ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025. EDITAL Nº 01-A, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025.

EDITAL Nº 01-A, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA, Estado do Paraná, JOÃO CARLOS GARBIN, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, com o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, e com a Lei Municipal nº 835, de 28 de junho de 2019, TORNA PÚBLICA a abertura de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, para contratação de servidores por tempo determinado, a fim de atender à necessidade de excepcional interesse público, nas condições e prazos estabelecidos neste edital:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo Simplificado reger-se-á de acordo com os termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e Lei Municipal nº 835, de 28 de junho de 2019 e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar) e disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Honório Serpa (http://www.honorioserpa.pr.gov.br).

1.2 Os contratos de trabalho dos candidatos aprovados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Muncipal nº 731, de 30 de maio de 2017).

1.3 Os servidores temporários não farão jus aos benefícios estabelecidos aos servidores estatutários (efetivos), como o auxílio alimentação e/ou entre outros.

1.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários (Lei Municipal nº 731, de 30 de maio de 2017), sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo diploma, no que couber.

1.5 O Processo Seletivo Público Simplificado será realizado em uma única etapa, constituída de Prova de Títulos e apresentação dos anexos necessários no qual será executado por intermédio de Comissão Organizadora, Avaliadora e Julgadora Especial, composta por 06 (seis) servidores, designados através de Portaria nº 09, de 07 de fevereiro de 2025.

1.6 Ao seu tempo, será lavrado contrato administrativo de trabalho temporário, pelo prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.

1.7 Os servidores temporários desenvolverão suas atividades junto aos Departamentos Municipais, em suas unidades, de acordo com a necessidade e interresse público.

1.8 Os classificados serão convocados de acordo com a necessidade, disponibilidade de vagas e ainda, respeitando a disponibilidade financeira do Município.

 

2. DOS CARGOS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE VAGAS – NIVEL SUPERIOR.

 

CARGO/FUNÇÃO

ESCOLARIDADE MINIMA

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

Enfermeiro Padrão

Bacharelado em Curso Superior de Enfermagem e Registro no Respectivo Conselho Profissional.

40 horas semanais

R$ 4.617,77

Acrescido de 20% de insalubridade + Assistência financeira complementar, conforme o repasse da união, previsto na Lei Municipal nº 996, de 27 de outubro de 2023.

02 vagas + Cadastro de Reserva

Médico Veterinário

Bacharelado em Curso Superior de Medicina Veterinária e Registro

no Respectivo Conselho Profissional.

Possuir PNCEBT (Programa nacional de controle e erradicação da Brucelose e tuberculose animal junto) junto ao MAPA (Ministério da agricultura pecuária e abastecimento) + Credenciamento como responsável técnico para realização de eventos agropecuários (RT) junto ao MAPA e ADAPAR (Agencia de defesa agropecuária do Paraná)

40 horas semanais

R$ 4.609,54

Acrescido de 20% de insalubridade

01 vaga

Farmacêutico-Bioquímico

Bacharelado em Curso Superior de Farmácia e Registro no Respectivo Conselho Profissional.

40 horas semanais

R$ 4.410,17

01 vaga + Cadastro de Reserva

Psicólogo

Bacharelado em Curso Superior de Psicologia e Registro no Respectivo Conselho Profissional.

40 horas semanais

R$ 4.410,17

01 vaga + Cadastro de Reserva

Assistente Social

Bacharelado em Curso Superior de Serviço Social e Registro no Respectivo Conselho Profissional.

30 horas semanais

R$ 3.620,48

01 vaga + Cadastro de Reserva

Nutricionista

Bacharelado em Curso Superior de Nutrição e Registro no Respectivo Conselho Profissional.

40 horas semanais

R$ 4.410,17

01 vaga + Cadastro de Reserva

Fisioterapeuta

Bacharelado em Curso Superior de Fisioterapia e Registro no Respectivo Conselho Profissional.

30 horas semanais

R$ 3.687,14

01 vaga + Cadastro de Reserva

Engenheiro Civil

Bacharelado em Curso Superior de Engenharia Civil e Registro no Respectivo Conselho Profissional.

40 horas semanais

R$ 4.410,59

01 vaga

Supervisor Técnico do Programa Criança Feliz.

Ensino superior completo, preferencialmente em Serviço Social, conforme orientação do Programa Criança Feliz.

40 horas semanais

R$ 2.400,00

01 vaga + Cadastro de Reserva

 

3. DOS CARGOS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE VAGAS – NIVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E TÉCNICO.

