ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA
LEI Nº 55/2021

Lei Nº. 055/2021

 

SÚMULA: Inclui área específica no perímetro urbano do Município e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei...

 

Art. 1º. Fica inclusa no perímetro urbano do Município de Terra Rica, Estado do Paraná o seguinte imóvel:

 

Área de terras rural, com 32.840 metros quadrados, que constitui a chácara nº 64-A, parte da chácara nº 64, 1ª Zona da Gleba Sinop, parte dos lotes nº 01 a 26, da gleba 1-B, 2ª parte, 3ª secção, situada neste município, com as seguintes dividas e confrontações: Pela cabeceira, com o remanescente da mesma chácara nº 64, na distância de 160,00 metros; de um lado, com a chácara nº 102, na distância de 160,00 metros; de um lado, com a chácara nº 62, na distância de 205,25 metros; e finalmente de outro lado, com a chácara nº 66, na distância de 205,25 metros, devidamente matriculada no CRI local sob nº 165.

 

Art. 2º. A área rural descrita no Art. 1º da presente Lei, atualmente faz parte da “Área de Expansão Urbana do Município”.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.

 

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Terra Rica, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte um (30/09/2021).

 

JÚLIO CESAR DA SILVA LEITE

Prefeito Municipal


Publicado por:
José Roberto Périco
Código Identificador:A6318135


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/10/2021. Edição 2362
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