ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0916/2026 - 05.05.2026

Altera dispositivos na Lei Municipal nº 804/2022, com suas alterações posteriores e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 20° da Lei Municipal 804/2022, para acrescentar o inciso VII ao artigo 20, com a seguinte redação:

“VII - Departamento dos Direitos da Mulher, tendo como suas competências:

a) estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher;

b) desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação da mulher no Município de Manfrinópolis/PR, formulando ações de forma articulada com as demais Secretarias Municipais;

c) formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade;

d) desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;

e) celebrar convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;

f) planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;

g) convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, as Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;

h) elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;

i) promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres;

j) Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de diferentes segmentos, proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade' produtiva e geração de renda;

k) exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.”

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2026.

 

AMARILDO ALVES CARNEIRO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:A6FD5D0F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/05/2026. Edição 3523
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