ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 924 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.062.395,83
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 4.062.395,83 (Quatro milhões e sessenta e dois mil e trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar especial no orçamento vigente no valor de R$ 4.062.395,83 (Quatro milhões e sessenta e dois mil e trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos) nas seguintes contas de despesas:
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09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇAO, OBRAS E INFRAESTRUTURA |
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09.001 |
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E INFRAESTRUTURA |
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20.606.0008-2078 |
ATIVIDADES TERMO DE CONVÊNIO Nº 313/2025 - SEAB |
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4.4.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
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01781 - 00000 |
Recursos Ordinários (livres) |
R$: 3.700.000,00 |
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01782 00887 |
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais |
R$: 362.395,83 |
Art. 2º Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos do Convênio Estadual nº 303 - SEAB, conforme quadro demonstrativo abaixo:
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Conta receita |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
Excesso Verificado |
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24.22.54.01.04.00.00.00.00 |
TRANSFERENCIA DE CONVENIO ESTADUAL 313 - SEAB FT 887 |
00887 |
4.062.395,83 |
Art.3 º Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2022 a 2025, Lei nº 724/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 861-2024 e da Lei Orçamentária Anual nº 875/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 15 de agosto de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:A6B849B1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/08/2025. Edição 3343
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