ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RESOLUÇÃO 002/2025
RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º O veículo oficial da Câmara Municipal de Campo do Tenente, próprio ou locado, se destina ao transporte de pessoas e bens necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal, sendo vedada a sua utilização em benefício particular ou de terceiros.
Art. 2° O veículo oficial da Câmara Municipal será conduzido por vereadores ou servidores, devidamente habilitados, dentro e fora da sede do município, em viagens intermunicipais e/ou interestaduais.
Parágrafo único. O veículo oficial somente poderá ser utilizado no exercício do serviço oficial, no exercício do serviço público, nas atividades parlamentares, na participação em cursos de capacitação, ou outras atividades de interesse da Câmara Municipal.
Art. 3º A solicitação para uso do veículo oficial fora do Município de Campo do Tenente deverá ser feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de justificativa, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da viagem.
§1º Após a utilização do veículo oficial, o solicitante deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da viagem, apresentar comprovante, protocolo, declaração ou foto emitida do local em que esteve.
§2º A não comprovação do determinado no parágrafo anterior, implicará na vedação da utilização do veículo oficial até a devida regularização pelo solicitante, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
§3º A liberação do veículo oficial obedecerá à ordem cronológica dos requerimentos de uso, salvo em caso de urgência devidamente comprovada, que terá preferência, a critério do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º A utilização do veículo oficial em viagens intermunicipais e/ou interestaduais, fica condicionada a observância dos seguintes requisitos:
I - solicitar a autorização por meio da "Requisição de uso de veículo", ao Presidente da Câmara Municipal, com a devida antecedência, a qual deverá conter:
a) município de destino;
b) local visitado no destino;
c) justificativa da viagem;
d) data da saída e data do retorno;
II – preencher diário de bordo.
Art. 5º Os usuários do veículo oficial devem observar as seguintes regras de conduta:
I – cumprir os itinerários previstos, comunicando as eventuais alterações necessárias;
II – comunicar, por escrito, ao Diretor Geral, as ocorrências verificadas durante a utilização do veículo, inclusive a prática de danos ao veículo por parte dos usuários;
III – não praticar atos ou manobras que possam comprometer a imagem da Câmara Municipal;
IV – manter o veículo limpo interna e externamente;
V – verificar as condições técnicas do veículo e a documentação veicular antes de sua utilização;
VI – comunicar qualquer irregularidade com a Carteira Nacional de Habilitação ou a impossibilidade definitiva ou temporária de direção veicular;
VII – não sair dos limites do município sem a “Requisição de uso de veículo”, devidamente autorizada;
VIII – responsabilizar-se pelas multas de trânsito aplicadas durante o uso do veículo.
Art. 6º O abastecimento do veículo oficial será feito em local devidamente contratado mediante autorização emitida pelo Diretor Geral da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Em caso de viagem cuja quilometragem exceda a autonomia do veículo, os abastecimentos necessários para conclusão do percurso serão ressarcidos mediante comprovação por nota fiscal, a qual deverá conter a quantidade de combustível e a placa do veículo, bem como observar o disposto no art. 3°, §4° da Resolução n° 002/2024.
Art. 7° O veículo oficial será preferencialmente guardado em pátio ou garagem de prédios públicos no Município de Campo do Tenente, sendo possível a realização de parceria com a Prefeitura Municipal para utilização do espaço reservado aos veículos do Poder Executivo.
Art. 8° Casos omissos poderão ser deliberados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo do Tenente - PR, 14 de janeiro de 2025.
RAFAEL DE JESUS VENTURA
Presidente
Publicado por:
Mariane de Souza
Código Identificador:A869F539
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/02/2025. Edição 3220
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