ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
LEI Nº 2804/2026
A Câmara Municipal de Barbosa Ferraz aprovou e eu Prefeito Municipal, Carlos Rosa Alves, no uso de suas atribuições legais sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º. Ficam criados, exclusivamente para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e do art. 78, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, o seguinte cargo temporário, destinados à contratação mediante Processo Seletivo Simplificado:
I – Motorista
• Quantidade de vagas: 05 (Cinco)
• Carga horária: 40 horas semanais
• Remuneração: R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais)
• Escolaridade mínima: Ensino Médio completo
Art. 2º. O cargo e vagas criados por esta Lei terão existência limitada ao período de vigência do Processo Seletivo Simplificado e se extinguirão automaticamente ao término dos contratos temporários.
Art. 3º. As contratações serão realizadas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, permitida uma única prorrogação pelo mesmo período, desde que comprovada a manutenção da necessidade temporária.
Art. 4º. A regulamentação do Processo Seletivo Simplificado, incluindo critérios de seleção, etapas, cronograma e regras de contratação, será estabelecida por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barbosa Ferraz, 18 de fevereiro de 2026.
CARLOS ROSA ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO I - Atribuições
Cargo: MOTORISTA
- Descrição Sintética
- Conduzir veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo o peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas, ou conduzir veículo utilizado no transporte de passageiros dentro dos limites de lotação estabelecido pela legislação em vigor.
- Descrição Detalhada
- Conduzir veículo motorizado, obedecendo a sinalização e aos limites de velocidade indicadas:
- Vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua utilização;
- Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, zelando pela sua conservação, providenciando o abastecimento de combustíveis, lubrificação se necessário, observando níveis de água e de óleo, efetuando trocas, segundo recomendações técnicas, calibragem dos pneus, limpeza, checagem do sistema elétrico, etc,
- Efetuar a limpeza e a desinfecção interna do veículo, após o transporte de pacientes;
- Comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidade observadas no veículo, não transitando com o mesmo sem que elas sejam sanadas;
- Fazer pequenos reparos de emergência, preservadas as condições de segurança do veículo;
- Transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;
- Executar o serviço de transporte que lhe for atribuído e. no caso de materiais, encarregar-se de sua carga e descarga;
- Operar, eventualmente, rádio transceptor;
- Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc,
- Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar plena condição de utilização do veículo;
- Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outros ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle;
- Recolher o veículo á garagem ou local destinado a esse fim, ao término da jornada de trabalho, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- Executar outras tarefas correlatas
Publicado por:
Karolaine Gandra Pereira
Código Identificador:A73DC16A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/02/2026. Edição 3472
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