 

CARGO/FUNÇÃO

ESCOLARIDADE MINIMA

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Completo

40 horas semanais

R$ 1.557,19

02 vagas + Cadastro de Reserva

Operador de Máquina Rodoviária

Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação Categoria C ou superior

40 horas semanais

R$ 2.054,06

02 vagas + Cadastro de Reserva

Motorista de Caminhões/Ônibus

Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou superior

40 horas semanais

R$ 1.557,19

01 vaga + Cadastro de Reserva

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

R$ 1.654,46

01 vaga + Cadastro de Reserva

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

R$ 3.036,00

Acrescido de 10% de insalubridade

01 vaga + Cadastro de Reserva

Visitadores Sociais do Programa Criança Feliz (Cidade e Comunidades Arredores)

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

R$ 1.518,00

03 vagas + Cadastro de Reserva

Visitador Social do Programa Criança Feliz (Pinho Fleck e Comunidades Arredores)

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

R$ 1.518,00

01 vaga + Cadastro de Reserva

Atendente de Consultório Odontológico

Ensino Médio Completo + Curso Profissionalizante na área

40 horas semanais

R$ 1.557,19

Acrescido de 20% de insalubridade

01 vaga + Cadastro de Reserva

Atendente de Farmácia

Ensino Médio Completo + Curso Profissionalizante na área

40 horas semanais

R$ 1.622,07

01 vaga

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo + Certificado de Conclusão Curso Técnico em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro Ativo no Respectivo Conselho Profissional

40 horas semanais

R$ 1.774,78

Acrescido de 20% de insalubridade + Assistência financeira complementar, conforme o repasse da união, previsto na Lei Municipal nº 996, de 27 de outubro de 2023.

04 vagas + Cadastro de Reserva

 

4. DO CRONOGRAMA

4.1 Este Processo Seletivo Simplificado – PSS será composto das seguintes fases:

 

PUBLICAÇÃO DE EDITAL

Dia 19 de Fevereiro de 2025, no Diário oficial dos Municipios do Paraná (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar) e no site da prefeitura (www.honorioserpa.pr.gov.br) em link destinado ao PSS.

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

Das 8h30, do dia 20 de Fevereiro de 2025, às 23h59 do dia 20 Fevereiro de 2025, através de formulário de impugnação ANEXO I, a ser enviado no e-mail: pss2025@honorioserpa.pr.gov.br

RESULTADO DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

Dia 21 de Fevereiro de 2025, no Diário Oficial dos Municipios do Paraná (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar) e no site da prefeitura (www.honorioserpa.pr.gov.br) em link destinado ao PSS.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Das 8h30, do dia 24 de Fevereiro de 2025, às 23h59min do dia 28 Fevereiro de 2025, através de formulário de inscrição ANEXO II, junto com toda a documentação comprobatória a ser enviados no e-mail: pss2025@honorioserpa.pr.gov.br ou presencialmente, na forma do item 6.1.1 deste edital.

RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS INSCRITOS

Dia 06 de março de 2025, no Diário Oficial dos Municipios do Paraná (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar) e no site da prefeitura (www.honorioserpa.pr.gov.br) em link destinado ao PSS.

RECURSOS QUANTO À RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS INSCRITOS

Das 8h30, do dia 06 de março de 2025, às 23h59, do dia 09 de março 2025, através de formulário de recurso quanto à inscrição provisória ANEXO I, junto com toda a documentação comprobatória a ser enviados no e-mail: pss2025@honorioserpa.pr.gov.br

RESULTADO DOS RECURSOS QUANTO ÀS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS

Dia 11 de março de 2025, no Diário Oficial dos Municipios do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar e no endereço www.honorioserpa.pr.gov.br, em link destinado ao PSS.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Dia 12 de março de 2025, no Diário Oficial dos Municipios do Paraná (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar) e no endereço www.honorioserpa.pr.gov.br, em link destinado ao PSS.

PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

Dia 14 de março de 2025, no Diário Oficial dos Municipios do Paraná e no endereço www.honorioserpa.pr.gov.br, em link destinado ao PSS.

RECURSOS QUANTO À PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

Das 8h30, do dia 14 de março de 2025, às 23h59, do dia 17 de março 2025, através de formulário de recurso quanto à pontuação e classificação provisória ANEXO I, junto com toda a documentação comprobatória a ser enviados no e-mail: pss2025@honorioserpa.pr.gov.br

RESULTADO DOS RECURSOS QUANTO À PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

Dia 19 de março de 2025, no Diário Oficial dos Municipios do Paraná (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar) e no endereço www.honorioserpa.pr.gov.br em link destinado ao PSS.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Dia 20 de março de 2025, no Diário Oficial dos Municipios do Paraná (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar) e no endereço www.honorioserpa.pr.gov.br, em link destinado ao PSS.

