ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI

PROCURADORIA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 - CUIDADOR SOCIAL

Secretaria Municipal de Assistência Social/ Secretaria Municipal da Mulher, Criança e Pessoa Idosa

Gestão do Trabalho do SUAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024

 

Estabelece normas para o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Irati-PR visando a contratação temporária de profissionais de nível médio (Cuidador Social) para os serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal da Mulher, da Criança e da Pessoa Idosa.

 

A Prefeitura Municipal de Irati, no uso de atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, considerando as leis municipais nº 1.243, 4.614 e 4.137, sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o disposto do Decreto Municipal nº 301/2024 que autoriza a realização do Processo Seletivo Simplificado, publicada em diário oficial eletrônico, de 25 de junho de 2024 e, Decreto Municipal nº 300/2024 que institui a Comissão do Processo Seletivo Simplificado (Presidente: Denis Cezar Musial; Membros: Marilene de Freitas Pereira e Kayolainee Stefany do Amaral) publicado em diário oficial, de 25 de junho de 2024, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS/SMAS-SEMUCI visando a contratação temporária de profissionais de nível médio (Cuidador Social), na Secretaria Municipal de Assistência Social e na Secretaria Municipal da Mulher, da Criança e da Pessoa Idosa, em Regime Especial de Contratação, de acordo com as normas instituídas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS/SMAS-SEMUCI de Irati é destinado a selecionar profissionais de nível médio (Cuidador Social), para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal da Mulher, da Criança e da Pessoa Idosa do município de Irati, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em todo o território municipal, mediante Regime Especial de Contratação, regulamentado por legislações correlatas.

 

1.2 O Processo Seletivo Simplificado – PSS/SMAS-SEMUCI consistirá em comprovação de títulos, através do preenchimento de um gabarito, conforme disposto neste Edital, com as seguintes etapas:

a) Publicação em decreto da nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;

b) Publicação do Edital;

c) Prazo para Impugnação do Edital;

d) Julgamento das Impugnações;

e) Abertura das inscrições;

f) Publicação da relação dos inscritos;

g) Análise pública pela comissão do gabarito de avaliação;

h) Publicação do resultado provisório;

i) Apresentação de recursos;

 

j) Análise pública dos recursos apresentados;

k) Publicação do resultado final;

l) Convocações.

 

1.3 As etapas de entrega dos documentos comprobatórios e a contratação poderão ocorrer na mesma data, de acordo com as necessidades da Administração, com a publicação de apenas um Edital de Convocação, sendo que a documentação a ser apresentada deverá estar de acordo com o estabelecido neste Edital.

 

1.3.1 Na hipótese de ocorrer a convocação para entrega de documentos e contratação no mesmo Edital e na data e hora da sua convocação, o candidato deverá comparecer pessoalmente não sendo admitida a contratação por procuração.

 

1.4 O candidato deverá observar as informações deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação para a entrega dos documentos, todos os requisitos exigidos para a contratação, antes de finalizar sua inscrição.

 

1.4.1 O candidato que, ao realizar a leitura do Edital Normativo, permanecer ainda com dúvidas, deverá fazer contato exclusivamente pelo telefone (42) 99976-8081 (celular do Presidente da Comissão), da Comissão Organizadora do PSS, no horáro das 09h às 11h (dias úteis).

 

1.5 O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de cadastramento e/ou seleção.

 

1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado – PSS/SMAS-SEMUCI, por meio do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Irati-PR e/ou diário oficial do município.

 

1.7 As etapas após a Classificação Final serão realizadas seguindo cronogramas e procedimentos a serem estabelecidos em Editais de Convocação a serem publicados no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Irati e diário oficial .

 

1.8 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília – DF.

 

1.9 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para candidatos que não cumprirem os prazos dos cronogramas constantes do presente edital e dos Editais de Convocação deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/SMAS-SEMUCI.

 

1.10 Será permitido ao candidato solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória , fazendo protocolo por escrito a Comissão Organizadora do PSS.

 

1.11 A Comissão Organizadora para o Processo Seletivo Simplificado – PSS/SMAS-SEMUCI foi designada em Decreto Municipal nº 300/2024 que institui a Comissão do Processo Seletivo Simplificado (Presidente: Denis Cezar Musial; Membros: Marilene de Freitas Pereira e Kayolainee Stefany do Amaral) publicado em diário oficial, de 25 de junho de 2024.

 

1.12 O candidato quando convocado deverá entregar toda a documentação solicitada por este Edital no prazo de sete dias corridos, independente das etapas de entrega dos documentos comprobatórios e de contratação ocorrerem na mesma data. Na falta de um ou mais documentos será eliminado do Processo Seletivo Simplificado – PSS/SMAS-SEMUCI.

 

1.13 Não serão aceitos documentos entregues fora da data e horário estabelecido em Edital de Convocação.

 

1.14 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo Simplificado – PSS/SMAS-SEMUCI não implica obrigatoriedade de sua contratação, caracterizando mera expectativa de convocação e contratação, ficando reservada à Administração Municipal a prerrogativa de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, dentro do prazo de validade deste Edital.

 

1.15 Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todos os termos deste Edital, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

2. DOS RECURSOS QUANTO AO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

2.1 Serão aceitos recursos contra os termos do presente Edital, caso este apresente itens como ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da sua publicação no Diário Oficial.

 

2.2 A solicitação de recurso deve ser protocolada na Casa dos Conselhos Municipais, situada na Rua Coronel Pires, nº 826, endereçada a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com horário de recebimento dos pedidos no período matutino das 08h30 às 11h e no período vespertino das 13h30 às 16h.

