssinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico especialista

Local: Data: / /2025.

 

ANEXO IX

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Eu, ,

portador(a) do documento de identidade n° __________________CPF ___________________

telefone:__________________________, concorrendo à vaga do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 para o cargo de _______________, venho requerer a Vossa Senhoria, isenção de taxa de inscrição, para o cargo ofertado no referido Processo Seletivo, conforme as informações prestadas na Declaração de Isenção.

, / /

 

Local e Data

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO X

 

CRONOGRAMA

 

ETAPA

PRAZO

Publicação do edital

04/02/2025

Recebimento de recursos e impugnações contra a versão preliminar do edital normativo

05 e 06/02/2025

Período de inscrições e entrega de documentos

07,10,11 e 12/02/2025

Divulgação da relação nominal definitiva das inscrições homologadas

14/02/2025

Publicação do ensalamento para prova objetiva

17/02/2025

Realização da Prova Objetiva

23/02/2025

Divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva

25/02/2025

Divulgação do resultado provisório

26/02/2025

Recebimento de recursos

27 e 28/02/2025

Divulgação do resultado definitivo

06/03/2025


Publicado por:
Janete Baido Dos Santos Paes
Código Identificador:A53B1093


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/02/2025. Edição 3208
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/