 

5. MEIO DE DIVULGAÇÃO OFICAL

5.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste edital e dos demais editais relativos às etapas deste Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á com a publicação no site oficial do Município: http://www.honorioserpa.pr.gov.br e no órgão de imprensa oficial do Município: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas no período de 24 de fevereiro de 2025, das 08h30, ao dia 28 de fevereiro de 2025, às 23h59, e deverão ser enviadas no e-mail: pss2025@honorioserpa.pr.gov.br.

6.1.1 EXCEPCIONALMENTE, para os candidatos que não dispuserem de acesso a scanner e Internet, a Prefeitura Municipal disponibilizará local com acesso na própria sede, no horário das 8h30 às 11h30, e das 13h30 às 16h00, em dias úteis, durante o períododeinscrição.

6.2 O candidato deverá realizar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado pelo e-mail e escolher o cargo que pretende concorrer, sendo aceito somente 01(um) cargo por inscrição.

6.3 Após efetivar a inscrição, não será possível incluir ou alterar as informações. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada válida a do ÚLTIMO E-MAIL ENVIADO.

6.4 O candidato será responsável pelas informações fornecidas no momento da inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativa, civil e penal.

6.5 As informações gerais acerca do presente edital também são pertinentes aos candidatos afrodescendentes, objetivando não ferir o princípio da isonomia.

6.6 A participação no presente Processo Seletivo Simplificado está isenta do pagamento de taxa de inscrição.

6.7 O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, requerer o tipo de atendimento especial que necessitará para a entrega de títulos, se for o caso.

6.8 Não serão aceitas, em hipótese alguma, as inscrições fora do prazo, provisórias ou condicionais.

6.9 A homologação da inscrição ficará vinculada à verificação do cumprimento integral dos requisitos exigidos para a mesma.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Ter idade mínima de 18 anos até a data da INSCRIÇÃO.

 

7. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

7.1 É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo simplificado para admissão, sendo-lhes reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, observadas as exigências de escolaridade, aptidão e qualificação profissional, nos termos da lei, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

7.2 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça e Lei Estadual nº 16.945, de 18 de novembro de 2011.

7.3 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Formulário de inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá indicar na ficha de inscrição que concorrerá na condição de pessoa com deficiência, e anexar laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência e limitações funcionais, com a data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo.

7.4 O laudo médico deve conter o nome, assinatura e o CRM do médico que forneceu o atestado, este com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de início das inscrições deste certame.

7.5 As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de avaliação dos documentos, prazos e demais disposições constantes neste Edital.

7.6 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência.

7.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e

da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

7.8 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

7.9 A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais.

7.10 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições da função.

7.11 Não havendo candidatos inscritos ou aprovados para a reserva de vagas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral.

 

8. DA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

8.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referente a Escolaridade e Tempo de Serviço, conforme disposto neste edital.

8.2 A prova de títulos e tempo de serviço será classificatória, com pontuação conforme tabela do cargo.

8.3 A diplomação inferior ao cargo pretendido não será objeto de avaliação.

8.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

8.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

8.6 O candidato deverá anexar no ato da inscrição, no e-mail pss2025@honorioserpa.pr.gov.br, a seguinte documentação digitalizada dos documentos mínimos exigidos:

a) Cópia digitalizada do RG e/ou CPF;

b) Cópia digitalizada do Comprovante de Residência;

c) Possuir endereço eletrônico (e-mail);

d) Cópia digitalizada frente e verso do diploma ou certificado que comprove que possui a escolaridade/formação exigida para o cargo (reconhecido pelo MEC);

e) Comprovar o registro no órgão de classe fiscalizador do exercício profissional, quando for exigido para o cargo;

f) Formulários de inscrição ANEXO II;

8.7 O candidato deverá anexar, no ato da inscrição, no e-mail pss2025@honorioserpa.pr.gov.br, a seguinte documentação digitalizada dos documentos de comprovação de títulos e experiência profissional:

a) Cópia digitalizada, frente e verso, dos Cursos, seminários, capacitações na área de atuação emitida por pessoa jurídica pública ou privada com carga horária mínima de 4 horas, desde que realizados nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital;

b) Cópia digitalizada, frente e verso, Diplomas ou Comprovantes de Conclusão dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e certificados dos demais títulos, conforme o caso (reconhecidos pelo MEC);

c) Documentos comprobatórios da experiência profissional,sehouver;

8.8 Será atribuída pontuação quanto à Escolaridade e Aperfeiçoamento Profissional, sendo aceitos os títulos cuja data de conclusão não exceda à data da apresentação de títulos, conforme segue:

8.8.1 Comprovação de títulos e comprovação de tempo de serviço – Nível Superior.

 

COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS – NÍVEL SUPERIOR

Especificação dos títulos

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

CARGOS

Diploma/certificado de conclusão de especialização lato sensu (pós graduação) ou declaração de conclusão de especialização lato sensu (pós graduação), desde que a mesma esteja acompanhada de histórico escolar, com no mínimo 360 horas e reconhecida pelo MEC.