 

2.3 Serão aceitos recursos somente dentro do período recursal, previsto no subitem 2.1 deste Edital.

 

2.4 Serão aceitos recursos referentes ao Edital Normativo, desde que estejam em conformidade com o disposto nos subitens abaixo.

 

2.4.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado contendo indicação clara do(s) item(ns) que constituam objeto do mesmo, bem como, assinada pelo participante. Pedidos que sejam encaminhados sem assinatura serão devidamente arquivados pela comissão.

 

2.5 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS/SMAS-SEMUCI analisará publicamente e responderá os recursos protocolados.

 

2.6 No caso de deferimento do recurso, será procedida a retificação do Edital Normativo e a versão definitiva será publicada integralmente no Diário Oficial do município e no site da Prefeitura Municipal de Irati-PR.

 

2.7 A deliberação da Comissão Organizadora quanto às impugnações encerra a discussão dos termos do presente Edital, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.

 

2.8 Caso tenha pedidos de impugnações do edital, os participantes poderão acompanhar o processo publicamente e via diário oficial e no site da Prefeitura Municipal de Irati-PR.

3. DAS VAGAS, REQUISITOS EXIGIDOS, FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES E CARACTERÍSTICAS GERAIS

3.1 Serão disponibilizadas vagas de Cadastro Reserva para profissionais de nível médio (Cuidador Social) da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal da Mulher, da Criança e da Pessoa Idosa, além das que surgirem dentro do prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado – PSS/SMAS-SEMUCI.

 

ITEM

FUNÇÃO

FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº de vagas geral

Nº de vagas ampla concorrência

VALOR MENSAL

1

Cuidador Social

Ensino médio completo

24hx72h semanais ou 12hx36h semanais

CR

CR

R$ 2.000,00

 

Cuidador Social

- Realizar atividades de cuidados relacionadas à higiene corporal e ambiental;

- Compartilhar as responsabilidades com as tarefas domésticas;

- Preparar e servir alimentação aos acolhidos(as);

- Respeitar os acolhidos(as) com afeto, respeito, impor limites e promover atividades para estimular a disciplina e autonomia;

- Realizar atividades de lazer junto aos acolhidos(as);

- Saber administrar conflitos e impasses referentes às situações familiares, no geral;

- Respeitar e conhecer a dinâmica dos acolhimentos;

- Conhecer a legislação afim da unidade de acolhimento que estiver lotado(a);

- Participar de atividades de capacitação e das reuniões da equipe técnica;

- Efetuar demais tarefas relacionadas com a dinâmica e limpeza dos espaços de acolhimento e correlatas a sua função;

- Seguir as orientações técnicas de cada serviço de acolhimento e respeitar as orientações da coordenação;

- Cuidar da limpeza dos espaços onde esteja lotado(a);

- Respeitar a carga horária definida pela coordenação para execução do serviço de acolhimento.

 

4. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1 A Pessoa com Deficiência – PCD (auditiva, física, motora, visual ou múltipla) é categorizada na Lei Federal n. 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, acrescido do disposto na Lei Estadual n.º 16.945/2011, a qual classifica a visão monocular como deficiência no Estado do Paraná.

 

4.2 Em caráter subsidiário, quando a legislação referida no item 4.1 não dispuser de modo diverso, aplica-se o contido na Lei Federal n. 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

4.3 Para Pessoa com Deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, observada a legislação municipal e de acordo com o numero de cuidadores convocados.

 

4.4 Tendo em vista que o número de vagas definido no subitem 3.1 são cadastro de reserva, o limite percentual referido no subitem 3.1, para o presente Edital serão disponibilizadas CR para vagas para a Função Pública de Cuidador Social, destinada a Pessoa com Deficiência.

 

4.5 O candidato que declarar ser Pessoa com Deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado PSS/SMAS-SEMUCI em igualdade de condições, no que diz respeito aos critérios de classificação para cada uma das etapas previstas.

 

4.6 A declaração da deficiência deverá ser confirmada por meio de laudo médico, assinado por médico especialista da área relativa à espécie de deficiência do candidato e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como sua provável causa. Deve ainda conter o nome, assinatura, carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina – CRM ou no Ministério da Saúde RMS, do médico que forneceu o laudo.

 

4.6.1 O laudo médico deverá indicar também que o candidato não possui restrição à execução de todas as atividades da função pública de Cuidador Social, conforme descrito no subitem 3.1 deste Edital.

 

4.6.2 Somente será aceito laudo médico conforme modelo Anexo II , comprovando a deficiência desde que, na data da convocação, o laudo tenha prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias de emissão.

4.7 O candidato, inscrito como Pessoa com Deficiência, que na convocação de entrega de documentação não apresentar o laudo médico exigido durante o período de inscrição, conforme previsto neste Edital, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às Pessoa com Deficiência. Nesse caso, a inscrição será considerada como inscrição para a Ampla Concorrência.

4.8 Não havendo candidatos inscritos para preencher a totalidade das vagas destinadas à Pessoa com Deficiência, essas serão remanejadas para os candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação da função pública.

4.9 No ato da inscrição, o candidato com deficiência irá declarar estar ciente das atribuições da função pública e que, no caso de vir a exercê-la, alegar incompatibilidade entre as atribuições da função e suas eventuais restrições, ficará sujeito a rescisão do contrato, após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

4.10 O candidato na contratação que figure na lista de Pessoa com Deficiência e que esteja melhor classificado na lista de Ampla Concorrência, será considerada a sua ordem na lista de Ampla Concorrência.

5. REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E ETAPA DE INSCRIÇÕES

5.1 REQUISITOS

 

5.1.1 Para participar do Processo Seletivo Simplificado – PSS, o candidato deve:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12, da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no momento da contratação;

c) Ter concluído a escolaridade exigida para cada cargo, conforme no item 3.

d) Estar no gozo dos direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) Não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em ação penal em qualquer esfera judicial. E, se ex-servidor, não ter sofrido penalidade, exceto advertência na esfera administrativa, nos últimos 05 (cinco) anos;

g) Comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído a escolaridade mínima exigida para cada formação, até o dia da inscrição;

h) Cumprir as regras estabelecidas neste Edital Normativo.

 

5.2 INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

5.2.1 - A inscrição será do dia 08/07/2024 até o dia 31/07/2024, de segunda a sexta-feira, do horário das 09h00min até as 11h00min e das 13h00 min até as 16h00min. As inscrições serão feitas PESSOALMENTE (não se admitirá inscrição por procuração e nem encaminhadas por e-mail ou correio) na Casa dos Conselhos Municipais – localizada à Rua Coronel Pires, nº 826, Centro, anexo ao Centro Administrativo Municipal-CAM, Irati-PR, devendo no ato da inscrição o candidato apresentar os documentos em envelope lacrado e assinado nas bordas pelo requerido (a).

5.2.1.1 Para este Processo Seletivo Simplificado – PSS/SMAS-SEMUCI não haverá cobrança de taxa de inscrição.

 

5.2.2 A etapa de inscrição é composta pelo cadastro dos dados pessoais, dados de contato, escolha da função pública que se refere este Processo Seletivo Simplificado – PSS/SMAS-SEMUCI, recebendo o candidato seu número de inscrição.

 

5.2.3 Em sua inscrição será exigido do candidato a apresentação da documentação com cópia no envelope (RG e CPF) e os anexos (Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos), sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade das informações prestadas, estando todos esses documentos em envelope lacrado e assinado nas bordas pelo requerido(a).

 

5.2.4 O candidato que fez a inscrição irá receber um número de inscrição que identificará seu processo.

 

5.2.5 É vedada a inscrição para concorrência em mais de um cargo.

6. DA PROVA DE TÍTULOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

6.1 A prova de títulos, caracteriza-se pela análise e avaliação dos títulos constantes do Curriculum Vitae, em conformidade com o Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos (anexo I), juntados os documentos comprobatórios.

 

6.2 A nota da prova de títulos (NPT) equivale a uma pontuação total de 500 pontos que dividem-se em quatro grupos:

Grupo I - títulos universitários;

Grupo II - atividade de capacitação e formação;

Grupo III - produção bibliográfica;

Grupo IV - experiência profissional na área que se realiza a concorrência do candidato;

6.3 Para a pontuação dos itens componentes dos Grupos II, III e IV, considera apenas os resultados dos últimos cinco anos a contar da data de publicação deste edital.

 

6.4 Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Ter maior idade;

b) Ter maior experiência profissional;

6.4.1. Persistindo o empate será observado hora, minutos e segundos de nascimento, onde a Comissão de Avaliação convocará os candidatos para que comprovem os dados por meio da apresentação de Registro de Nascimento original.

6.5. A experiência profissional deverá ser comprovada de uma das formas a seguir, sendo pontuadas as experiências especificas para os serviços tipificados1 da política de assistência social:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público;

c) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado na área pretendida;

d) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.

 

§ 1º - As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, seguindo as exigências citadas no item anterior a depender da natureza jurídica da Pessoa a que o candidato se vinculou.

§ 2º - Não será admitido e computado o tempo de serviço nos documentos que não deixe claro a sua atuação no cargo pretendido.

§ 3º - O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente atividades exercidas, não será considerada.

6.6 A escolaridade obrigatória de cada função pública não será contabilizada na pontuação.

7. DOS RECURSOS

7.1 Poderá haver interposição de recurso para a Classificação Provisória, entre os dias 04/09/2024 e dia 05/09/2024, a ser protocolada na Casa dos Conselhos Municipais, situada na Rua Coronel Pires, nº 826, endereçada a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com horário de recebimento dos pedidos no período matutino das 09h às 11h e no período vespertino das 13h30 às 16h00.

 

7.2 Serão aceitos recursos somente dentro do período recursal, previsto neste Edital.

 

1 Como serviços tipificados entende-se os contidos na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109/2009 - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

 

7.3 Serão aceitos recursos referentes a classificação provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos subitens abaixo.

 

7.3.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado contendo indicação clara do(s) item(ns) que constituam objeto do mesmo.

 

7.3.2 Não serão apreciados recursos que apresentarem argumentação baseada em erro do candidato no preenchimento das informações prestadas, no momento da inscrição e/ou que apresentem questionamentos sobre outros candidatos.

 

7.4 Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS/SMAS-SEMUCI designada pelo decreto municipal nº 300/2024, a qual emitirá parecer conclusivo, que poderá alterar a classificação do candidato na lista Classificatória Final.

 

7.5 O resultado do recurso será divulgado em diário oficial do município de Irati.

 

7.6 O parecer conclusivo da Comissão Organizadora quanto ao recurso interposto pelo candidato encerra a discussão dos termos do presente Edital, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Após a análise conclusiva dos recursos, a Classificação Final será publicada no dia 12/09/2024, no Diário Oficial do município e no site da Prefeitura Municipal de Irati.