10

30

Todos os cargos de nível Superior

Diploma/certificado de conclusão de especialização stricto sensu (mestrado/doutorado) ou declaração de conclusão de especialização stricto sensu (mestrado/doutorado), desde que a mesma esteja acompanhada de histórico escolar, reconhecido pelo MEC.

10

10

Todos os cargos de nível Superior

Cursos, seminários, capacitações na área de atuação emitida por pessoa jurídica pública ou privada com carga horária mínima de 4 horas, desde que realizados nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital

6

24

 

Todos os cargos de nível Superior

TOTAL = 64 PONTOS

COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – NÍVEL SUPERIOR

Declaração, certidão, portaria, contrato, carteira de trabalho, termo ou certidão de realização de estágio e/ou qualquer documento que comprove o tempo de serviço na área pretendida conforme estabelecido neste edital, com CNPJ do órgão emissor.

Somente será contabilizado tempo de serviço dos últimos 36 meses a contar da data de publicação do edital.

Tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria não serão contabilizados.

1 ponto a cada mês completo

36

 

Todos os cargos de nível Superior

TOTAL = 36 PONTOS

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

TOTAL = 100 PONTOS

 

8.8.2 Comprovação de títulos e comprovação de tempo de serviço – Nível Fundamental, Médio e Técnico.

 

COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS – NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E TÉCNICO

Especificação dos títulos

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

CARGOS

Cursos, seminários, capacitações na área de atuação emitida por pessoa jurídica pública ou privada com carga horária mínima de 4 horas desde que realizados nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital

5

40

Todos os profissionais de nível fundamental, médio e técnico

Diploma/Certificado/Declaração de conclusão de curso superior acompanhado de histórico escolar ou Declaração de matricula em curso superior ativo no momento da avaliação.

12

12

Todos os profissionais de nível fundamental, médio e técnico

TOTAL = 52 PONTOS

COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E TÉCNICO

Experiência profissional com crianças de 0 a 6 anos, estágio em função afim, participação em serviços, programas e/ou projetos sociais com crianças de 0 a 6 anos, termo ou certidão de realização de estágio, carteira de trabalho ou cópia do contrato de trabalho.

1 ponto a cada mês completo

48

Supervisor de equipe e

Visitador social do programa criança feliz.

Experiência profissional em unidade hospitalar ou pronto atendimento.

Somente será contabilizado tempo de serviço dos últimos 48 meses a contar da data de publicação do edital.

Tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria não serão contabilizados.

1 ponto a cada mês completo

12

Técnico em enfermagem.

Declaração, certidão, portaria, contrato, carteira de trabalho, termo ou certidão de realização de estágio e/ou qualquer documento que comprove o tempo de serviço na área pretendida conforme estabelecido neste edital, com CNPJ do órgão emissor.

Somente será contabilizado tempo de serviço dos últimos 48 meses a contar da data de publicação do edital.

Tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria não serão contabilizados.

36

Declaração, certidão, portaria, contrato, carteira de trabalho, termo ou certidão de realização de estágio e/ou qualquer documento que comprove o tempo de serviço na área pretendida conforme estabelecido neste edital, com CNPJ do órgão emissor.

Somente será contabilizado tempo de serviço dos últimos 48 meses a contar da data de publicação do edital.

Tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria não serão contabilizados.

1 ponto a cada mês completo

48

Demais cargos, com exceção de visitador social, supervisor técnico do programa criança feliz e técnico em enfermagem.

TOTAL = 48 PONTOS

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

TOTAL = 100 PONTOS

 

8.9 Os títulos informados no momento do preenchimento do ANEXO II, deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e serem comprovados por meio de documentação oficial na data marcada para a comprovação de títulos.

8.10 Serão considerados válidos os títulos cuja conclusão tenha sido até a data da primeira publicação do edital de abertura do certame e que atendam os critérios estabelecidos neste edital.

8.11 A pontuação será de acordo com a titulação apresentada e considerada válida.

8.12 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, mediante análise dos documentos comprobatórios referente a Escolaridade e Tempo de Serviço, nos termos estabelecidos no presente Edital.

8.13 A contagem de pontos dos títulos será efetuada pela Comissão Organizadora, Avaliadora e Julgadora do certame, na data prevista no CRONOGRAMA.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate processar-se-á com os seguintes critérios:

a) No caso de candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, será utilizado o critério de maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.

b) Para os demais candidatos, será utilizado o critério de maior idade, considerando-se o ano, mês e dia de nascimento.

c) Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio, que será realizado junto ao Gabinete do Prefeito no Paço Municipal ou em outro local determinado pela Comissão Organizadora, Avaliadora e Julgadora, com a presença dos candidatos interessados e dos membros da Comissão.

 

10. DOS RECURSOS

10.1 Serão admitidos recursos quanto: o edital, à inscrição provisória, e à pontuação e classificação provisória.

10.2 Os recursos deverão ser interpostos conforme o cronograma deste edital.

10.3 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e encaminhados através do e-mail: pss2025@honorioserpa.pr.gov.br, com o preenchimento do ANEXO I, também disponível no link do Processo Seletivo Simplificado no site oficial do Município: http://www.honorioserpa.pr.gov.br e no órgão de imprensa oficial do Município: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar .

10.4 O candidato deverá interpor 01 (um) recurso por questionamento apresentado.

10.5 Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora, Avaliadora e Julgadora, a qual emitirá parecer conclusivo. A lista dos recursos deferido e indeferidos será publicada nos meios oficiais, pelo site oficial do Município: http://www.honorioserpa.pr.gov.br e no órgão de imprensa oficial do Município: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar.

10.6 Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência do prazo recursivo.

10.7 É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os dados solicitados de quaisquer dos recursos previstos para este Processo Seletivo Simplificado.

10.8 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo, e/ou cujos dados solicitados não estejam devidamente preenchidos e/ou não contiverem fundamentação mínima.

10.9 A Comissão Organizadora, Avaliadora e Julgadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão outros recursos administrativos.

 

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A classificação final, para os cargos, se dará pela soma dos pontos obtidos na prova de títulos e tempo de serviço.

11.2 Após a análise conclusiva dos recursos, a classificação final será publicada nos meios oficiais, na data provável de 20 de março de 2025.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado para os cargos previstos no edital, implica, desde logo, a ciência e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações.

12.2 Antes de efetuar a inscrição, é de responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes a este Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar provas, documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, por ocasião da contratação, se aprovado e convocado.

12.3 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para contratação temporária, destinadas aos Departamentos Municipais, em suas unidades de atendimento.

12.4 O Município poderá convocar os candidatos classificados conforme as necessidades decorrentes, respeitando o número de vagas e a ordem de classificação.

12.4.1 O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar a documentação necessária para contratação, junto ao Departamento de Recursos Humanos. O não comparecimento no referido prazo acarretará na tácita desistência da vaga e será convocado o próximo classificado.

12.4.2 O candidato que não puder ou não desejar assumir a vaga disponibilizada por ocasião da convocação poderá solicitar formalmente a desistência da vaga, conforme ANEXO VI deste edital.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

12.6 As despesas relativas à participação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado, em todas as etapas, correrão a expensas do próprio candidato.

12.7 Os candidatos habilitados serão convocados, gradualmente, de acordo com as necessidades do Município, obedecendo a ordem de classificação e as vagas existentes, para assinar contrato administrativo temporário.

12.8 Caso a localização e condições da vaga para a qual o candidato foi convocado não atendam às suas expectativas e este não aceite a convocação, o referido candidato deverá optar pela desistência da vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.

12.9 O não comparecimento do candidato, quando da sua convocação, no prazo estabelecido, implicará na desistência automática do mesmo.

12.10 A classificação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implicará obrigatoriamente na sua investidura. A sua contratação dependerá da época conveniente oportuna, bem como das necessidades dos departamentos e das disponibilidades orçamentárias.

12.11 O contrato de trabalho terá duração de 06 (seis) meses, prorrogável por até igual período, à critério do departamento de lotação, mediante apresentação de justificativa.

 

13. DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES AOS CARGOS

13.1 As atribuições dos cargos deste edital serão conforme o previsto na Lei Municipal nº 820, de 07 de março de 2019, bem como no Decreto Estadual 7.358, de 14 de abril de 2021.