 

8.1.1 A publicação da Classificação Final será feita em 02 (duas) listas por ordem crescente de classificação, sendo a primeira lista de Ampla Concorrência, contendo todos os candidatos, inclusive os candidatos inscritos nas vagas de Pessoa com Deficiência; a segunda, com a classificação dos candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência.

 

8.1.2 A classificação do candidato na lista da Pessoa com Deficiência, não prejudica a sua classificação na lista de Ampla Concorrência, que será observada para sua contratação, caso seja mais favorável para o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência.

 

8.2 A publicação da Classificação Final encerra a discussão dos termos do presente Edital Normativo, não cabendo nenhum recurso na esfera administrativa.

 

9. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

9.1 Poderá ocorrer convocação de candidatos para apresentação dos documentos comprobatórios em número superior de vagas disponibilizadas, presumindo-se que alguns candidatos poderão não comparecer e/ou não atender ao contido neste Edital e/ou para preenchimento de vagas que surgirem durante o período de vigência do Processo Seletivo Simplificado – PSS/SMAS-SEMUCI.

 

9.2 A convocação de candidatos para entrega de documentos comprobatórios em número superior de vagas disponibilizadas, não gera direito à contratação, porém elimina a necessidade de reapresentação dos documentos, exceto os que possuem data de validade.

 

9.3 Para o exercício da Função Pública obrigatoriamente o candidato convocado deverá entregar os seguintes documentos:

a) Número da inscrição (cópia);

b) Carteira de Identidade – RG (cópia);

c) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal - CPF (cópia);

d) PIS ou PASEP – se não possuir, retirar extrato do PIS na Caixa Econômica Federal e do PASEP no Banco do Brasil ou apresentar o cartão cidadão (cópia);

e) Carteira de Trabalho física, contendo número, série e dados pessoais (cópia) ou se digital, contendo os dados pessoais (cópia). Caso o candidato não tenha a Carteira de Trabalho deverá providenciar até a data da entrega dos documentos comprobatórios;

f) Título de Eleitor (cópia);

g) Certidão de quitação eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, no endereço eletrônico www.tse.jus.br (original);

h) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação se candidato do sexo masculino (cópia);

i) Certidão de Casamento (se couber, cópia);

j) Certidão de Divórcio (se couber, cópia);

k) Comprovante de endereço atual (cópia);

l) Declaração, fornecida e preenchida no momento da entrega da documentação, de que não é titular de cargo, emprego ou Função Pública (Federal, Estadual, Distrital e Municipal), inacumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal;

m) Declaração, fornecida e preenchida no momento da entrega da documentação, de que não é aposentado em cargo, emprego ou Função Pública (Federal, Estadual Distrital e Municipal), inacumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, § 10, do artigo 37, e bem como § 6º, do artigo 40, da Constituição Federal;

n) Declaração, fornecida e preenchida no momento da entrega da documentação, de que não foi demitido do serviço público (Federal, Estadual Distrital e Municipal) em consequência de aplicação de pena disciplinar, após sindicância ou processo administrativo, nos últimos 05 (cinco anos);

o) Atestado Médico, expedido por Médico registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM ou Registro do Ministério da Saúde - RMS, de que o candidato possui plenas condições físicas e mentais para desempenhar a função de concorrência da vaga. Deve conter o nome, assinatura, carimbo com o número do CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado de saúde, conforme ANEXO II e ter prazo máximo de 90 (noventa) dias de expedição a contar da data da publicação da Convocação (original);

p) Comprovação de escolaridade e histórico escolar exigida para o exercício da Função Pública deste Edital, conforme exigência de cada formação.

q) Laudo médico se o candidato se inscreveu como Pessoa com Deficiência, conforme item 4; Se o candidato for inscrito como Pessoa com Deficiência deverá apresentar laudo médico com as informações conforme modelo do ANEXO II. O laudo médico comprovando a deficiência deverá ter prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias de expedição a contar da data da publicação da Convocação. Será de responsabilidade do candidato providenciar com antecedência o laudo médico a ser apresentado na reunião de convocação de apresentação de documentos comprobatórios.

r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Vara de Execução Penal - VEP em fóruns da Justiça Estadual do município que o candidato reside, expedida de até 6 (seis) meses anteriores à data da convocação. O candidato deverá entregar o documento original com a devida validação.

s) Declaração de Entrega dos Documentos Comprobatórios, fornecida e preenchida no momento da entrega da documentação.

 

9.3.1 A eventual entrega de documentos originais e cópias ilegíveis, rasurados ou danificados e fora da data da validade, quando for o caso, acarretará eliminação do candidato.

 

9.3.2 O candidato é responsável pelos custos da emissão e entrega dos documentos, solicitados neste Edital.

 

9.4 Toda a documentação comprobatória exigida neste Edital, inclusive o comprovante da inscrição, deverá conter a rubrica do candidato e do representante da Administração em todas as folhas.

 

9.5 Os documentos deverão ser entregues na sequência estabelecida e paginados em ordem numérica, acondicionados em envelope preferencialmente branco, do tamanho que comporte os documentos sem dobras. E com identificação do candidato (nome completo e o número da classificação).

 

9.6 O envelope contendo os documentos será lacrado e rubricado pelo candidato e pelo representante da Administração e encaminhado para a análise da Banca Examinadora.

 

9.7 É de inteira responsabilidade do candidato a conformidade dos documentos entregues, não cabendo nenhuma análise ou juízo de valor pelo representante da Administração.

 

9.8 Não serão aceitos documentos entregues fora da data e do horário estabelecido em Edital de Convocação.

 

9.9 Na impossibilidade em comparecer à reunião de Convocação de entrega de documentos comprobatórios o candidato poderá fazê-lo por procuração.

 

9.9.1 A documentação poderá ser entregue por procurador devidamente constituído, por procuração, com autorização escrita, datada e assinada, com reconhecimento de assinatura em cartório, acompanhada de fotocópia do documento de identidade do autorizado, conforme modelo do ANEXO VI .

 

9.9.2 Na hipótese de ocorrer a convocação para entrega de documentos e contratação no mesmo Edital e na data e hora da sua convocação, o candidato deverá comparecer pessoalmente não sendo admitida a contratação por procuração.

 

9.10 A não entrega dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos no Edital de Convocação ou daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente, impedirá a contratação do candidato implicando na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado - PSS/SMAS-SEMUCI.

 

9.11 Verificada irregularidade dos documentos apresentados, a qualquer tempo, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS/SMAS-SEMUCI, com nulidade da classificação e dos efeitos decorrentes e sujeito a sanções penais aplicáveis.

 

9.12 Os candidatos classificados serão convocados para a entrega de documentos comprobatórios, por Edital próprio, publicado em diário oficial e no site da Prefeitura Municipal de Irati-PR.

 

9.13 A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final e a quantidade de convocados será definida de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade da Administração Municipal.

 

9.14 O candidato convocado que, por qualquer motivo, não se apresentar na data e horário estipulados será eliminado do Processo Seletivo Simplificado – PSS/SMAS-SEMUCI, para a referida Função Pública, não sendo permitido, o deslocamento para o final da lista classificatória em nenhuma situação.

 

9.15 Não haverá em hipótese alguma prorrogação, por solicitação do candidato, da data da convocação para entrega dos documentos.

 

9.16 A Banca Examinadora designada pelo decreto municipal nº 300/2024, fará a avaliação dos documentos entregues pelos candidatos para verificar se atendem a todos os requisitos do presente Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 Os candidatos serão contratados em Regime Especial, ficando vinculados apenas para fins previdenciários ao Regime Geral de Previdência Social.

 

10.2 O candidato que na reunião de Contratação não aceitar trabalhar em local(is) e horários indicados pela Administração será eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS/SMAS-SEMUCI.

 

10.3 A assinatura do contrato somente será realizada pelo candidato, não sendo permitida por procuração.

 

10.4 O candidato, após ser contratado, não poderá solicitar prorrogação para início das atividades, afastamento de Função Pública, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da função para a qual foi contratado.

 

10.5 Verificada qualquer irregularidade dos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS/SMAS-SEMUCI, com nulidade da classificação e dos efeitos decorrentes e sujeito a sanções penais aplicáveis.

 

10.6 Os candidatos após análise da Banca Examinadora que atenderem o estabelecido neste Edital, poderão ser convocados para contratação, em Edital próprio, publicado em diário oficial e no site da Prefeitura Municipal de Irati.

 

10.7 O contrato terá prazo determinado, no máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado apenas uma única vez por igual período, se sucessivamente, por necessidade da Administração Pública, nos termos da lei municipal nº 4137 de 13 de julho de 2016.

 

10.8 O candidato que comparecer na reunião de contratação e optar por desistir, deverá assinar o Termo de Desistência, fornecido pela Administração.

 

11. DAS SITUAÇÕES IMPEDITIVAS DA CONTRATAÇÃO

11.1 Será vedada a contratação do candidato nas seguintes situações:

a) Com acúmulo ilegal de cargo, emprego, ou Função Pública, exceto os casos permitidos pela Constituição Federal;

b) Que tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, nos últimos 05 (cinco) anos;

 

c) Demitido do Serviço Público, por meio de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei, nos últimos 05 (cinco) anos;

d) Que tenha sofrido algum tipo de penalidade administrativa exceto de advertência ou repreensão, incluindo a demissão nos últimos 05 (cinco) anos;

e) Ter sofrido sanção disciplinar em averiguação sumária, que resulte em rescisão contratual, no que couber ao agente público contratado mediante Contrato em Regime Especial, nos últimos 05 (cinco) anos;

f) Não ter 18 (dezoito) anos completos no momento da contratação;

g) Aposentado por invalidez ou com reabilitação profissional definitiva no cargo ou função equivalente à pretendida e que impeça o exercício das atividades essenciais da função de que trata este Processo Seletivo Simplificado – PSS;

h) Não apresentar a documentação exigida e declarada na inscrição;

i) Apresentar declaração falsa ou inexata;

j) Alegar desconhecimento quanto a data, horário e local de realização das etapas do Processo Seletivo Simplificado - PSS, divulgados nos termos deste Edital e nos Editais de Convocação;

k) Faltar ou chegar atrasado no local da convocação;

12. DA RESCISÃO CONTRATUAL

12.1 Após a celebração do contrato constatar-se que o contratado incorreu em qualquer das situações mencionadas no subitem 11.1, será instaurada sindicância sumária.

 

12.2 O contrato será rescindido, caso apresente qualquer situação no subitem 11.1.

 

12.3 Após a assinatura do contrato e tenha-se qualquer infração ética ou descumprimento de suas funções na qual foi contratada, será aberto processo administrativo.

 

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/SMAS-SEMUCI E DO PRAZO DE VALIDADE

13.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado – PSS/SMAS-SEMUCI, será homologado pela Prefeitura Municipal de Irati, publicado em diário oficial e no site da Prefeitura Municipal de Irati -PR.