 

14. DOS DEVERES INERENTES AOS CARGOS

14.1 Os contratados deverão desempenhar as atividades inerentes às funções com:

a) Assiduidade;

b) Pontualidade;

c) Urbanidade;

d) Discrição;

e) Respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

f) Observância das normas legais e regulamentares;

g) Obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

h) Levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência;

i) Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão da função;

j) Apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso;

k) Proceder na vida pública e privada de forma a dignificar sempre a função pública;

l) Submeter-se a perícia médica quando determinado pela autoridade competente;

m) Respeitar os deveres, obrigações e proibições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Honório Serpa (Lei Municipal nº 731/2017) e Código de Ética e Conduta (Decreto nº 256/2023) e demais legislações pertinentes.

 

15. DA CONVOCAÇÃO

15.1 Homologado o resultado final do processo seletivo, os candidatos aprovados poderão ser convocados para o serviço temporário no período de validade do certame nas hipóteses previstas neste Edital.

15.2 O candidato classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade de interesse público e conveniência administrativa.

15.3 A chamada dos candidatos classificados para ocuparem a vaga será realizada pela Divisão de Recursos Humanos, de acordo com a classificação e nas hipóteses deste Edital, devendo o convocado se apresentar em até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perda da vaga.

15.4 O candidato que não puder ou não desejar assumir a vaga disponibilizada por ocasião da convocação, poderá solicitar formalmente, conforme ANEXO VII deste edital, por uma única vez, o reposicionamento no último lugar da lista de classificados, a fim de ser convocado futuramente, se houver necessidade dentro da validadedocertame.

 

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1 A contratação do candidato para assumir a vaga, desde que aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, está condicionada aos requisitos para o exercício da atividade, juntamente com os itens descritos a seguir, a serem comprovados no momento da convocação.

16.2 Os servidores temporários estão sujeitos às disposições da Lei Municipal nº 820/2019 e Lei Municipal nº 835/2019, ou outros atos normativos que vierem a substituí-los ou alterá-los, o que deverá ser verificado no ato da contratação.

16.3 A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a contratação, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

16.4 Para contratação o candidato deverá:

a) Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 37, I, da Constituição Federal de 1988, e demais legislações específicas.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) Comprovar, por meio de documentos, as informações dadas no momento da inscrição;

d) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital;

e) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade de Direitos e Obrigações Civis entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo12, inciso II, §1º, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 70.436/72, 18/04/1972;

f) Gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função;

g) Não acumular cargo, apresentando declaração conforme o ANEXO III deste edital, sobre essa condição;

h) Ter a situação regularizada perante o serviço militar, se do sexo masculino e maior de 18 anos;

i) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;

j) Não estar respondendo condenação por sentença penal ou civil, que leva à perda do cargo, observados o disposto no estatuto do servidor;

16.5 Para a contratação e exercício do cargo o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Carteira de Identidade – RG (original e cópia);

b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal – CPF;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

d) Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;

e) Comprovante de endereço atual (original e cópia);

f) Exame admissional, em clínica de medicina e segurança do trabalho, onde o médico examinador poderá pedir exames complementares, às custas do candidato, expedido com data de até 30 (trinta) dias anterior à apresentação;

f.1) Na realização do exame admissional, o médico analisará clinicamente o candidato e também os laudos dos exames apresentados;

f.2) O candidato será eliminado do certame, caso, no exame admissional ficar constatado sua incapacidade laborativa, quer seja parcial ou total;

g) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se candidato do sexo masculino e com idade inferior a 45 anos (original e cópia);

h) Título de eleitor (original e cópia);

i) Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral em que possui domicílio eleitoral, ou impressa no portal eletrônico: www.tse.jus.br , expedida nos últimos 30 (trinta) dias;

j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, da Justiça Federal, impressa no portal eletrônico: www.jf.jus.br , expedida nos últimos 30 (trinta) dias;

k) Declaração por escrito do servidor público, conforme ANEXO IV deste edital, de que não tenha sido demitido em consequência de aplicação de pena disciplinar do serviço público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos últimos 05(cinco) anos, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;

l) Uma fotografia 3x4, recente;

m) Declaração de que não é servidor público vinculado à Administração Pública Direta, Indireta do Poder Executivo do Município de Honório Serpa e não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

n) Declaração de bens e valores, conforme ANEXO V deste edital, que integram seu patrimônio privado e do cônjuge, se for o caso;

o) Documentação legal comprovando os quesitos registrados no ato da inscrição;

p) Certidão de Casamento;

q) Certidão de nascimento e CPF para os filhos menores de 14 anos;

16.6 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a contratação e/ou exercício da função ou a não apresentação dos documentos comprobatórios declarados, bem como daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou a que forem considerados necessários, impedirá a contratação do candidato implicando sua eliminação do certame.