 

13.2 O prazo de validade do PSS será de 01 (um) ano a partir da data da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

14. ETAPAS E CRONOGRAMA

 

14.1 Este Processo Seletivo Simplificado – PSS/SMAS-SEMUCI será composto das seguintes etapas e conforme cronograma abaixo descrito:

 

Prazos do edital do PSS

Data/horário

Descrição

25/06/2024

Publicação do decreto da nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

03/07/2024

Publicação do edital.

03/07/2024 até 05/07/2024

Prazo para Impugnação do edital.

08/07/2024 às 09h

Julgamento das impugnações.

09/07/2024

Publicação do edital definitivo.

09/07/2024 até 31/07/2024

Abertura das inscrições do PSS com a apresentação da documentação.

02/08/2024

Publicação da relação dos inscritos.

05/08/2024 até 30/08/2024

Avaliação do gabarito de titulação.

03/09/2024

Publicação do resultado provisório.

04/09/2024 até 05/09/2024

Apresentação de recursos.

06/09/2024 às 09h

Análise dos recursos apresentados.

10/09/2024

Publicação do resultado dos recursos.

12/09/2024

Publicação do resultado final.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado – PSS/SMAS-SEMUCI, divulgados no endereço eletrônico e no site da Prefeitura Municipal de Irati-PR.

 

15.2 Quando existirem indícios justificados de comprometimento da saúde do candidato para o exercício da Função Pública, consoante disposto neste edital, fica autorizado o encaminhamento do documento para validação por Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Irati, assegurada a prerrogativa de convocação do candidato para a realização de Exame Admissional específico.

 

15.3 Nessa hipótese, a contratação do candidato fica vinculada à declaração de aptidão e/ou compatibilidade da deficiência com as atribuições da função pública, emitida pelo Médico do Trabalho vinculado à Administração Municipal.

 

15.4 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado – PSS/SMAS-SEMUCI ou, se contratado, teráseu contrato rescindido, observada a ampla defesa e o contraditório.

 

15.5 O candidato, após ser contratado, não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da Função Pública para a qual foi contratado e/ou no caso de Pessoa com Deficiência, não poderá solicitar intervenção de terceiros para auxiliá-lo no exercício das atribuições inerentes à Função Pública a ser exercida, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.

 

15.6 As cópias ou originais dos documentos apresentados não serão devolvidas. Após o término do processo, serão encaminhadas para destinação final.

 

15.7 Fica eleito o Foro Central da Comarca de Irati para dirimir questões oriundas do presente procedimento.

 

15.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado - PSS será de 01 (um) ano a partirda data da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

15.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do município de Irati. Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado designada pelo decreto municipal nº300/2024.

 

Irati, 27 de junho de 2024.

 

DENIS CEZAR MUSIAL

Presidente do PSS

 

ANEXO I

 

GABARITO PARA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS

Secretaria Municipal de Assistência Social - Secretaria Municipal da Mulher, Criança e Pessoa Idosa

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A):________

CARGO PRETENDIDO: ________

 

GRUPO I – Títulos universitários (pontuação cumulativa)

[LIMITE DO GRUPO: 100 PONTOS]

 

Atividade a ser pontuada

Pontos

Pontuação sugerida pelo candidato

Número da página do currículo

Pontuação Obtida *

1. Títulos

1.1. Doutorado

100

 

 

 

1.2. Mestre

75

 

 

 

1.3. Especialização

50

 

 

 

1.4. Graduação

25

 

 

 

1.5. Graduação em andamento

15

 

 

 

1.6. Ensino médio completo

10

 

 

 

SUB-TOTAL

 

 

 

 

* CAMPO EXCLUSIVO DA BANCA EXAMINADORA.

Obs: A escolaridade obrigatória da função pública não contará como pontuação.

 

GRUPO II – Atividades de capacitação e formação

[LIMITE DO GRUPO: 100 PONTOS]

 

Atividade a ser pontuada

Pontos

Pontuação sugerida pelo candidato

Número da página do currículo

Pontuação Obtida *

2. Atividades de Capacitação Docente

2.1. Curso de extensão e participação em eventos de até 30 horas concluído na área ou matéria do PSS

10

 

 

 

2.2. Curso de Atualização de 31 até 179 horas concluída na área ou matéria do PSS

20

 

 

 

2.3. Curso de Aperfeiçoamento a partir de 180 horas concluído na área ou matéria do PSS

30

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

* CAMPO EXCLUSIVO DA BANCA EXAMINADORA.

Obs: Conforme edital esse item contará apenas como pontuação atividades dos últimos cinco anos.

 

GRUPO III – Produção Bibliográfica

[LIMITE DO GRUPO: 50 PONTOS]

 

Atividade a ser pontuada

Pontos

Pontuação sugerida pelo candidato

Número da página do currículo

Pontuação Obtida *

3.1. Produção Bibliográfica na área ou matéria do PSS especificada no Edital

3.1.1. Artigo em periódico indexado, classificação A1 no Qualis

10

 

 

 

3.1.2. Artigo em periódico indexado, classificação A2 no Qualis

9

 

 

 

3.1.3. Artigo em periódico indexado, classificação B1 no Qualis

8

 

 

 

3.1.4. Artigo em periódico indexado, classificação B2 no Qualis

7

 

 

 

3.1.5. Artigo em periódico indexado, classificação B3 no Qualis

6

 

 

 

3.1.6. Artigo em periódico indexado, classificação B4 no Qualis

5

 

 

 

3.1.7. Artigo em periódico indexado, classificação B5 no Qualis

4

 

 

 

3.1.8. Artigo em periódico indexado, classificação C no Qualis e/ou Artigo em periódico não indexado e/ou Artigo em revista de divulgação

2

 

 

 

3.1.9. Trabalho científico completo publicado em anais de eventos

5

 

 

 

3.1.10. Trabalho científico publicado na forma de resumo em anais de eventos

1

 

 

 

3.1.11. Autoria de livro publicado, com ISBN, ou ISSN e corpo editorial, na área ou matéria do Concurso.

15

 

 

 

3.1.12. Organização de livro publicado, com ISBN, ou ISSN (para obras seriadas) e corpo editorial, na área ou matéria do Concurso

10

 

 

 

3.1.13. Autoria de capítulo de livro publicado, com ISBN ou ISSN (para obras seriadas) e corpo editorial, na área ou matéria do Concurso

9

 

 

 

3.1.14. Artigo de divulgação em jornal de circulação diária ou semanal

1

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

* CAMPO EXCLUSIVO DA BANCA EXAMINADORA.

** Todas as produções devem ser comprovadas, anexando os documentos comprobatórios

Obs: Conforme edital esse item contará apenas como pontuação atividades dos últimos cinco anos.

 

GRUPO IV – Experiência profissional na área para o qual se realiza o PSS

[LIMITE DO GRUPO: 250 PONTOS]

 

Atividade a ser pontuada

Pontos

Pontuação sugerida pelo candidato

Número da página do currículo

Pontuação Obtida*

4.1. Experiência profissional na política de assistência social comprovada a partir de declaração com o timbre oficial da instituição, apresentando informações como cargo de atuação, período de atuação ou carteira de trabalho assinada

50

 

 

 

SUB-TOTAL

 

 

 

 

Obs: Conforme edital esse item contará apenas como pontuação atividades dos últimos cinco anos.

 

GABARITO PARA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS

Secretaria Municipal de Assistência Social - Secretaria Municipal da Mulher, Criança e Pessoa Idosa

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A): ________

CARGO PRETENDIDO: ________

 

Grupos

Grupo I **

Grupo II**

Grupo III**

Grupo IV**

TOTAL**

Pontuação Obtida

 

 

 

 

 

 

** CAMPO DE PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA BANCA EXAMINADORA

 

Banca Examinadora:

 

NOME

ASSINATURA

Presidente: ________

________

Membro: ________

________

Membro: ________

________

 

ANEXO II

 

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS

Secretaria Municipal de Assistência Social - Secretaria Municipal da Mulher, Criança e Pessoa Idosa

 

ATESTADO MÉDICO

Nome:

RG:

UF:

CPF:

Data de Nascimento:

Sexo:

Função pretendida:

PARECER DO MÉDICO

Atesto que o candidato acima descrito foi submetido a Exame Médico e encontra-se:

( ) APTO para exercer a função de , gozando de plena saúde física e mental, conforme as atribuições contidas no edital normativo.

( ) INAPTO para exercer a função de , conforme as atribuições contidas no edital normativo.

No caso de gestante, informar: A gestante encontra-se na semana degestação.

_______

Médico Assinatura/ Carimbo/ CRM

_______

Assinatura do Candidato

Local:_______

Data: __ /__ /__ .

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MODELO DE LAUDO MÉDICO

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS

Secretaria Municipal de Assistência Social - Secretaria Municipal da Mulher, Criança e Pessoa Idosa

 

LAUDO MÉDICO E ATESTADO PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nome:

RG:

UF:

CPF:

Data de Nascimento:

Sexo:

Tipo da Deficiência:

Código CID:

Limitações Funcionais:

Função pretendida: Cuidador Social conforme as atribuições contidas no edital normativo.

PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:

De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do candidato é:

( ) COMPATÍVEL para exercer a função de Cuidador Social, conforme as atribuiçõescontidas no edital normativo.

( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função de Cuidador Social, conforme asatribuições contidas no edital normativo.

_______

Médico Assinatura/ Carimbo/ CRM

_______

Assinatura do Candidato

Local:_______

Data: __ /__ /__ .

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE VINCULO EMPREGATÍCIO

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS

Secretaria Municipal de Assistência Social - Secretaria Municipal da Mulher, Criança e Pessoa Idosa

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A): _______

CARGO: _______ EDITAL: _______CLASSE: _______

RG: _______CPF: _______

 

Declaro, que: SIM (___ ) NÃO (___) POSSUO VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

(Se sim, informar nos quadros 1 e/ou 2)

 

QUADRO 1 Tipo de vínculo: (___) Público (___) Privado Entidade/ Órgão/ Empresa: _______Cargo/ Emprego: _______Regime trabalho: _______Local de trabalho: _______Turno: (__) Manhã (__) Tarde (__) Noite Horário: Entrada: _______ Saída: _______ Carga Horária Semanal: _______Escala: _______

 

QUADRO 2 Tipo de vínculo: (___ ) Público (___ ) Privado Entidade/ Órgão/ Empresa: _______ Cargo/ Emprego: _______Regime trabalho: _______Local de trabalho: _______Turno: (__) Manhã (__) Tarde (__ ) Noite Horário: Entrada: _______ Saída: _______ Carga Horária Semanal: _______Escala: _______

A presente declaração é a expressão da verdade, sob as penas da lei comprometo-me a comunicar imediatamente a secretaria municipal de administração e de gestão de pessoal quaisquer alterações de minha situação funcional, bem como autorizo-a diligenciar quanto à veracidade das informações ora prestadas. fico ciente do teor desta declaração e se por qualquer forma ocultar ou omitir a acumulação presumir-se-á má fé, o que me ensejará segundo as formalidades legais a aplicação das penalidades de demissão e restituição do que houver percebido indevidamente.