16.7 Verificada a falsidade dos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, com a nulidade da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

16.8 Os candidatos classificados serão convocados para comprovação dos títulos e/ou apresentação de documentos para contratação, por edital próprio, divulgado no site do Município (www.honorioserpa.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – https://www.diariomunicipal.com.br.

 

17. DA REMUNERAÇÃO

17.1 A remuneração está prevista nos itens 2 e 3 deste edital.

 

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 O Município de Honório Serpa não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de sistemas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados do equipamento utilizado pelo candidato ao sistema de inscrição no certame.

18.2 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato em fase de avaliação será excluído deste Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido, observada a ampla defesa e o contraditório.

18.3 Somente serão esclarecidas as dúvidas referentes a este edital, formalizadas no e-mail pss2025@honorioserpa.pr.gov.br, ou pelo telefone (46) 3245-1130.

18.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação dos atos concernentes a este Processo Seletivo simplificado, divulgados nos sites http://www.honorioserpa.pr.gov.br e https://www.diariomunicipal.com.br/ e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo simplificado.

18.5 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não se apresentar na unidade para a qual foi designado, na data de início da vigência do contrato.

18.6 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por até igual período, a critério da Administração.

18.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, Avaliadora e Julgadora.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, em 19 de fevereiro de 2025.

 

JOÃO CARLOS GARBIN

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

IMPUGNAÇÃO/RECURSO

 

DADOS DO REQUERENTE

Nome completo:

CPF:

Telefone:

E-mail:

 

IMPUGNAÇÃO/RECURSO QUANTO À:

Edital de abertura ( )

Inscrições ( )

Pontuações/Classificações ( )

 

Valendo-me da prerrogativa que me é assegurada pelo disposto no Edital nº 01-A/2025, venho apresentar pedido de impugnação/recurso, pelas razões expostas abaixo:

........................................

Honório Serpa, ......de......................de 2025.

 

............................................................

Assinatura do candidato

 

ANEXO II

FICHA CADASTRAL

1.DADOS PESSOAIS

 

Nome completo

 

Nacionalidade

 

Naturalidade

 

Data de nascimento

______/______/________

Estado Civil

 

 

2.DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

 

RG nº

 

Órgão Expedidor

 

CPF nº

 

Endereço Residencial

 

E-mail

 

Telefone residencial

 

Telefone Comercial

 

Telefone Celular

 

 

3. SELECIONE O CARGO PRETENDIDO (Assinale com um “X” apenas um cargo).

 

CARGO/FUNÇÃO

 

Enfermeiro Padrão

 

Médico Veterinário

 

Farmacêutico

 

Psicólogo

 

Assistente Social

 

Nutricionista

 

Fisioterapeuta

 

Engenheiro Civil

 

Supervisor Técnico do Programa Criança Feliz.

 

Auxiliar de Serviços Gerais

 

Operador de Máquinas Rodoviárias

 

Motorista de Caminhão/ônibus

 

Auxiliar Administrativo

 

Agente Comunitário de Saúde

 

Visitadores Sociais do Programa Criança Feliz (Cidade e Comunidades Arredores)

 

Visitador Social do Programa Criança Feliz (Pinho Fleck e Comunidades Arredores)

 

Atendente de Consultório Odontológico

 

Atendente de Farmácia

 

Técnico em Enfermagem

 

DESEJO CONCORRER A VAGA RESERVADA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD):

( ) SIM ( ) NÃO

 

Especificar o tipo de deficiência que possui:

 

 

4. GRADUAÇÃO

Primeira graduação

Curso de graduação em:

 

Instituição de Ensino:

 

Ano de conclusão:

 

 

Segunda graduação

Curso de graduação em:

 

Instituição de Ensino:

 

Ano de conclusão:

 

 

4.1 PÓS GRADUAÇÃO

Pós graduação

Curso de pós graduação em:

 

Instituição de Ensino:

 

Ano de conclusão:

 

 

Pós graduação

Curso de pós graduação em:

 

Instituição de Ensino:

 

Ano de conclusão:

 

 

Pós graduação

Curso de pós graduação em:

 

Instituição de Ensino:

 

Ano de conclusão:

 

 

4.2 MESTRADO/DOUTORADO

Mestrado/Doutorado

Mestrado/Doutorado em:

 

Instituição de Ensino:

 

Ano de conclusão:

 

 

5. CURSOS, SEMINÁRIOS, CAPACITAÇÕES NA ÁREA DE ATUAÇÃO:

Nome do Curso, Seminários, Capacitações na área de atuação:

 

Carga Horária:

 

Ano de conclusão:

 

 

Nome do Curso, Seminários, Capacitações na área de atuação:

 

Carga Horária:

 

Ano de conclusão:

 

 

Nome do Curso, Seminários, Capacitações na área de atuação:

 

Carga Horária:

 

Ano de conclusão:

 

 

Nome do Curso, Seminários, Capacitações na área de atuação:

 

Carga Horária:

 

Ano de conclusão:

 

 

Nome do Curso, Seminários, Capacitações na área de atuação:

 

Carga Horária:

 

Ano de conclusão:

 

 

Nome do Curso, Seminários, Capacitações na área de atuação:

 

Carga Horária:

 

Ano de conclusão:

 

 

Nome do Curso, Seminários, Capacitações na área de atuação:

 

Carga Horária:

 

Ano de conclusão:

 

 

Nome do Curso, Seminários, Capacitações na área de atuação:

 

Carga Horária:

 

Ano de conclusão:

 

 

6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

 

Empregador/Instituição/Entidade:

 

Função desempenhada:

 

Data de Início da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

Data de Término da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

 

Empregador/Instituição/Entidade:

 

Função desempenhada:

 

Data de Início da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

Data de Término da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

 

Empregador/Instituição/Entidade:

 

Função desempenhada:

 

Data de Início da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

Data de Término da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

 

Empregador/Instituição/Entidade:

 

Função desempenhada:

 

Data de Início da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

Data de Término da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

 

Empregador/Instituição/Entidade:

 

Função desempenhada:

 

Data de Início da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

Data de Término da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

 

Empregador/Instituição/Entidade:

 

Função desempenhada:

 

Data de Início da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

Data de Término da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

 

Empregador/Instituição/Entidade:

 

Função desempenhada:

 

Data de Início da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

Data de Término da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

 

Empregador/Instituição/Entidade:

 

Função desempenhada:

 

Data de Início da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

Data de Término da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

 

Empregador/Instituição/Entidade:

 

Função desempenhada:

 

Data de Início da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

Data de Término da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

 

Honório Serpa, ____ de _____________ de 2025.

 

_____________________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OUTROS VÍNCULOS

 

Declaro que não possuo vínculo como empregado/servidor com órgão público ou empresa estatal em desacordo com o disposto no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.

Declaro, ainda, que estou ciente das normas do Edital regente do presente certame, e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, pelo que apresento os documentos exigidos.

 

Honório Serpa, ____ de _____________ de 2025.

 

___________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CANDIDATO NÃO DEMITIDO

 

Declaro que não fui demitido em consequência de aplicação de pena disciplinar do serviço público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos últimos 05(cinco) anos, nem perdi o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.

 

Honório Serpa, ____ de _____________ de 2025.

 

_____________________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO V

FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

 

Eu _________________________________________________, residente de _______________, portador do RG nº ____________________, inscrito no CPF nº _____________________ habilitado (a) no Processo Seletivo Simplificado Edital 01-A 2025, declaro que:

 

( ) Não possuo bens e valores;

( ) Apresento a declaração de Imposto de Renda Anexo;

( ) Apresento a declaração de Bens e Valores que compõem o meu patrimônio e de meus dependentes, conforme seque:

 

Itens

Discriminação

Valor (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Honório Serpa, ____ de _____________ de 2025.

 

__________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VI

TERMO DE DESISTÊNCIA FORMAL

 

Eu ______________, residente de ________________ , portador do RG nº ____________________ , inscrito no CPF nº _____________________ habilitado (a) no Processo Seletivo Simplificado Edital 01-A 2025, venho por meio de este instrumento informar que estou desistindo, formalmente e definitivamente, da minha nomeação para o cargo no setor de em virtude de_____________________________________________________________________ .

 

Honório Serpa, ____ de _____________ de 2025.

 

____________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VII

TERMO DE REPOSICIONAMENTO DE VAGA

 

Eu ______________, residente de ________________ , portador do RG nº ____________________ , inscrito no CPF nº _____________________ habilitado (a) no Processo Seletivo Simplificado edital 01-A 2025, venho por meio de este instrumento solicitar reposicionamento no último lugar da lista de classificados, a fim de ser convocado futuramente, se houver necessidade dentro da validade do certame, da minha nomeação para o cargo no setor de em virtude de___________ .

 

Honório Serpa, ____ de _____________ de 2025.

 

________________

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Rafaela Pilar
Código Identificador:A64A97FB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/02/2025. Edição 3219
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