 

Legislação

FALSIDADE IDEOLÓGICA (CÓDIGO PENAL) Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

 

Irati, ____ / ____/____ .

 

_______

Assinatura do Candidato

 

_______

Responsável Pela Conferência

Matrícula: _______

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ACUMULO DE CARGO/ EMPREGO/ FUNÇÃO PÚBLICA PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS

Secretaria Municipal de Assistência Social - Secretaria Municipal da Mulher, Criança e Pessoa Idosa

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A): _______

CARGO: _______EDITAL: _______CLASSE: _______

RG: _______CPF: _______

 

Declaro, tendo lido o disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII e § 10, art. 40, §6º, da Constituição Federal, nos arts. 193, §§ 1º e 2º da lei municipal 1.656/1958 e art. 299 do código penal, transcritos na folha 2, que:

SIM ( ) NÃO ( ) ACUMULO cargo, emprego ou função pública em quaisquer esferas de Governo (Federal, Estadual ou Municipal), na Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou Fundações Públicas de Direito Público ou Privado mantidas pelo Poder Público, direta ou indiretamente. (Se sim, informar nos quadros 1 e/ou 2)

SIM ( ) NÃO ( ) RECEBO proventos de aposentadoria ou outro benefício do Regime Próprio da Previdência Social – RPPS decorrentes da atuação como servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. (Se sim, informar nos quadros 1 e/ou 2)

 

QUADRO 1 Tipo de vínculo: ( ) Público ( ) Privado Entidade/ Órgão/ Empresa: _______ Cargo/ Emprego: _______ Regime trabalho: _______Local de trabalho: _______Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite Horário: Entrada: _______ Saída: _______ Carga Horária Semanal: Escala:

 

QUADRO 2 Tipo de vínculo: ( ) Público ( ) Privado Entidade/ Órgão/ Empresa: _______Cargo/ Emprego: _______Regime trabalho: _______Local de trabalho: _______Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite Horário: Entrada: _______Saída: _______ Carga Horária Semanal: _______Escala: _______

 

Declaro também que estou ciente das implicações criminais por falsa declaração, conforme o art. 299 do código penal, e que as informações por mim preenchidas acima são verdadeiras.

A presente declaração é a expressão da verdade, sob as penas da lei comprometo-me a comunicarimediatamente a secretaria municipal de administração e de gestão de pessoal quaisquer alterações de minha situação funcional, bem como autorizo-a diligenciar quanto à veracidade das informações ora prestadas. fico ciente do teor desta declaração e se por qualquer forma ocultar ou omitir a acumulação presumir-se-á má fé, o que me ensejará segundo as formalidades legais a aplicação das penalidades de demissão e restituição do que houver percebido indevidamente.

 

Irati, ____/____ /____ .

 

_______

Assinatura do Candidato

 

________

Responsável Pela Conferência

Matrícula: _________

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ACUMULO DE CARGO/ EMPREGO/ FUNÇÃO PÚBLICA PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS

Secretaria Municipal de Assistência Social - Secretaria Municipal da Mulher, Criança e Pessoa Idosa

 

Legislação

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de15/12/98)

FALSIDADE IDEOLÓGICA (CÓDIGO PENAL)

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

ACUMULO DE CARGO E FUNÇÃO PÚBLICA

SÚMULA Nº 246 Tribunal de Contas da União - TCU

O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça emórgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargoou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da ConstituiçãoFederal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos efunções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS

Secretaria Municipal de Assistência Social - Secretaria Municipal da Mulher, Criança e Pessoa Idosa

 

Eu, ________ , abaixo assinado, portador do RG nº________ CPF nº ________ nacionalidade ________ , estado civil________ ,DECLARO para o fim específico de contratação para função pública de cuidador social do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal Irati, aqui representada, que não fui demitido(a) do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após Sindicância Administrativa, nos últimos 5 (cinco) anos, contados de forma retroativa a partir da data da contratação, e que não perdi o cargo/emprego/função em razão de Sentença Judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.

 

A não veracidade da declaração prestada é considerada como Crime de Falsidade ideológica (Código Penal - Artigo 299), sujeitando-se às penasda Lei.

 

Pena:Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público; ou Reclusão de uma três anos, e multa – se o documento for particular.

 

Irati, ____ / ____/ ____.

 

__________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VI

 

PROCURAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS

Secretaria Municipal de Assistência Social - Secretaria Municipal da Mulher, Criança e Pessoa Idosa

 

Por este instrumento particular de Procuração, ________ (Nome), CPF n.º________ , de nacionalidade________ , estado civil ________, profissão ________ , residente e domiciliado em________ (Município), no endereço________ nomeia e constitui seu bastante procurador ________ (Nome do Procurador), CPF n.º________ , estado civil________ , profissão ________ , residente e domiciliado em________ (Município), no endereço________ , com a finalidade de apresentar documentação do outorgante junto a Prefeitura Municipal de Irati, por ocasião da Convocação para Comprovação de documentos pessoais, escolaridade, atestado e laudo médico, certidão de antecedentes criminais do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, para a função pública de cuidador social, podendo o outorgado assinar todos os atos necessários para o cumprimento do presente.

 

Irati, ___ /___ / ___.

________

Assinatura do Outorgante

CPF nº

________

Assinatura do Outorgado

CPF nº


Publicado por:
Carla Queiroz
Código Identificador:A883CF09


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/07/2024. Edição 3058
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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